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Fonte: Computerworld
[12/02/10]   Backhaul reversível: é preciso definir público e privado - por Fabiana Monte

Advogada especializada em telecomunicações diz que promessa de reversibilidade do backhaul não soluciona problema, que deve ser debatido pela sociedade.

A reversibilidade do backhaul prometida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira (11/02) ao anunciar as alterações no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) para regulamentar a  troca da obrigatoriedade de implantação dos postos de serviço telefônicos (PST) (metas de universalização) recebeu críticas por parte da advogada especializada em telecomunicações Flávia Lefèvre Guimarães, do escritório Lescher e Lefèvre Advogados Associados.

A opinião da especialista é a de que a reversibilidade é positiva, mas ressalta que para ter efeito a Anatel precisa esclarecer o que é backhaul público e privado. "Isso não foi debatido pela sociedade. A Anatel precisa apresentar documentos, explicar como vai conseguir definir o que é uma coisa e o que é outra. Lamento que tenham feito essa distinção entre público e privado", ressalta.

Em coletiva de imprensa realizada em Brasília nesta quinta-feira, o conselheiro João Rezende afirmou que a questão da reversibilidade vale apenas para o backhaul implantado em troca dos PSTs. "Não se pode confundir com outros backhauls que as empresas fizeram por conta própria. O backhaul entrou para ser um bem reversível a partir do processo de troca", disse. Questionado se a Anatel consegue diferenciar o que é público e o que é privado, Rezende não respondeu.

Flávia afirma que mesmo no caso de backhaul construído pelas empresas antes da troca das metas de universalização, a discussão seria equivocada. Isso porque, explica a advogada, a implantação de rede de troncos por parte das operadoras é irregular e fere a regulamentação.

"No meu entendimento, esse 'backhaul do passado' é a rede de troncos que está contemplada no artigo 207 da Lei Geral de Telecomunicações e que nunca foi celebrado contrato de concessão, como a lei manda. Se as concessíonárias, antes do decreto estavam fazendo backhaul, precisam explicar, porque o contrato não mandava fazer backhaul. Diz que elas só podem prestar STFC e não podem fazer subsídio cruzado", diz.

A advogada também critica o modelo de precificação que a agência definiu para a cobrança pelo uso do backhaul. Segundo a Anatel, a precificação seguirá os valores estabelecidos no ato número 50.065, que trata dos valores referentes à interligação local, chamada D0. Atualmente, nos acessos aos circuitos locais ponto-a-ponto, os valores cobrados por 1Mbps de capacidade de transmissão e por 2Mbps são, respectivamente, 600 reais e 800 reais. O conselheiro da Anatel, Jarbas Valente, informou que o uso dos valores do D0 é uma decisão provisória da agência, até que o órgão regulador estabeleça um ato específico para tratar do assunto.

"Para definir o valor do uso do backhaul, a superintendência de serviços públicos teria de desenvolver um estudo, mas como não há tempo para isso, os valores da capacidade do backhaul pela concessionária para a interligação de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações será estabelecido em ato específico da Anatel. Até que isso aconteça deverá ser adotado valores referente à interligação local", afirmou.

Flávia contrapõe que a questão da precificação não constou da consulta pública de número 13 e que todo "ato da agência de caráter normativo e de impacto econômico para empresas e governo deve ser discutido em consulta pública". "Eles [a Anatel] estão inovando em um tema que não foi submetido à consulta pública. Não adianta colocarem dentro do PGMU que vai entrar em vigor em 2011 questões relativas ao backhaul", ressalta.