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Fonte: Anatel
[07/04/11]  Nota de esclarecimento sobre bens reversíveis

Em relação a reportagens veiculadas pela TV Bandeirantes no dias 4, 5 e 6 de abril, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresenta os seguintes esclarecimentos:

• A Anatel nega veementemente afirmações de que estaria agindo com negligência no controle dos bens reversíveis ou de que seria benevolente com as concessionárias.

• Os bens reversíveis são aqueles bens utilizados na prestação do serviço de telefonia fixa. Não são reversíveis, portanto, os bens sem relação com a prestação do serviço, que podem ser livremente alienados pelas concessionárias.

• Embora reversíveis à União ao término da concessão, se utilizados para a prestação do serviço de telefonia fixa, tais bens não pertenciam e não pertencem à União.

• No passado, os bens pertenciam às empresas do Grupo Telebrás Sociedade Anônima. Atualmente, os bens pertencem às empresas que adquiriram o controle acionário das empresas do Grupo Telebrás S/A.

• Não se pode falar, portanto, em transferência ou cessão de titularidade de bens da União para empresas privadas, visto que os bens não compunham e não compõem o patrimônio da União, mas sim das empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa.

• Independentemente dos valores referentes a alienações realizadas, reitera-se que a alienação de bem reversível sem prévia autorização da Anatel não retira o ônus da reversibilidade do bem alienado.

• Existe um inventário de bens reversíveis à União decorrente dos contratos de concessão firmados com as prestadoras de telefonia fixa. Esse documento recebe tratamento confidencial, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Lei 9.472/97.

• A Anatel possui informação atualizada e detalhada do patrimônio das concessionárias, bem como de seus bens reversíveis. Essa informação é encaminhada anualmente, por força do art. 5º do atual Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, anexo à Resolução 447, de 19 de outubro de 2006.

• A Lei 9.472/97 exige que o contrato de concessão indique os bens reversíveis (art. 93, I). O contrato de concessão original atendeu tal obrigação por meio do Anexo I - Qualificação dos Bens Reversíveis. O contrato atual exigiu a apresentação anual da relação, conforme regulamentação.

• O regulamento de bens reversíveis (Resolução 447/2006) foi editado em 2006, passando a vigorar no ano seguinte.

• A Anatel submeteu a debate amplo com a sociedade a proposta de um novo regulamento, por meio da Consulta Pública nº 52/2010, na qual sugere aperfeiçoamentos para assegurar que a alienação ou a oneração de bem não cause prejuízo à continuidade da prestação dos serviços.

• A Consulta Pública nº 52/2010 foi analisada pela Procuradoria Federal Especializada no Parecer nº 533/2010/PFS/PGF/PFE, disponível no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública, na internet. No processo decisório, a Procuradoria será ouvida novamente, depois da análise das contribuições da Consulta e antes da deliberação final pelo Conselho Diretor.

• A Anatel reafirma que atua em estrita obediência à legislação e à regulamentação vigentes, sempre com o objetivo de atender ao interesse público.