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Fonte: TelecomOnline (site descontinuado)
[27/03/09]  Cláusula de reversibilidade de bens não garante o backhaul à União, diz pesquisador da UnB - por Rafael Bitencourt
 
Conselho consultivo prepara relatório sobre a reversibilidade do backhaul a ser encaminhado em duas semanas
O conselho consultivo da Anatel retomou nesta sexta-feira, 27, o debate sobre a reversibilidade do backhaul para a União ao fim dos contratos de concessão da telefonia fixa (STFC), em 2025. Para o pesquisador do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da Universidade de Brasília (GETEL/UnB), Gabriel Laender, a agência reguladora será capaz de estabelecer tal garantia somente se colocar o serviço de banda larga no rol de serviços prestados em regime público, como acontece com a telefonia. Laender considera que a iniciativa de inserção da cláusula de reversibilidade no termo aditivo dos contratos de concessão não é suficiente para garantir à União a posse da infraestrutura de banda larga.
Durante a reunião do conselho consultivo, o pesquisador da UnB buscou esclarecer que a ação movida pela associação ProTeste não se restringe à definição do backhaul como um bem público em 2025. Segundo ele, o problema está no fato de o governo ter proposto uma troca de metas de universalização – a instalação do backhaul no lugar dos antigos PSTs – sem alterar a legislação de modo a tornar a comunicação de dados também um serviço público.
"A simples inclusão do termo jurídico (bens reversíveis) não resolve. É a universalização que está no cerne da questão, pois ela diz respeito somente aos serviços considerados públicos", disse Laender. E completou: "Se essa decisão normativa não for tomada, haverá o risco de ocorrer uma solução pelo caminho incerto do judiciário que não tem o papel dele regular o setor".
Laender ressaltou a necessidade de se estabelecer uma fronteira mais definida entre os serviços públicos e privados. "Precisamos saber se os recursos das concessionárias serão aplicados mesmo no STFC ou no SCM". Ele ressaltou que é pertinente a ação movida pelo ProTeste, já que é responsável por promover o debate sobre a legitimidade da política pública no setor de telecomunicações. "Se o judiciário não pudesse fazer este trabalho, viveríamos na tirania da Anatel". Para Laender, a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) concede à agência o direito alterar o regime do SCM praticado pelas concessionárias, a ampliação do conceito de STFC.
 
A advogada da associação Pro Teste, Flávia Lefèvre, defendeu que a solução do problema envolvendo a troca de metas de universalização depende da iniciativa do Minicom. Segundo ela, não será a criação de regulamento pela Anatel – ou a mudança da LGT pelo Congresso Nacional – que trará a solução definitiva para o impasse. "Esperamos a tomada de decisão da instituição que define as políticas públicas do setor. Se o governo fala tanto que a banda larga é essencial, que faça um decreto dizendo que a banda larga é um serviço público", afirmou a advogada, que é ex-integrante do conselho consultivo.
 
Para Flávia Lefèvre, a liminar concedida pela Justiça Federal à entidade tem o objetivo de questionar a eficiência da política pública do governo na universalização do serviço de telefone fixo no país. Segundo ela, aconteceu a universalização das redes de telecomunicações, mas não ocorreu a universalização do acesso da população. A razão, segundo ela, é o alto preço da assinatura básica. "Temos a quarta tarifa mais cara do mundo, que se torna a grande barreira para universalizarmos de fato o serviço de voz no país", disse.
 
Patrimonialismo
Para o diretor de Regulação e Estratégia da Oi, Alan Riviere, a reversibilidade de bens não deve ser entendida pela visão patrimonialista. Segundo ele, deve ser observado o caráter de continuidade na prestação de serviços públicos ao fim dos contratos de concessão. Ou seja, será reversível somente a infraestrutura telecomunicações necessária para garantir a funcionalidade do serviço de voz.
Conselho consultivo prepara relatório sobre a reversibilidade do backhaul a ser encaminhado em duas semanas
Riviere garantiu que a Oi manterá os investimentos previstos para ampliar a infraestrutara de rede de banda larga. No entendimento do diretor, o backhaul é um bem reversível. Ainda assim, Riviere considera importante a definição da regulamentação do decreto presidencial, que estabelecera a troca de metas, para garantir a segurança jurídica. Ele informou ainda que o conselho de administração já autorizou a assinatura do termo aditivo com a cláusula de reversibilidade.
A perspectiva de abandono da visão patrimonialista também foi defendida pelo presidente da Abrafix, José Fernandes Pauletti, e pelo representante da Telefônica, Fernando Freitas. Pauletti disse que legislação vigente tende a estabelecer o conceito tradicional de "bens físicos", ao se referir ao patrimônio das concessionárias que pertence à União. Já Freitas ironizou, chamando a atenção do conselho consultivo para a necessidade de debater "males irreversíveis" relacionados aos aspectos negativos do regime público que entravam o desenvolvimento do setor de telecomunicações.
 
De acordo com presidente do conselho consultivo, Francisco Perrone, o relatório sobre o debate da reversilibilidade dos bens será encaminhado à direção da agência em duas semanas.