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Fonte: Convergência Digital
[17/11/08]   Banda larga nas escolas: Justiça suspende acordo das teles com o governo - por Cristina De Luca e Ana Paula Lobo
 
A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, concedeu liminar para a Associação de Defesa do Consumidor- PRO TESTE - e suspendeu o acordo firmado entre as concessionárias de telefonia fixa e o governo, onde as teles ficaram desobrigadas de investirem na instalação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs), mas assumiram o compromisso de construir uma infra-estrutura nacional para levar acesso à Internet em alta velocidade para as 55 mil escolas do país.
 
A decisão judicial foi tomada em função de dois pontos: A reversibilidade do backhaul e a legalidade de se aportar recursos públicos na expansão de uma infra-estrutura de suporte a um serviço privado, no caso o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A tentativa de suspender o acordo já tinha sido tentada e negada mas, agora, a PRO TESTE conseguiu uma decisão favorável.
 
A juíza Maria Cecília de Marco Rocha na sua sentença faz duras críticas à União. A Juíza observa que as informações recolhidas até agora "dão a impressão de que houve um artifício para legitimar o uso de recursos públicos para viabilizar a edificação de uma rede privada". Para evitar prováveis críticas, a Juíza também termina sua sentença de forma taxativa:
 
"A suspensão da execução da meta não causa prejuízos imediatos às partes, senão que remotos, à população, que, na hipótese de se concluir pela legitimidade dos aditivos profligados, será privada, por algum tempo, do serviço prestado através do backhaul. A esse despeito, a ponderação dos possíveis danos pende para que se suste o dano ao Estado, eis que esse é irreversível e ostenta elevado impacto financeiro, sabidamente custeado pela população.Advirto que essa decisão não comporta o rótulo de obstáculo à inclusão digital, à extensão da internet às escolas públicas e ao progresso do País que as Requeridas certamente pretenderão atribuir-lhe. Tais políticas públicas são elogiáveis e consentâneas com a evolução tecnológica. Não obstante, cabe ao Poder Judiciário zelar para que elas sejam executadas em observância às normas de regência, segundo as quais os bens utilizados para a prestação do STFC são reversíveis. Com essas considerações, reconsidero a decisão de fls. 296/302 e defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender os termos aditivos aos contratos de concessão de STFC firmados em abril de 2008".
 
Leia no Convergência Digital, a sentença da juíza Maria Cecília Marco RochaClique aqui e veja a íntegra da decisão judicial (PDF - 80 KB)