Fonte: Tele.Síntese
O questionamento jurídico da Pro Teste à troca de metas de universalização
promovida no ano passado pelo presidente Lula – que publicou novo decreto
autorizando a substituição dos postos de serviços telefônicos pela
construção da estrada estadual de banda larga -, se tem o pecado de se
insurgir contra a construção dessa infra-estrutura pela via da telefonia
fixa, tem o mérito de estar conseguindo convencer as autoridades judiciais e
a própria Anatel de que não há redundância na explicitação da
reversibilidade do backhaul.
Caldo de galinha e cautela, diz o dito popular, não fazem mal a ninguém.
Sempre estive convencida de que o backhaul, por fazer parte da troca de
metas de universalização da telefonia fixa, só poderia ser um bem da própria
concessão e, por isso, reversível à União. Assim, me pareceu bastante
razoável o parecer da procuradoria jurídica da Anatel que entendeu ser
desnecessária a inclusão desta reversibilidade nos contratos de concessão
porque seria repetir o óbvio.
Mas o recurso apresentado pela Pro Teste, que convenceu dois desembargadores
a conceder liminar para parar a construção desse backhaul traz um argumento
importante, que não poderia mesmo ser desprezado pela agência reguladora e
pelos críticos mais afoitos.
Com base nas respostas à consulta pública a essa proposta, a Pro Teste
demonstra que a Oi, a CTBC e a Telefônica pediram a exclusão desta
reversibilidade não por ser supérflua, mas justamente por não sê-la. A Oi
afirmava: “O fato de um determinado bem estar sendo utilizado na prestação
do STFC não é determinante para que seja rotulado de bem reversível”. A
CTBC, por sua vez, argumentava: “Apesar de infraestrutura de suporte ao STFC,
estará dedicada a prover meios para a conexão à internet em banda larga,
serviço esse de natureza diversa ao prestado em serviço público.” Por fim, a
Telefônica alertava: “Incluir este novo item ao rol de bens reversíveis pode
abrir um precedente para que no futuro outros bens que possam ser agregados
a outros compromissos de universalização, mas não indispensáveis à prestação
dos serviços, sejam equivocadamente classificados como tal”.
Diante desses argumentos, nada mais sensato do que explicitar que o backhaul
terá que ser devolvido à União em 25 anos.
Reação
Mas, na certeza de que o contrato de concessão é um acordo entre duas
partes, as duas maiores concessionárias, Telefônica e Oi, resolveram colocar
areia nesta iniciativa da Anatel. A Telefônica preferiu adiar a decisão
sobre a assinatura do termo aditivo, alegando que somente a sua matriz
espanhola pode se manifestar.
A Oi, por sua vez, que acaba de ter o seu mais importante pleito empresarial
aprovado (o da fusão com a Brasil Telecom), resolveu jogar ainda mais
pesado, e condicionou a assinatura do aditivo contratual à absurda
reivindicação de não ser punida por não ter cumprido as metas de
universalização do backhaul nem ter conectado com banda larga as escolas
prometidas.
É importante que essa questão fique equacionada rapidamente. Atualmente, a
sociedade está no pior dos mundos pois não pode contar com a continuidade da
construção da rede, já que o backhaul foi suspenso pela justiça, e também
está ficando com menos telefones públicos. Por enquanto, só as
concessionárias estão ganhando, já que não precisam fazer nem uma coisa nem
outra.
Continuo discordando, porém, do mérito da ação da Pro Teste, que não quer
mais a imputação de metas de universalização para o STFC, sob o argumento de
redução da tarifa de assinatura básica do telefone fixo. O Brasil tem muitas
carências em telecomunicações e é preciso, sim, usar a capacidade de
investimento das concessionárias para massificar a infraestrutura da
sociedade do conhecimento.