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Fonte: Anatel
[07/04/11]
Nota de
esclarecimento sobre bens reversíveis
Em relação a reportagens veiculadas pela TV Bandeirantes no dias 4, 5 e 6 de
abril, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresenta os seguintes
esclarecimentos:
• A Anatel nega veementemente afirmações de que estaria agindo com negligência
no controle dos bens reversíveis ou de que seria benevolente com as
concessionárias.
• Os bens reversíveis são aqueles bens utilizados na prestação do serviço de
telefonia fixa. Não são reversíveis, portanto, os bens sem relação com a
prestação do serviço, que podem ser livremente alienados pelas concessionárias.
• Embora reversíveis à União ao término da concessão, se utilizados para a
prestação do serviço de telefonia fixa, tais bens não pertenciam e não pertencem
à União.
• No passado, os bens pertenciam às empresas do Grupo Telebrás Sociedade
Anônima. Atualmente, os bens pertencem às empresas que adquiriram o controle
acionário das empresas do Grupo Telebrás S/A.
• Não se pode falar, portanto, em transferência ou cessão de titularidade de
bens da União para empresas privadas, visto que os bens não compunham e não
compõem o patrimônio da União, mas sim das empresas prestadoras do serviço de
telefonia fixa.
• Independentemente dos valores referentes a alienações realizadas, reitera-se
que a alienação de bem reversível sem prévia autorização da Anatel não retira o
ônus da reversibilidade do bem alienado.
• Existe um inventário de bens reversíveis à União decorrente dos contratos de
concessão firmados com as prestadoras de telefonia fixa. Esse documento recebe
tratamento confidencial, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Lei
9.472/97.
• A Anatel possui informação atualizada e detalhada do patrimônio das
concessionárias, bem como de seus bens reversíveis. Essa informação é
encaminhada anualmente, por força do art. 5º do atual Regulamento de Controle de
Bens Reversíveis, anexo à Resolução 447, de 19 de outubro de 2006.
• A Lei 9.472/97 exige que o contrato de concessão indique os bens reversíveis
(art. 93, I). O contrato de concessão original atendeu tal obrigação por meio do
Anexo I - Qualificação dos Bens Reversíveis. O contrato atual exigiu a
apresentação anual da relação, conforme regulamentação.
• O regulamento de bens reversíveis (Resolução 447/2006) foi editado em 2006,
passando a vigorar no ano seguinte.
• A Anatel submeteu a debate amplo com a sociedade a proposta de um novo
regulamento, por meio da Consulta Pública nº 52/2010, na qual sugere
aperfeiçoamentos para assegurar que a alienação ou a oneração de bem não cause
prejuízo à continuidade da prestação dos serviços.
• A Consulta Pública nº 52/2010 foi analisada pela Procuradoria Federal
Especializada no Parecer nº 533/2010/PFS/PGF/PFE, disponível no Sistema de
Acompanhamento de Consulta Pública, na internet. No processo decisório, a
Procuradoria será ouvida novamente, depois da análise das contribuições da
Consulta e antes da deliberação final pelo Conselho Diretor.
• A Anatel reafirma que atua em estrita obediência à legislação e à
regulamentação vigentes, sempre com o objetivo de atender ao interesse público.