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Leia na Fonte: Blog de Flávia Lefèvre
[28/09/10]  Texto de Flávia Lefèvre: Decisões do TCU, ANATEL e os Bens Reversíveis

de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 28 de setembro de 2010
assunto DECISÕES DO TCU, ANATEL E OS BENS REVERSÍVEIS

O TCU, A ANATEL E A INSISTENTE QUE VOS FALA

Muito bom ter o respaldo de um órgão altamente qualificado no que diz respeito à atuação reiteradamente lesiva da ANATEL. O que eu digo a respeito dos temas tratados pela SEFID do TCU está à disposição de todos neste blog que mantenho há mais de dois anos com a colaboração preciosa da ComUnidade WirelessBRASIL.

Mas o importante agora é o que diz o TCU nos seguintes recortes de importantes acórdãos proferidos por aquela corte:

SOBRE OS BENS REVERSÍVEIS, a ausência de MODELO DE CUSTOS e a DESAGREGAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS – ACÓRDÃO 2468∕2010:

3.2 Bens Reversíveis

50. Acerca do apontamento, quando da adoção da medida cautelar, relativo à falta de informações corretas e tempestivas sobre o conjunto de bens reversíveis, houve manifestação da procuradoria especializada da Anatel, nos seguintes termos (Anexo 22, fls. 06):

"Finalmente, calha dizer que a Anatel possui absoluto controle da relação dos bens reversíveis das concessionárias. De fato, há segura fiscalização na alienação de qualquer desses bens. (...)"
(Grifo nosso)

51. Na Decisão de 18/12/2008, em que o Ministro Relator analisou o arrazoado apresentado pela Procuradoria da Agência e decidiu por revogar a cautelar, ficou evidente a necessidade de averiguar a afirmação apresentada, de que há controle absoluto da relação desses bens. Isto porque houve resposta, por meio do Informe 426/2008-PBOAC/PBCPD/PBOA/PBCP (fls. 40 a 44), de 5/12/2008, a uma diligência (fls. 30 a 32), de 28/11/2008, efetuada por esta Unidade Técnica, em que a Anatel afirma que não dispunha de imediato de informações agregadas básicas sobre os bens reversíveis naquele momento. Se o controle fosse absoluto, por certo que a Agência deveria dispor dessa informação, em qualquer momento.

Ler continuação desta matéria em Texto de Flávia Lefèvre: Decisões do TCU, ANATEL e os Bens Reversíveis