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Fonte: Website do Jornal da Band
[04/04/11]   Por falta de fiscalização, empresas se apropriam de imóveis públicos  (pauta@band.com.br)

A privatização da telefonia no Brasil transferiu para empresas particulares imóveis e terrenos das antigas teles estatais. Alguns desses bens deveriam ser devolvidos à União no fim dos contratos com as operadoras - por isso são chamados de "bens reversíveis". Mas em muitos casos, isso já se tornou impossível. Por falta de fiscalização da agência reguladora - a Anatel -, empresas se apropriaram do patrimônio público.

A Anatel foi criada em 1997 para regular o setor de telecomunicações que logo seria privatizado. Sob o guarda-chuva da Anatel, o Brasil tem hoje um dos piores e mais caros serviços de telefonia e transmissão de dados do planeta.

O que não se sabia até agora é que a generosidade da agência pode estar botando a perder um patrimônio público de valor inestimável. O que está em questão são os imóveis das antigas empresas públicas de telefonia. De acordo com a legislação, os imóveis foram cedidos temporariamente às teles privadas e deveriam ser devolvidos a união após o término dos contratos: os chamados bens reversíveis.

A lei geral das telecomunicações é clara e diz no artigo 93 que o contrato de concessão indicará quais são os bens reversíveis. O 102, afirma que com o fim da concessão, os bens automaticamente são devolvidos à união.

Mas os contratos assinados em 1998 com as novas teles privadas, contém apenas um anexo que aborda a questão. Não enumera nenhum patrimônio das antigas teles. Apenas cita seis conceitos do que seriam bens reversíveis.

A reportagem da Rede Bandeirantes teve acesso a um processo que mostra uma atuação tímida e muitas vezes contraditória de diretores da Anatel. O caso diz respeito a este terreno de 20 mil metros quadrados com 20 prédios construídos pela antiga Telegoiás, comprada pela Brasil Telecom e agora pertence a "Oi Telemar". São todos bens reversíveis, mas que a empresa privada trata como se fossem dela. Tanto que ofereceram como penhora em um processo de execução fiscal.

Em 2003, cinco anos depois do processo de privatização, a Brasil Telecom foi executada pelo governo do Estado de Goiás porque deixou de recolher R$ 15,8 milhões em ICMS. A empresa decidiu contestar a cobrança e ofereceu em garantia da dívida o terreno onde foi construído o centro administrativo pela antiga Telegoiás. Mas logo os procuradores de Goiás passaram a desconfiar que talvez o imóvel não pertencesse à Brasil Telecom. Seria um dos bens cedidos a título de concessão que deveria ter sido reintegrados ao patrimônio da união após o fim do contrato de exploração dos sérvios de telefonia

Apesar disso, a concessionária insiste em obter da Anatel uma declaração de que os imóveis, localizados em uma área nobre de Goiânia não seriam bens reversíveis - e que, por isso, poderia utilizar como bem entendesse.

O argumento da empresa foi aceito pelo procurador-geral da Anatel em 2004, antes mesmo da regulamentação dos bens reversíveis. Primeiro, Antônio Domingos Bedran, afirma que "tratando-se de imóvel desvinculado da prestação do serviço, não existe impedimento para autorização da penhora”. Só em 2006, a Anatel regulamentou os bens reversíveis.

Janaína Heringuer, advogada que autuo como procuradora do Estado de Goiás no processo, desconfiou que a Anatel e a Brasil Telecom estavam prestes a dar bom dia com o chapéu do contribuinte. E barrou o negócio.

Novamente a Anatel se manifestou de maneira dúbia e circular. O mesmo procurador que já havia afirmado que o bem não era da união oficiou que "á exceção dos bens arrolados como reversíveis, não se encontram bens imóveis utilizados para a finalidade exclusivamente administrativa". A resposta evasiva foi mais uma vez considerada insuficiente pelos procuradores goianos.

O procurador-chefe do Tribunal de Contas da União, Marinus Marsico, também estranha o comportamento da agência nesse caso. O representante do ministério público no TCU também estranha a manifestação da Anatel em 2004, quando ainda não havia sequer uma norma para a elaboração do relatório de bens reversíveis. E promete investigar o assunto.

No final do processo, o conselho diretor da Anatel, desautorizou o procurador Antônio Bedran e negou autorização para penhora do terreno. Mas muitos outros imóveis já foram vendidos sem que a Anatel sequer conhecesse o problema.