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Fonte: Tele.Síntese
[17/11/08]  Justiça suspende implantação de backhaul - por Lúcia Berbert  
 
A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara do Tribunal Federal de Justiça do Distrito Federal, concedeu liminar à Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) suspendendo os efeitos do decreto presidencial do novo PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização), que propiciou a troca de PSTs (Postos de Serviços Telefônicos) por backhaul (rede de banda larga), até que seja esclarecida, de forma incontestável, a irreversibilidade do bem. A suspensão, segundo a juíza, não interfere com o Programa Banda Larga nas Escolas, já que são contratos distintos.
 
De acordo com o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, a decisão beneficia as empresas porque não precisarão fazer nem os PSTs nem o bachkaul, até o julgamento final da ação ou a cassação da liminar. Ele disse que já está em contato com a Procuradoria-Geral da União, para tomar as providências cabíveis junto ao TRF (Tribunal Regional Federal).
 
Para a advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, que também é membro do Conselho Consultivo da Anatel, a liminar é uma grande vitória, porque o serviço prestado pelo backhaul à população, não é de forma direta, como os do PSTs. Ela acredita que o programa de conexão de 55 mil escolas públicas até dezembro de 2010 não será prejudicado. Essa também é a posição do Minicom, que espera que a conexão das escolas seja feita no prazo previsto nos termos da autorização de prestação de SCM (Serviço de Comunicação de Massa), assinada pelas concessionárias. "Eles vão alegar imprevisibilidade", aposta uma fonte , que considerou a decisão da juíza de "grande insensibilidade social".
 
O argumento principal da decisão, a irreversibilidade do backhaul, também foi contestado pelo consultor jurídico do Minicom, assegurando que, ao ser definido como obrigação de universalização, está imediatamente sendo considerado bem reversível. Bechara disse que infra-estrutura de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) é relacionada como bem reversível, em artigo da LGT (Lei Geral de Telecomunicações).