O pesquisador da UnB (Universidade de Brasília), Gabriel Leander, defendeu
hoje que a simples regulamentação do backhaul como bem reversível não
resolverá a dúvida levantada pela justiça, que questiona se a rede é ou não
meta de universalização. Ele defende a definição mais ampla do STFC (Serviço
Telefônico Fixo Comutado), incluindo a prestação de serviço de comunicação
de dados para apaziguar a questão. "A LGT (Lei Geral de Telecomunicações)
não define o STFC, abrindo espaço para que a agência reguladora faça isso",
disse.
No debate sobre a reversibilidade dos bens, promovido pelo Conselho
Consultivo da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Leander alertou
que se a agência ou o Executivo não resolver isso, o judiciário poderá
fazê-lo, se entender que a banda larga é essencial ao país. A tese, no
entanto, foi contestada pela advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, que
ressaltou ser competência exclusiva do Executivo elaborar políticas públicas
sobre telecomunicações.
Para Flávia, a solução para o impasse do backhaul seria a edição de um
decreto, estabelecendo que o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é
prestado em regime público e privado. Ela criticou a proposta de
regulamentação da Anatel. "Como a agência vai incluir na lista de bens
reversíveis aquilo que não é previsto em Lei", questionou.