WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2009

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo



Fonte: Convergência Digital
[04/06/09]   Reversibilidade do backhaul volta aos contratos do STFC - por Luís Osvaldo Grossmann
 
Depois de meses de batalha jurídica, a Anatel publicou nesta quinta-feira, (04/06), no Diário Oficial da União, o termo aditivo assinado pelas concessionárias de telefonia que trata da reversibilidade do backhaul, como recomendou a Justiça Federal durante o processo que suspendeu, temporariamente, a mudança nas metas de universalização e a inclusão nelas do serviço de banda larga a todas as escolas públicas urbanas do país.
 
Com a assinatura do aditivo pelas operadoras, é incluído o item “g” ao anexo I dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, que trata dos bens reversíveis, para expressamente discriminar a “infraestrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de universalização”.
 
O assunto foi parar na Justiça depois que a Anatel retirou dos contratos o item sobre o backhaul, quando da troca das metas. Uma ação da Pro-Teste questionou a retirada da cláusula e a Justiça suspendeu a troca de metas de universalização, o que afetou o programa de banda larga nas escolas.
 
Em uma das sentenças sobre o assunto, o desembargador Antônio Ezequiel da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1a Região – que, em janeiro, manteve a liminar obtida pela entidade no recurso apresentado pela Anatel – sustentou que a agência deveria devolver a cláusula de reversibilidade do backhaul aos contratos.
 
"Atento ao fato de que compete, legalmente, à Anatel, dispor sobre as concessões na área de telecomunicações, cabe-lhe, para não atrasar ou impedir a execução do programa 'backhaul' restabalecer o item XIV, do artigo 3º dos aditivos contratuais, por ela mesmo proposto, ou assumir, nos autos e perante a História, a responsabilidade expressa pela irreversibilidade de tal infraestrutura, pactuando-a explicitamente", escreveu o desembargador ao negar o recurso da agência.