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Leia na Fonte: Blog da Flávia Lefèvre
[19/11/08]   "Backhaul": Sobre a msg do Rubens Alves + Nova msg de Flávia Lefèvre + Texto no site da PRO TESTE

----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre
To: Helio Rosa
Sent: Tuesday, November 18, 2008 6:43 PM
Subject: SOBRE A COBERTURA DA MÍDIA SOBRE A LIMINAR

Caro Helio

A Pro Teste atualizou os esclarecimentos em sua página na internet.

Precioso o seu esclarecimento. Para corroborar com ele, quero esclarecer alguns aspectos fundamentais:

1. A obrigação de levar banda larga às escolas não está prevista nos aditivos aos contratos de concessão do STFC - único serviço prestado em regime público, mas nos contratos que se referem às Autorizações de SCM - serviço, hoje, prestado em regime privado.

2. Mantida a liminar, as concessionárias só serão beneficiadas caso o MINICOM e a ANATEL permanecerem a se omitir ilegalmente na tarefa de garantir o princípio da modicidade tarifária e se continuarem descomprometidos com a universalização do STFC.

3. Sem novas metas de universalização, além das metas relativas aos TUPs (Telefones de Uso Público - "orelhões") que estão mantidas, a ANATEL e o MINICOM estarão obrigados a trabalhar para a redução da tarifa da assinatura básica - pleito histórico e notório da sociedade, que chegou a dormir nas portas dos Juizados de Pequenas Causas, para conseguir se livrar desse enorme encargo.

4. Se o Governo entende que o acesso ao serviço de comunicação de dados tem papel essencial para a inclusão digital, com o que concordamos plenamente, POR QUE NÃO INCLUI ESSE SERVIÇO NO REGIME PÚBLICO, COMO DETERMINA O ART. 65, DA LGT?

5. Incluída no rol dos serviços prestados em regime público, aos prestadores da comunicação de dados poderiam ser impostas metas de universalização e qualidade.

6. Se o Governo entende que o acesso ao que denomina de banda larga tem papel essencial para a inclusão digital, porque não desagrega as redes públicas do STFC, abrindo espaço para que os potenciais competidores possam oferecer o serviço em condições isonômicas com as concessionárias?

7. A I. Juíza Maria Cecília de Marco Rocha, perspicaz, já deixou consignado em sua decisão que é amplamente a favor da inclusão digital, mas que os fins não justificam os meios ilegais.

8. Os I. Representantes do MINICOM e ANATEL deveriam se imbuir de boa fé e espírito público nesse momento e não usar um mote emocional para confundir a realidade de que a suspensão dos aditivos aos contratos de concessão não afeta as autorizações do SCM. Pode ser que afete o equilíbrio de algum acerto não muito declarado, firmado em violação ao princípio da transparência e impessoalidade.

É isso! No mais, quero saudar a I. Dra. Maria Cecília, por seu espírito público e coragem e, ainda, comemorar que nossa liminar ainda está em vigor.

Aliás, quero destacar que para a ANATEL essa liminar não faz muita diferença, pois até hoje, passados mais de 3 meses do prazo que o Decreto 6.424/2008 lhe conferiu para regular a troca de metas - inclusive com o estabelecimento de critérios de fiscalização do cumprimento com prazos que vencem em dezembro de 2008, ELA NÃO FEZ NADA.

MAS A ASSINATURA BÁSICA CONTINUA A VALER r$ 40,00, A DESPEITO DE AS CONCESSIONÁRIAS ESTAREM SEM CUMPRIR META ALGUMA DESDE JANEIRO DE 2006. ISSO SIM É BOM PARA AS CONCESSIONÁRIAS E PÉSSIMO PARA A UNIÃO E PARA O CONSUMIDOR.

Abraço e muito obrigada, como sempre.
Flávia