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Fonte: TelecomOnline
[17/11/08]   Minicom vai recorrer contra decisão judicial que suspende troca de PSTs por banda larga - por Rafael Bitencourt
 
Juíza da 6ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar atendendo a recurso do Pro Teste
 
A juíza substituta federal da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, expediu liminar contra as mudanças no Plano Geral de Metas para a Universalização que garantiria às concessionárias de STFC a implementação do backhaul ao invés da instalação dos antigos postos de serviço de telecomunicações (PST). A decisão atende à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro-Teste), que teve negado o primeiro pedido de liminar no início do ano.
 
A requerente do processo é a representante da entidade e membro do conselho consultivo da Anatel, a advogada Flávia Lefèvre. A principal alegação é de que as concessionárias de STFC consideram o backaul um bem irreversível e, por isso, vão se beneficiar de recursos público para montar uma infra-estrutura privada pra si. A liminar foi expedida na última sexta-feira, 14.
 
O consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, afirmou que vai questionar judicialmente a decisão no Tribunal Regional Federal. "Vamos recorrer junto com a Procuradora da União, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), para derrubar esta liminar. A argumentação é confusa e impede que o benefício da banda larga chegue à população que não dispõe do serviço", disse o consultor do Minicom.
 
Bechara considera que a decisão da juíza atende apenas aos interesses das concessionárias que não se vêem obrigadas a levar o backhaul, nem os PSTs as localidades sem cobertura do serviços de STFC e SCM. Ele também rebateu as críticas sobre a irreversibilidade dos bens. Segundo Bechara, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) garante que o backhaul é um bem reversível por ser considerado um serviço de STFC de caráter público.
 
Para Bechara, mesmo se o Minicom for impedido de reverter a decisão, a obrigação de levar a banda larga às 55 mil escolas públicas do país continua existindo. Segundo ele, a liminar suspende somente o efeito do decreto que trata das metas de universalização e não muda o que é estabelecido pelos contratos que prevêem implementação da banda larga nas escolas. “Tecnicamente, as concessionárias podem encontrar dificuldades por não contar com o backhaul, mas judicialmente uma coisa não tem nada a ver com a outra”, esclareceu.