Fonte: Teletime
A decisão de tutela antecipada concedida pela 6ª Vara do Distrito Federal
suspendendo a troca de PSTs por backhaul, conforme previsto no Plano Geral
de Metas de Universalização, não afeta de maneira alguma o programa Banda
Larga nas Escolas, explica o consultor jurídico do Ministério das
Comunicações, Marcelo Bechara. Para Bechara, ainda que a universalização do
backhaul e o programa de banda larga nas escolas sejam políticas públicas de
inclusão digital, são dois projetos independentes, baseados em aditivos
contratuais diferentes: enquanto as obrigações de backhaul estão no aditivo
ao contrato de concessão, o programa de banda larga está no aditivo do SCM.
Ainda segundo o consultor, se as empresas não tiverem backhaul nas cidades
para cumprir as metas do Banda Larga nas Escolas, cabe a elas encontrar uma
alternativa.
Para Marcelo Bechara, a decisão da juíza Maria Cecília de Marco Rocha é boa
para as empresas e ruim para o consumidor, pois interrompe um programa que
trazia benefícios para a sociedade sem restabelecer a obrigação dos Postos
de Serviço de Telecomunicações (PSTs). "É grave que se paralise
completamente uma obrigação na espera de uma decisão judicial sobre a
reversibilidade do backhaul. Não existe nenhum prejuízo a que se mantenha o
programa, pois não haveria dano irreparável", explica Bechara.
Ele também questiona a argumentação em que a juíza se baseou para conceder a
tutela antecipada. "As empresas, quando colocaram dúvidas sobre a
reversibilidade, o fizeram em uma consulta pública. Consulta pública serve
para que as empresas digam o que querem. Mas o que vale efetivamente é a
posição da Anatel, e esta posição é clara: backhaul é bem reversível", diz o
consultor jurídico. O consultor jurídico lembra que existe uma grande
complexidade nos temas relacionados ao direito de telecomunicações e que
muitas vezes isso pode atrapalhar o julgamento preciso. "Por isso, o
governo, através de sua procuradoria, apresentará o recurso assim que for
notificado".