A associação de defesa do consumidor Pro Teste conseguiu na Justiça uma
vitória que cria para o governo e para as concessionárias um impasse no que
diz respeito à troca de metas do PGMU para expansão do backhaul de banda
larga.
A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de
Marco Rocha, concedeu liminar a favor da associação suspendendo as mudanças
nos contratos do STFC. Estas mudanças, celebradas no começo deste ano,
validavam a execução da nova meta de investimento no backhaul em troca das
metas de instalação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). Essa
troca é, inclusive, parte importante do programa do Governo Federal Banda
Larga nas Escolas.
A íntegra da decisão está disponível na homepage do site TELETIME.
No cerne da decisão está a polêmica sobre a reversibilidade do backhaul e a
legalidade de se aportar recursos públicos na expansão de uma
infra-estrutura de suporte a um serviço privado, no caso o Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM).
A liminar havia sido negada em maio deste ano quando a Pro Teste entrou com
o processo na Justiça. No processo inicial não havia o questionamento sobre
a reversibilidade; apenas uma contestação de que o backhaul não seria rede
de suporte ao STFC. Para a juíza, esta hipótese ainda não está provada mesmo
agora e somente uma perícia técnica poderá gerar um parecer final sobre o
tema.
No entanto, ao recorrer da decisão, a advogada Flávia Lefèvre, que
representa a Pro Teste na ação e hoje responde por uma das vagas da
sociedade no Conselho Consultivo da Anatel, levou à juíza documentos
contestando a presunção de reversibilidade do backhaul. Foram estes
documentos e os esclarecimentos prestados pela Anatel que geraram a revisão
da decisão e permitiram agora a concessão da liminar.
Na prática, a liminar não anula o decreto 6.424/2008 que alterou as metas do
PGMU, mas acaba temporariamente com os efeitos dessa mudança ao suspender a
vigência dos termos aditivos aos contratos do STFC, assinados em abril deste
ano e que estabelecem formalmente o compromisso das concessionárias de
cumprir com a nova obrigação de expansão do backhaul.
"Melhor dos mundos"
O entendimento das concessionárias sobre a natureza do backhaul pesou na
decisão da Justiça. E as contribuições feitas pela Oi, CTBC Telecom e
Telefônica durante a consulta pública sobre os termos aditivos aos
contratos, juntadas ao processo pela Pro Teste, foram cruciais para a
conclusão da juíza Maria Cecília.
Nas contribuições - divulgadas por este noticiário em matéria do dia 3 de
julho - as concessionárias sugerem a retirada da cláusula de reversibilidade
dos termos aditivos. "Apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC
contemplada no texto da Consulta em comento, tal estará dedicada a prover
meios para conexão à internet em banda larga, serviço este de natureza
diversa do prestado em regime público, e, portanto, não deve ser afetado
pelo instituto da reversibilidade", conforme argumenta a CTBC. Oi e
Telefônica seguem o mesmo raciocínio.
Para a juíza, "os fatos noticiados pela Requerente dão conta de que as
concessionárias de STFC consideram-no irreversível (o backhaul) e, a bem da
verdade, querem o melhor dos mundos: erigir uma infra-estrutura privada, já
que irreversível, com recursos públicos cujo uso foi autorizado porque o
backhaul foi inserido entre as metas de universalização de um serviço
público, cuja estrutura é necessariamente reversível". E a magistrada
conclui: "As contribuições confirmam a tese da Requerente de que o backhaul
não é essencial à prestação do STFC".
Vício
A juíza defendeu sua decisão alegando ainda que é "induvidosa" a chance de
que o debate sobre a reversibilidade do backhaul vire uma contenta judicial
no futuro e que o ônus recaia sobre a União. Isso porque foi constatado um
"vício de motivação" na documentação da Anatel que sustentou a retirada da
cláusula da reversibilidade.
Este vício estaria no fato de a Anatel ter emitido um parecer técnico
argumentando que a cláusula era "supérflua", pois o backhaul era notadamente
reversível. O problema é que, para sustentar essa tese, a agência cita as
contribuições das concessionárias que dizem exatamente o contrário: que a
cláusula deve ser retirada porque o backhaul não é reversível. Isto posto,
haveria uma brecha nos contratos para que as empresas, no futuro, aleguem
que esta rede não é reversível.
Alfinetada
Maria Cecília levanta suspeitas também sobre a idoneidade do processo de
mudança das metas e expõe um temor de que a União siga a linha de incluir
"tudo o que puder ser utilizado pelo STFC nas metas de universalização,
autorizando o uso de recursos públicos e afastando a reversão se esse 'tudo'
não for essencial ao serviço de telefonia prestado em regime público". Para
ela, as informações recolhidas até agora "dão a impressão de que houve um
artifício para legitimar o uso de recursos públicos para viabilizar a
edificação de uma rede privada".