WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2011
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Fonte: Convergência Digital
[20/10/11]
Anatel e União não aceitam discutir bens reversíveis na Justiça - por Luís
Osvaldo Grossmann
Ao enfrentar uma ação civil pública que questiona o novo regulamento sobre bens
reversíveis – assim como a existência de inventário dos mesmos – a Anatel,
curiosamente, se declarou incompetente para discutir o tema no Judiciário. E não
o fez sozinha, a própria União alegou não ter legitimidade para tratar do
assunto.
A não ser pela tentativa de protelar uma decisão da Justiça no caso, as
afirmações carecem de sentido – como por sinal ressaltou o procurador da
República Marcus Marcelus Goulart na manifestação do Ministério Público Federal.
Afinal, é de se esperar que a União e a Anatel saibam o que são os tais bens
reversíveis.
Tratam-se dos bens considerados necessários à prestação dos serviços e que foram
transferidos às concessionárias quando da privatização das telecomunicações, em
1998. Tais bens devem retornar à União, ao fim das concessões – portanto, em no
máximo 2025 – de forma que seja garantida a continuidade dos serviços de
telefonia.
“Soa no mínimo estranho que o ente federal aduza falta de legitimidade quando
está em questão bens que pertencem ao seu patrimônio”, ressalta Goulart. Ao
tentar eximir-se da discussão, a União sustenta que “todas as competências em
matéria de serviço telefônico fixo comutado foram transferidas à Anatel”.
A ação, proposta pela Proteste, tem dois objetivos: evitar os efeitos do novo
regulamento de bens reversíveis em discussão na Anatel, visto que a norma
“flexibiliza” o controle; e exigir que União e agência apresentem o inventário
dos bens existentes em 1998, na privatização, e em 2005, quando da primeira
prorrogação dos contratos.
A agência, embora tenha alegado, inclusive em nota oficial, possuir “informação
atualizada e detalhada do patrimônio das concessionárias, bem como de seus bens
reversíveis”, sustenta na ação que “somente o BNDES pode informar quais eram os
bens reversíveis na época das privatizações do serviço em 1998”.
Além disso, alega falta de necessidade de inventário dos bens. Tal afirmação
contraria o que a própria agência constatou em fiscalização concluída no ano
passado, na qual foram identificados “erros” nas listas de bens e, pior, que as
empresas alienaram patrimônio público sem anuência prévia do órgão regulador.
Mas a alegação parece ainda mais despropositada quando se sabe que a Anatel
determinou às concessionárias que apresentassem tal inventário – o que
originalmente deveria ter acontecido até meados deste ano, mas que teve prazo
prorrogado por até dois anos e meio.
Aliás, como sustenta o Ministério Público Federal, “tal adiamento em si alimenta
a negligência do órgão regulador no trato dos bens reversíveis. Afinal, a
legislação determina que as concessionárias apresentem listas atualizadas desse
patrimônio todos os anos”.
Com a constatação da própria agência de que houve descontrole e, portanto,
existe a necessidade do inventário, passa-se ao outro ponto da ação, o receio de
que o novo regulamento sobre os bens reversíveis torne o controle do patrimônio
ainda mais temerário.
Pergunte ao Papa
Pela regra proposta pela agência, que já passou por consulta pública, às
concessionárias será permitido alienar bens mesmo sem autorização expressa do
órgão regulador – desde que cada alienação seja em valor inferior a 10% do ativo
imobilizado total das empresas.
Como explicou o autor da proposta, conselheiro João Rezende – provável próximo
presidente da Anatel – não deixa de ser uma espécie de rendição aos fatos.
“Temos dificuldades para acompanhar hoje os bens reversíveis. Estamos tentando
desburocratizar o sistema e flexibilizando com a perspectiva de melhorar.”
Explica-se, portanto, a incredulidade do procurador da República Marcus Marcelus
Goulart diante da alegação da agência, no processo que corre na Justiça Federal,
de que o órgão regulador não deveria figurar como parte de uma ação que discute
exatamente esse assunto.
“Se não bastasse, é objeto da ação a discussão sobre o novo regulamento dos bens
reversíveis, que é da competência exclusiva do Conselho Diretor da Anatel.
Pergunta-se: quem deveria ser demandado para discutir eventual nulidade do
procedimento relativo ao novo regulamento dos bens reversíveis? O papa?”.