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Leia na Fonte: Webpage de Rogério Gonçalves
[20/11/08]
Backhaul: "A juíza Maria Cecília ...faz duras críticas à União" - Comentário de
Rogério Gonçalves
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
Cc: tele171@yahoo.com.br
Sent: Thursday, November 20, 2008 9:34 AM
Subject: Fw: Msg de Rogério Gonçalves - Re: Backhaul: "A juíza Maria Cecília
Rocha na sua sentença faz duras críticas à União"
Oi Hélio, Povo e "Pova" do WirelessBR
O Hélio Costa e o Sardenberg pularam fora e deixaram o Bechara numa tremenda roubada, porque há mais sujeira entre o "backhaul" e o FUST do que sonha a nossa vã filosofia...
A grande imprensa e os especialistas em telecom ainda não repararam no texto abaixo, que consta no despacho da Dra. Maria Cecília:
"As contribuições confirmam a tese da Requerente de que o backhaul não é essencial à prestação do STFC.Dão a impressão de que houve um artifício para legitimar o uso de recursos públicos para viabilizar a edificação de uma rede privada. Criou-se um novo e dispensável suporte de STFC, voltado em verdade à rede de SCM, que pertencerá às concessionárias do serviço de telefonia fixa e será por elas explorada.A validade do artifício será objeto de cognição em outra oportunidade, após a prova técnica. Registro meu temor de que ele avalize a inclusão de tudo o que puder ser utilizado pelo STFC nas metas de universalização, autorizando o uso de recursos públicos e afastando a reversão se esse "tudo" não for essencial ao serviço de telefonia prestado em regime público".
Traduzindo:
1) No âmbito cível, a Juíza está aguardando apenas a perícia técnica para ter certeza que a invenção do "backhaul" é uma tremenda armação para utilizar a grana do FUST na implementação de redes que não serão devolvidas à União ao fim das concessões.
2) No âmbito da probidade na administração, o Ministério Público Federal, por força de lei e dever de ofício, terá de se manifestar, pois esse tipo de armação, caso a perícia técnica confirme o temor da Juíza, caracterizaria violação ao art. 10 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Daí, o Bechara está servindo apenas como "boi de piranha" e como não tem bagagem técnica para desfazer a trapalhada dos caciques, vai ter de pedir socorro à AGU e à Procuradora da Anatel que, certamente, terão de fazer nascer cabelo em casca de ovo para derrubar a liminar e esperar por um milagre no caso da perícia confirmar que a invenção do "backhaul" é realmente um trambique, pois nesse caso, a briga vai ser com o MPF e ainda por cima no âmbito criminal.
A Flávia matou a pau...
Valeu?
Um abraço
Rogério