Depois de meses de batalha jurídica, a Anatel publicou nesta quinta-feira,
(04/06), no Diário Oficial da União, o termo aditivo assinado pelas
concessionárias de telefonia que trata da reversibilidade do backhaul, como
recomendou a Justiça Federal durante o processo que suspendeu,
temporariamente, a mudança nas metas de universalização e a inclusão nelas
do serviço de banda larga a todas as escolas públicas urbanas do país.
Com a assinatura do aditivo pelas operadoras, é incluído o item “g” ao anexo
I dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, que
trata dos bens reversíveis, para expressamente discriminar a “infraestrutura
e equipamentos de suporte aos compromissos de universalização”.
O assunto foi parar na Justiça depois que a Anatel retirou dos contratos o
item sobre o backhaul, quando da troca das metas. Uma ação da Pro-Teste
questionou a retirada da cláusula e a Justiça suspendeu a troca de metas de
universalização, o que afetou o programa de banda larga nas escolas.
Em uma das sentenças sobre o assunto, o desembargador Antônio Ezequiel da
Silva, do Tribunal Regional Federal da 1a Região – que, em janeiro, manteve
a liminar obtida pela entidade no recurso apresentado pela Anatel –
sustentou que a agência deveria devolver a cláusula de reversibilidade do
backhaul aos contratos.
"Atento ao fato de que compete, legalmente, à Anatel, dispor sobre as
concessões na área de telecomunicações, cabe-lhe, para não atrasar ou
impedir a execução do programa 'backhaul' restabalecer o item XIV, do artigo
3º dos aditivos contratuais, por ela mesmo proposto, ou assumir, nos autos e
perante a História, a responsabilidade expressa pela irreversibilidade de
tal infraestrutura, pactuando-a explicitamente", escreveu o desembargador ao
negar o recurso da agência.