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Fonte: Teletime
[04/11/08]  Associaçãos dos consumidores entram com representação contra PGO por Mariana Mazza
 
A batalha judicial contra a mudança no Plano Geral de Outorgas (PGO) teve início nesta terça-feira, 4. Hoje, o Movimento Defenda São Paulo e o Indec Telecom - que integram a Frente dos Consumidores de Telecomunicações -, apresentaram uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contestando a legalidade da reforma e levantando suspeitas de improbidade administrativa contra a Anatel e o Ministério das Comunicações. A denúncia foi entregue em mãos ao procurador da República Paulo José Rocha Júnior pela advogada que representa as partes, Flávia Lefèvre.
 
A advogada, que também é representante das entidades de defesa do consumidor no Conselho Consultivo da Anatel, listou na representação várias ações da Anatel para embasar a tese de que a agência, em parceria com o ministério, agiu à margem da lei. O cerne da denúncia está na proposta de compra da Brasil Telecom pela Oi, considerado o fato catalisador da reforma no PGO.
 
Ao mexer na regulação com o propósito de tornar legal, em última instância, a criação da BrOi, a Anatel teria infringido o princípio da impessoalidade, um dos pilares do exercício da função pública, diz a advogada.
 
Apesar de o pedido para a mudança nas regras do setor ter partido da Abrafix, a motivação contida na carta da associação das concessionárias deixaria claro o interesse empresarial da reforma. Na carta, a Abrafix justifica o pedido alegando, entre outras coisas, a tendência de convergência de plataformas no setor.
 
"Importante destacar que o vício não decorre do fato de o Ministro ter atendido a demanda de entidade representativa, mas do fato de que a pretensão apresentada pela Abrafix aponta para um caminho ilegal e que não contribui para solucionar os maiores problemas atuais do setor de telecomunicações", pondera a advogada. Os principais itens que precisam de solução seriam a falta de concorrência efetiva no setor, as altas tarifas, a má qualidade do serviço e a baixa densidade do STFC. Ao permitir o aumento da concentração, o novo PGO reforçaria estas falhas no modelo das telecomunicações.
 
Satiagraha
 
O fato de a constituição da BrOi estar sendo investigada pela Polícia Federal dentro da Operação Satiagraha é usado como reforço das denúncias contra a reforma. A futura chancela ao negócio depois da edição do novo PGO infringiria outro item da Lei de Improbidade Administrativa, especificamente o que trata da obrigação de zelar pelo patrimônio público. "O processo de criação da 'supertele' implica a desistência de inúmeras ações judiciais movidas por acionistas da Brasil Telecom contra empresas do Grupo Opportunity e contra Daniel Valente Dantas, com intuito de retomar capital, segundo alega, desviado ilicitamente da empresa, com lesão a direitos dos acionistas, especialmente dos Fundos de Pensão."
 
Por ser uma concessionária de serviços públicos, a manobra entre os acionistas para permitir a venda da BrT para a Oi pode ser considerada, na opinião das associações, como potencialmente lesiva para o patrimônio público. Até porque os bens das concessionárias são reversíveis à União ao final da concessão.
 
Backhaul
 
Tema de uma ação civil movida pela Pro Teste, a mudança do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) para inclusão dos investimentos em backhaul volta ao debate. As entidades de defesa do consumidor associam os dois movimentos do governo - alterações do PGMU e do PGO - argumentando que, ao final da reforma, restará a constituição de uma empresa com alta concentração de mercado e capaz de centralizar a oferta de vários serviços, em destaque a telefonia e a oferta de banda larga.
 
O caminho para evitar essa alta concentração estaria, na opinião da advogada, na adoção das contrapartidas sugeridas pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller e que foram rejeitadas por 3 votos a 2 no Conselho Diretor. A separação em empresas distintas da oferta do SCM e do STFC, idealizada por Ziller, também atenderia aos preceitos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Em seu artigo 86, a lei determina que as concessionárias devem operar exclusivamente o STFC.
 
A rejeição às contrapartidas teria tornado o texto ilegal e reforçado as irregularidades constatadas pelas associações na reforma do PGMU. Para Flávia Lefèvre, a mudança nas metas fere o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão em desfavor dos usuários e da União, na medida em que não estaria plenamente comprovada a correspondência de valores entre a não implantação dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) e a inclusão do backhaul no PGMU.
 
Intimações
 
O Movimento Defenda São Paulo e o Indec Telecom pedem a intimação de todos os conselheiros diretores da Anatel e ainda dos superintendentes de Universalização, Enilce Nara Versiani, e de Serviços Públicos, Gilberto Alves. Se a representação das entidades for acolhida, o MPF abrirá inquérito para investigar as irregularidades apontadas pela advogada, o que pode resultar em uma denúncia formal contra a diretoria da Anatel e até mesmo o ministro das Comunicações, Hélio Costa.
 
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REPRESENTAÇÃO
Transcrevemos abaixo o trecho inicial e final da Representação.
O conteúdo completo pode ser obtido por download no link indicado.
 
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À
Procuradoria Geral da República

Ilmo. Sr. Dr. Procurador Geral Paulo José Rocha Jr.
 
REF.: ALTERAÇÃO DO PLANO GERAL DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
 
O Movimento Defenda São Paulo e o Indec Telecom, que integram a FRENTE DOS CONSUMIDORES DE TELECOMUNICAÇÕES, ambas devidamente qualificadas nos inclusos instrumentos de mandato acompanhados de seus atos constitutivos, vêm, por sua procuradora, na qualidade de Interessadas, de acordo com o disposto no inciso IV, do artigo 9º, da Lei n.º 9.784 de 29/01/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, bem como ante os princípios que devem nortear a Administração Pública, oferecer 
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Para que sejam apuradas possíveis irregularidades cometidas nos processos de alteração do Plano Geral de Metas de Universalização, que culminou com a edição do Decreto 6.424/2008 e de alteração do Plano Geral de Outorgas, ainda em curso, ambos relacionados ao setor de telecomunicações, nos termos dos arts. 1°, 4° e 10 da Lei 8.429/92, tendo em vista os fatos a seguir descritos:
 
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Conteúdo completo: Download aqui

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V – O PEDIDO
 
42. Diante do exposto, requer-se a intimação:
 
A) Dos Conselheiros Diretores da ANATEL: Diretor Presidente Ronaldo Mota Sardenberg, Emília Maria Silva Ribeiro e Antonio Domingos Teixeira Bedran; Plínio de Aguiar Jr. e Pedro Jaime Ziller de Araújo;
 
B) Dos Superintendentes de Universalização e Serviços Públicos: Enilce Nara Versiani e Gilberto Alves,
 
Para que prestem os esclarecimentos devidos quanto às razões de fato descritas pelas Associações requerentes, e quanto ao cumprimento dos dispositivos legais invocados acima, da Constituição Federal e Lei Geral de Telecomunicações, e para que suspendam todas as medidas relativas ao PGMU e PGO, e, ainda, que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis, a fim de que seja intimado o Ministério das Comunicações, para que paralise o processo de edição do Decreto de alteração do PGO.
 
Termos em que,
Pede deferimento.
 
São Paulo, 4 de novembro de 2008
 
Flávia Lefèvre Guimarães
OAB/SP 124.443