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Fonte: AliceRamos.com - Editorial
[13/04/09]
Confusão made in Backhaul - por Alice Ramos
Faltando pouco tempo para o encerramento do prazo final da Proposta de Consulta
Pública do Regulamento do Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado em regime público – PGMU - que foi
aprovado, pelo Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, posteriormente alterado
pelo Decreto no 6.424, de 4 de abril de 2008, a agência recebe duras críticas,
de autoridades do setor, e de entidades que representam os interesses da
sociedade.
O Conselho consultivo da Anatel promoveu reunião no último dia 27 de março, para
discutir sobre os bens reversíveis e o backhaul, quem sabe na tentativa de
minimizar,as dúvidas que são infindáveis sobre esse assunto, bem como as
críticas contundentes que saem de todas as partes envolvidas diretamente, como
as que foram feitas pelo ex-presidente da agência, Renato Navarro Guerreiro que
questionou duramente a postura da Anatel. e colocou em dúvida a atuação recente
da agência reguladora, dizendo claramente entre outras coisas, que: “Backhaul
não é suporte do STFC, pois se trata de rede de dados.”
Já o procurador da República Paulo José da Rocha Júnior, fez coro ao
posicionamento de Guerreiro, e deu ênfase quanto à necessidade de se repensar um
novo cenário para o setor, levando em conta a evolução dos serviços da área de
telecomunicações que cresce a passos largos, e ganha mais importância a cada
dia.
Também o advogado e pesquisador Gabriel Laender, do Grupo de Estudos em Direito
das Telecomunicações da Universidade de Brasília, (GETEL/UNB) foi enfático ao
falar sobre o assunto dizendo, por exemplo, que: “A simples inclusão do termo
jurídico (bens reversíveis) não resolve. É a universalização que está no cerne
da questão , pois ela diz respeito somente aos serviços considerados públicos.”
A competente advogada, Flávia Lefèvre Guimarães, profunda conhecedora do assunto
que acompanha há mais de um ano, e presente no debate representando a PRO TESTE,
fez uma apresentação intitulada: Bens Reversíveis e Backhaul, onde aborda, o
Principio da Legalidade e Competência Regulamentar, e fez questionamentos fortes
a ANATEL em nome da entidade que representa, e dentre os quais destacamos
alguns:
Por que o Decreto 6.424/2008 e a proposta de regulamento que trata do Plano
Geral de Metas de Universalização do STFC não traz qualquer referência a acesso
individual e direto ao consumidor, a despeito do que dispõem o art. 79, § 1°, da
LGT e do art. 9º do Regulamento do STFC?
Por que um regulamento que trata do Plano Geral de Metas de Universalização do
STFC inclui como meta o provimento por satélite, que sequer é considerado
serviço de telecomunicações pela própria ANATEL, como está expresso no
regulamento aprovado pela Resolução 73/1998?
Por que um regulamento que trata do Plano Geral de Metas de Universalização do
STFC regulamenta as relações comerciais de natureza industrial de exploração da
rede entre prestadores de serviços e não entre as concessionárias e os
consumidores?
Com base em qual dispositivo legal pretende a ANATEL que a referência a que o
backhaul deverá ser incluído na lista de bens reversíveis do contrato do STFC
possa prevalecer sobre o que determina a LGT e a cláusula 21 dos Contratos de
Concessão, assim como sobre o princípio da modicidade tarifária?
Com base em qual dispositivo legal pretende a ANATEL instituir modalidade de
serviço se essa competência é exclusiva do Poder Executivo nos termos do art.
84, inc. IV, da CF e do art. 18, da LGT, pois à agência só cabe implementar
políticas definidas pelo Presidente da República e pelo Ministro das
Comunicações?
Ainda segundo Flávia, “ a reunião foi produtiva. Parece que, pouco a pouco, vem
sendo lançada luz sobre um tema que está nos recônditos desde a privatização,
qual seja: a apropriação ilegal pelas concessionárias das redes de tronco, que
vem viabilizando que elas operem o serviço de comunicação de dados, também de
forma ilegal, tendo em vista o que dispõe o artigo 86 e 85 da LGT. Fica cada vez
mais evidente que a manobra do backhaul foi uma saída que a ANATEL vislumbrou,
para tentar apagar da história a enorme tunga que a União Federal levou na época
das privatizações, por ter vendido uma empresa que tem realizado múltiplos
serviços pelo preço de empresa que só deveria prestar o STFC, e as ilegalidades
que vem perpetrando desde então, por conta destas circunstâncias, sendo que é a
mais escandalosa a edição da Resolução que instituiu o Serviço de Comunicação
Multimídia.”
Segundo Rogério Gonçalves, diretor de pesquisa regulatória da ABUSAR, e que
atuou diretamente na elaboração da colaboração para a consulta pública do "backhaul",
“certamente é uma das maiores canalhices jamais vista na podre história das
telecomunicações tupiniquins do período pós primeiro império do FHC. A idéia é
deixar a nossa colaboração disponível para ser utilizada como referência pelas
pessoas que quiserem ajudar a desmascarar esta nova farsa engendrada pela
agência mau-caráter para enganar os cidadãos.”
Em resposta às perguntas da colunista:
1 - Estou certa ao interpretar que você é totalmente contra todos os artigos e
incisos?
2 - O que você enviou para os Grupos já é a posição oficial da ABUSAR?
Respostas do Rogério:
Sim. Aquele "regulamento" do "backhaul" inventado pela Anatel, em sua íntegra,
não passa de mais um trambique da agência reguladora para permitir que as
concessionárias de telefonia continuem explorando serviços públicos de
comunicação de dados sem a devida concessão legal.
Em minha modesta opinião, a tentativa de transferir patrimônio público para
particulares, via inserção de artifícios ilegais em documentos oficiais, sugere,
no mínimo, a prática de improbidade administrativa ou talvez algo pior,
dependendo da interpretação que o Ministério Público der para o caso.
Essa é a posição oficial da Abusar, que se propõe a defendê-la em qualquer
fórum.
E concluiu dizendo que:
Apesar da clareza da legislação, a Anatel e o Minicom não só permitiram que as
concessionárias de telefonia fixa se apropriassem das redes públicas de
comunicação de dados que existiam antes da publicação da LGT, como também
permitiram que as empresas ampliassem essas redes geometricamente, mediante
prática de subsídio cruzado, na qual todos os assinantes do STFC público
financiaram a expansão das redes IP que são utilizadas atualmente, na forma de
monopólios regionais, pelas concessionárias de telefonia para exploração ilegal
de serviços de comunicação de dados em regime privado. Exemplo: serviços Speedy
e Velox.
E muito mais haveria para ser dito, mas para a colunista, e acredito que assim
como eu tem (como dizem amigos da coluna) "gente muito boa" que até hoje não
entende bem, esta "encrenca" do backhaul. Imaginem então, os de interesse
mediano, desligados e iniciantes no assunto, envolvidos nessa Consulta Pública
número 10, que já se tornou um grande quebra – cabeças, e o que parece ser mais
prudente no momento, é aguardar os próximos passos da Anatel, que já começou
decidindo prorrogar por mais 20 dias a consulta pública.
E como diz o sábio Helio Rosa: “Quanto mais pessoas entenderem do assunto, mas
pressão a sociedade poderá fazer para fiscalizá-lo.”
No que a coluna assina embaixo!