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Leia na Fonte: Blog de Flávia Lefèvre
[20/10/11]  Mensagem de Flávia Lefèvre: "Quem responde pelos bens reversíveis das telecomunicações é o Papa"

de Flávia Lefèvre flavialefevre@yahoo.com.br
para Grupos
data 20 de outubro de 2011 10:48
assunto QUEM RESPONDE PELOS BENS REVERSÍVEIS DAS TELECOMUNICAÇÕES É O PAPA

Olá Grupos!

O Ministério Público se manifestou pela segunda vez na ação civil pública da PROTESTE movida para garantir os bens das telecomunicações.

A manifestação do Procurador da República MARCUS MARCELUS GONZAGA GOULART foi feita com base nas contestações apresentadas pela União Federal e ANATEL, que alegaram uma série de empecilhos processuais para que a ação não seja admitida e nem se discuta o mérito.
Entre as pérolas alegadas pela União e ANATEL, encontra-se que nenhuma das duas instituições tem nada a ver com esse problema e, mais, que a PROTESTE também não tem nada a ver com isso, pois o controle dos bens reversíveis não tem nada a ver com o consumidor.

A postura da União e ANATEL no sentido de não assumirem responsabilidades que lhes foram atribuídas de forma expressa na Constituição Federal e LGT, como muito bem observado pelo R. Procurador, reforça a importância do debate que a Ação Civil Pública da PROTESTE suscitou.

A postura do Procurador é responsável, corajosa e comprometida com a defesa do patrimônio público, qualidade rara nos nossos dias. A leitura da sua brilhante manifestação é imperdível.

Abraço a todos.

Flávia Lefèvre Guimarães

Ação Civil Pública
Manifestação n.º 045/2011/MM/PRDF (NP)
Autos n.º 29346-30.2011.4.01.3400
Requerente: PRO TESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Requerido: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL e UNIÃO


AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROTESTE.
CONCESSÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO.
AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO DOS BENS REVERSÍVEIS.
FALTA DE TRANSPARÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DA ANATEL NO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS BENS DA UNIÃO AFETADOS AO SERVIÇO PÚBLICO.
PREMENTE NECESSIDADE DE MEDIDA JUDICIAL PARA EVITAR A DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA FIXA.
PARECER PELA IMPROCEDÊNCIA DAS PRELIMINARES SUSCITADAS.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República subscritor, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º § 1º da Lei 7.437/85 e em atenção ao despacho de fl. 973, expor e manifestar o seguinte:

I – SÍNTESE DA AÇÃO:

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela PROTESTE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR em desfavor da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL e UNIÃO FEDERAL, objetivando, em antecipação de tutela parcial, seja suspensa a edição do novo regulamento de bens reversíveis ou suspensa sua eficácia, caso já tenha sido publicado até julgamento final desta ação; e ainda, que sejam compelidas a UNIÃO FEDERAL e a ANATEL a apresentarem os inventários de bens reversíveis de cada uma das concessionárias, correspondentes aos contratos celebrados em junho de 1998 e dezembro de 2005, assim como o inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações, cuja posse foi transferida automaticamente à União por ocasião da extinção das subsidiárias da Telebrás.

A associação autora ressalta que o acompanhamento da evolução e fiscalização dos bens vinculados às concessões no STFC cabe à ANATEL, conforme reza a Lei Geral de Telecomunicações - LGT e a cláusula 16 dos contratos de concessão pactuados com as concessionárias. Afirma, contudo, que a ANATEL não tem atuado com isenção para proceder ao devido controle sobre os bens reversíveis.

Registra, por outro lado, que em 2010 o Conselho Diretor da ANATEL aprovou proposta técnica no sentido de alterar o Regulamento de Bens Reversíveis, abandonando o padrão patrimonialista de controle dos ativos da União e flexibilizando o processo de alienação e substituição desses bens pelas concessionárias.
Nesse ponto, ressalta que, em dezembro de 2010, atendendo ao disposto no art. 42 da LGT, a ANATEL instalou a Consulta Pública 52, apresentando uma proposta de
regulamento que abranda de forma temerária o controle sobre os bens reversíveis, contrariando dispositivos da LGT que tratam sobre o tema. Reforça a necessidade da tutela buscada, uma vez que o comportamento da ANATEL vem contrariando o interesse e a ordem pública. No caso, a autarquia federal tem defendido que, embora reversíveis à União ao término da concessão, se utilizados para a prestação do serviço de telefonia fixa, tais bens não pertenciam e não pertencem à União. Assim, os bens que antes pertenciam às empresas do Grupo Telebras Sociedade Anônima, atualmente pertenceriam às empresas que adquiriram o controle acionário das empresas do Grupo Telebrás S/A.

Às fls. Fls. 399/403 este órgão do MPF aderiu integralmente ao requerimento de concessão da tutela antecipada.

Na contestação de fls. 436/490 a União Federal sustentou sua ilegitimidade passiva, a errônea conceituação dos bens reversíveis, a inexistência de obrigação legal de elaboração de inventário de bens reversíveis, a existência de controle pela ANATEL e o sigilo de tal lista de bens.

Por sua vez, na contestação da ANATEL (fls. 542/609) aduziu-se a ilegitimidade ativa da PROTESTE, a ilegitimidade passiva da ANATEL, a carência de interesse de agir, a impossibilidade jurídica do pedido, o enquadramento do bens reversíveis no regime privado, a correta atuação do órgão regulador, a falta de necessidade de inventário dos bens reversíveis e o sigilo das informações referentes a tais bens.

Por meio do despacho de fl. 973 determinou-se a abertura de vista ao MPF para análise das preliminares levantadas nas contestações.
É o relatório necessário.

Ler a íntegra deste texto em Mensagem de Flávia Lefèvre: "Quem responde pelos bens reversíveis das telecomunicações é o Papa"