Fonte: Teletime
A batalha judicial contra a mudança no Plano Geral de Outorgas (PGO) teve
início nesta terça-feira, 4. Hoje, o Movimento Defenda São Paulo e o Indec
Telecom - que integram a Frente dos Consumidores de Telecomunicações -,
apresentaram uma representação no Ministério Público Federal (MPF)
contestando a legalidade da reforma e levantando suspeitas de improbidade
administrativa contra a Anatel e o Ministério das Comunicações. A denúncia
foi entregue em mãos ao procurador da República Paulo José Rocha Júnior pela
advogada que representa as partes, Flávia Lefèvre.
A advogada, que também é representante das entidades de defesa do consumidor
no Conselho Consultivo da Anatel, listou na representação várias ações da
Anatel para embasar a tese de que a agência, em parceria com o ministério,
agiu à margem da lei. O cerne da denúncia está na proposta de compra da
Brasil Telecom pela Oi, considerado o fato catalisador da reforma no PGO.
Ao mexer na regulação com o propósito de tornar legal, em última instância,
a criação da BrOi, a Anatel teria infringido o princípio da impessoalidade,
um dos pilares do exercício da função pública, diz a advogada.
Apesar de o pedido para a mudança nas regras do setor ter partido da Abrafix,
a motivação contida na carta da associação das concessionárias deixaria
claro o interesse empresarial da reforma. Na carta, a Abrafix justifica o
pedido alegando, entre outras coisas, a tendência de convergência de
plataformas no setor.
"Importante destacar que o vício não decorre do fato de o Ministro ter
atendido a demanda de entidade representativa, mas do fato de que a
pretensão apresentada pela Abrafix aponta para um caminho ilegal e que não
contribui para solucionar os maiores problemas atuais do setor de
telecomunicações", pondera a advogada. Os principais itens que precisam de
solução seriam a falta de concorrência efetiva no setor, as altas tarifas, a
má qualidade do serviço e a baixa densidade do STFC. Ao permitir o aumento
da concentração, o novo PGO reforçaria estas falhas no modelo das
telecomunicações.
Satiagraha
O fato de a constituição da BrOi estar sendo investigada pela Polícia
Federal dentro da Operação Satiagraha é usado como reforço das denúncias
contra a reforma. A futura chancela ao negócio depois da edição do novo PGO
infringiria outro item da Lei de Improbidade Administrativa, especificamente
o que trata da obrigação de zelar pelo patrimônio público. "O processo de
criação da 'supertele' implica a desistência de inúmeras ações judiciais
movidas por acionistas da Brasil Telecom contra empresas do Grupo
Opportunity e contra Daniel Valente Dantas, com intuito de retomar capital,
segundo alega, desviado ilicitamente da empresa, com lesão a direitos dos
acionistas, especialmente dos Fundos de Pensão."
Por ser uma concessionária de serviços públicos, a manobra entre os
acionistas para permitir a venda da BrT para a Oi pode ser considerada, na
opinião das associações, como potencialmente lesiva para o patrimônio
público. Até porque os bens das concessionárias são reversíveis à União ao
final da concessão.
Backhaul
Tema de uma ação civil movida pela Pro Teste, a mudança do Plano Geral de
Metas de Universalização (PGMU) para inclusão dos investimentos em backhaul
volta ao debate. As entidades de defesa do consumidor associam os dois
movimentos do governo - alterações do PGMU e do PGO - argumentando que, ao
final da reforma, restará a constituição de uma empresa com alta
concentração de mercado e capaz de centralizar a oferta de vários serviços,
em destaque a telefonia e a oferta de banda larga.
O caminho para evitar essa alta concentração estaria, na opinião da
advogada, na adoção das contrapartidas sugeridas pelo conselheiro Pedro
Jaime Ziller e que foram rejeitadas por 3 votos a 2 no Conselho Diretor. A
separação em empresas distintas da oferta do SCM e do STFC, idealizada por
Ziller, também atenderia aos preceitos da Lei Geral de Telecomunicações
(LGT). Em seu artigo 86, a lei determina que as concessionárias devem operar
exclusivamente o STFC.
A rejeição às contrapartidas teria tornado o texto ilegal e reforçado as
irregularidades constatadas pelas associações na reforma do PGMU. Para
Flávia Lefèvre, a mudança nas metas fere o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos de concessão em desfavor dos usuários e da União, na medida em
que não estaria plenamente comprovada a correspondência de valores entre a
não implantação dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) e a
inclusão do backhaul no PGMU.
Intimações
O Movimento Defenda São Paulo e o Indec Telecom pedem a intimação de todos
os conselheiros diretores da Anatel e ainda dos superintendentes de
Universalização, Enilce Nara Versiani, e de Serviços Públicos, Gilberto
Alves. Se a representação das entidades for acolhida, o MPF abrirá inquérito
para investigar as irregularidades apontadas pela advogada, o que pode
resultar em uma denúncia formal contra a diretoria da Anatel e até mesmo o
ministro das Comunicações, Hélio Costa.
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REPRESENTAÇÃO
Transcrevemos abaixo o trecho inicial e final da Representação.
O conteúdo completo pode ser obtido por download no link indicado.
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À
Procuradoria Geral da República
Ilmo. Sr. Dr. Procurador Geral Paulo José Rocha Jr.
REF.: ALTERAÇÃO DO PLANO GERAL DE METAS
DE UNIVERSALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
O Movimento Defenda São Paulo e o Indec Telecom, que integram a FRENTE DOS
CONSUMIDORES DE TELECOMUNICAÇÕES, ambas devidamente qualificadas nos
inclusos instrumentos de mandato acompanhados de seus atos constitutivos,
vêm, por sua procuradora, na qualidade de Interessadas, de acordo com o
disposto no inciso IV, do artigo 9º, da Lei n.º 9.784 de 29/01/1999, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, bem como ante os princípios que devem nortear a Administração
Pública, oferecer
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Para que sejam apuradas possíveis irregularidades cometidas nos processos de
alteração do Plano Geral de Metas de Universalização, que culminou com a
edição do Decreto 6.424/2008 e de alteração do Plano Geral de Outorgas,
ainda em curso, ambos relacionados ao setor de telecomunicações, nos termos
dos arts. 1°, 4° e 10 da Lei 8.429/92, tendo em vista os fatos a seguir
descritos:
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V – O PEDIDO
42. Diante do exposto, requer-se a intimação:
A) Dos Conselheiros Diretores da ANATEL: Diretor
Presidente Ronaldo Mota Sardenberg, Emília Maria Silva Ribeiro e Antonio
Domingos Teixeira Bedran; Plínio de Aguiar Jr. e Pedro Jaime Ziller de
Araújo;
B) Dos Superintendentes de Universalização e Serviços
Públicos: Enilce Nara Versiani e Gilberto Alves,
Para que prestem os esclarecimentos devidos quanto às
razões de fato descritas pelas Associações requerentes, e quanto ao
cumprimento dos dispositivos legais invocados acima, da Constituição Federal
e Lei Geral de Telecomunicações, e para que suspendam todas as medidas
relativas ao PGMU e PGO, e, ainda, que sejam adotadas as medidas judiciais
cabíveis, a fim de que seja intimado o Ministério das Comunicações, para que
paralise o processo de edição do Decreto de alteração do PGO.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 4 de novembro de 2008