Fonte: TelecomOnline
Juíza da 6ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar atendendo a recurso do
Pro Teste
A juíza substituta federal da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de
Marco Rocha, expediu liminar contra as mudanças no Plano Geral de Metas para
a Universalização que garantiria às concessionárias de STFC a implementação
do backhaul ao invés da instalação dos antigos postos de serviço de
telecomunicações (PST). A decisão atende à Associação Brasileira de Defesa
do Consumidor (Pro-Teste), que teve negado o primeiro pedido de liminar no
início do ano.
A requerente do processo é a representante da entidade e membro do conselho
consultivo da Anatel, a advogada Flávia Lefèvre. A principal alegação é de
que as concessionárias de STFC consideram o backaul um bem irreversível e,
por isso, vão se beneficiar de recursos público para montar uma
infra-estrutura privada pra si. A liminar foi expedida na última
sexta-feira, 14.
O consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara,
afirmou que vai questionar judicialmente a decisão no Tribunal Regional
Federal. "Vamos recorrer junto com a Procuradora da União, órgão da
Advocacia Geral da União (AGU), para derrubar esta liminar. A argumentação é
confusa e impede que o benefício da banda larga chegue à população que não
dispõe do serviço", disse o consultor do Minicom.
Bechara considera que a decisão da juíza atende apenas aos interesses das
concessionárias que não se vêem obrigadas a levar o backhaul, nem os PSTs as
localidades sem cobertura do serviços de STFC e SCM. Ele também rebateu as
críticas sobre a irreversibilidade dos bens. Segundo Bechara, a Lei Geral de
Telecomunicações (LGT) garante que o backhaul é um bem reversível por ser
considerado um serviço de STFC de caráter público.
Para Bechara, mesmo se o Minicom for impedido de reverter a decisão, a
obrigação de levar a banda larga às 55 mil escolas públicas do país continua
existindo. Segundo ele, a liminar suspende somente o efeito do decreto que
trata das metas de universalização e não muda o que é estabelecido pelos
contratos que prevêem implementação da banda larga nas escolas.
“Tecnicamente, as concessionárias podem encontrar dificuldades por não
contar com o backhaul, mas judicialmente uma coisa não tem nada a ver com a
outra”, esclareceu.