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Fonte: Computerworld
[12/02/10]
Backhaul reversível: é preciso definir público e privado - por Fabiana Monte
Advogada especializada em telecomunicações diz que promessa de reversibilidade
do backhaul não soluciona problema, que deve ser debatido pela sociedade.
A reversibilidade do backhaul prometida pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira (11/02) ao anunciar as alterações
no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) para regulamentar a troca da
obrigatoriedade de implantação dos postos de serviço telefônicos (PST) (metas de
universalização) recebeu críticas por parte da advogada especializada em
telecomunicações Flávia Lefèvre Guimarães, do escritório Lescher e Lefèvre
Advogados Associados.
A opinião da especialista é a de que a reversibilidade é positiva, mas ressalta
que para ter efeito a Anatel precisa esclarecer o que é backhaul público e
privado. "Isso não foi debatido pela sociedade. A Anatel precisa apresentar
documentos, explicar como vai conseguir definir o que é uma coisa e o que é
outra. Lamento que tenham feito essa distinção entre público e privado",
ressalta.
Em coletiva de imprensa realizada em Brasília nesta quinta-feira, o conselheiro
João Rezende afirmou que a questão da reversibilidade vale apenas para o
backhaul implantado em troca dos PSTs. "Não se pode confundir com outros
backhauls que as empresas fizeram por conta própria. O backhaul entrou para ser
um bem reversível a partir do processo de troca", disse. Questionado se a Anatel
consegue diferenciar o que é público e o que é privado, Rezende não respondeu.
Flávia afirma que mesmo no caso de backhaul construído pelas empresas antes da
troca das metas de universalização, a discussão seria equivocada. Isso porque,
explica a advogada, a implantação de rede de troncos por parte das operadoras é
irregular e fere a regulamentação.
"No meu entendimento, esse 'backhaul do passado' é a rede de troncos que está
contemplada no artigo 207 da Lei Geral de Telecomunicações e que nunca foi
celebrado contrato de concessão, como a lei manda. Se as concessíonárias, antes
do decreto estavam fazendo backhaul, precisam explicar, porque o contrato não
mandava fazer backhaul. Diz que elas só podem prestar STFC e não podem fazer
subsídio cruzado", diz.
A advogada também critica o modelo de precificação que a agência definiu para a
cobrança pelo uso do backhaul. Segundo a Anatel, a precificação seguirá os
valores estabelecidos no ato número 50.065, que trata dos valores referentes à
interligação local, chamada D0. Atualmente, nos acessos aos circuitos locais
ponto-a-ponto, os valores cobrados por 1Mbps de capacidade de transmissão e por
2Mbps são, respectivamente, 600 reais e 800 reais. O conselheiro da Anatel,
Jarbas Valente, informou que o uso dos valores do D0 é uma decisão provisória da
agência, até que o órgão regulador estabeleça um ato específico para tratar do
assunto.
"Para definir o valor do uso do backhaul, a superintendência de serviços
públicos teria de desenvolver um estudo, mas como não há tempo para isso, os
valores da capacidade do backhaul pela concessionária para a interligação de
todas as prestadoras de serviços de telecomunicações será estabelecido em ato
específico da Anatel. Até que isso aconteça deverá ser adotado valores referente
à interligação local", afirmou.
Flávia contrapõe que a questão da precificação não constou da consulta pública
de número 13 e que todo "ato da agência de caráter normativo e de impacto
econômico para empresas e governo deve ser discutido em consulta pública". "Eles
[a Anatel] estão inovando em um tema que não foi submetido à consulta pública.
Não adianta colocarem dentro do PGMU que vai entrar em vigor em 2011 questões
relativas ao backhaul", ressalta.