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Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Blog de Flávia Lefèvre
[25/10/11]   Bens reversíveis, Minicom e Anatel - Obscuridade e Contradição - por Flávia Lefèvre

Antes de tudo quero deixar marcada minha satisfação por estar podendo participar do processo fundamental de discussão sobre os bens reversíveis das telecomunicações.

Isto porque o debate sobre redes e infraestruturas públicas, hoje com papel essencial e estratégico para o desenvolvimento econômico e social do país, não pode ficar de lado. E não podemos esquecer que não só imóveis, e centrais telefônicas são reversíveis, mas também e principalmente redes que servem de suporte para a prestação de diversos serviços de telecomunicações.

Não é a toa que essa discussão sobre os bens reversíveis ganha publicidade quando da troca de metas de PSTs por backhaul, ocasião em que descobrimos a sorrateira e ilegal retirada da cláusula de reversibilidade das redes de dados a serem implantadas no bojo do Plano de Metas de Universalização e a PROTESTE obteve provimento no Poder Judiciário para deixar incontroversa a reversibilidade daquelas redes.

Digo ganha publicidade, porque, antes da PROTESTE, o TCU já estava atrás da ANATEL por conta da falta de controle sobre os bens reversíveis, pois a privatização ocorrera em julho de 1998 e estávamos em 2005, prorrogando os contratos de concessão, e a agência sequer tinha editado o regulamento de bens reversíveis.

Vale lembrar que o primeiro regulamento de bens reversíveis data de outubro de 2006, passando a vigorar a partir de 2007, fato este ressaltado em auditoria interna promovida pela ANATEL justamente por força da atuação do TCU, na qual se encontram as seguintes conclusões que ficaram consignadas no Relatório nº 011120071AUD:

"Constatação 01
11. Ausência da relação dos bens, à época da privatização, que constituem os chamados Bens Vinculados à Concessão, em especial os classificados como bens reversíveis, na forma disposta na Cláusula 21.1, parágrafos 1º, 2º e 3º do correspondente contrato de concessão celebrados coma ANATEL, em 1998".

"Constatação 02
13. Existência de um lapso regulatório no que se refere à ausência de regulamentação acerca dos bens vinculados à concessão, em especial, os classificados como bens reversíveis, no período de junho de 1998 a 25 de janeiro de 2007, quando entrou em vigência o Regulamento de Controle dos Bens Reversíveis, na forma de Anexo à Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006".

Ou seja, não foi a PROTESTE que afirmou que a ANATEL não tinha controle dos bens reversíveis. Quem disse isso foi a própria ANATEL.

Vale destacar que a ANATEL, surpreendentemente, na tentativa de se esquivar da sua responsabilidade, que lhe foi atribuída pela LGT, por essa omissão gravíssima, tem se manifestado tanto na Ação Civil Pública da PROTESTE, quanto em outros fóruns públicos e mídias, cujos links seguem abaixo, no sentido de que os contratos de concessão ocorreram antes do leilão de privatização de julho de 1998, como se este fato tivesse alguma relação com a obrigatoriedade de ela ter deixado de promover a inclusão nos contratos do inventário dos bens vinculados à concessão.

Ora, no que isso retira responsabilidade da ANATEL? Os contratos foram assinados em junho de 1998, cumprindo as regras de transição impostas pelo art. 207, da LGT, sendo que a ANATEL já estava constituída e foi ela que assinou os contratos. Vejam a qualificação das partes nos primeiros contratos de concessão:

"Pelo presente instrumento, de um lado a Agência Nacional de Telecomunicações, doravante denominada ANATEL, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, incumbida do exercício do Poder Concedente, com CGC/MF nº 02.030.715/0001-12, ora representada pelo seu Presidente RENATO NAVARRO GUERREIRO, brasileiro, casado, Engenheiro de Telecomunicações, RG nº 2613636-IFP/RJ e CPF/MF nº 257.085.207-44, em conjunto com o Conselheiro ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, RG nº 31547-CREA e CPF/MF nº 371.560.557-04, conforme aprovação do seu Conselho Diretor constante da Resolução nº 26, de 27 de maio de 1998, publicada no DOU de 29 de maio de 1998, e de outro ...".

Pergunto, então, se não era a ANATEL que tinha de cuidar dos bens reversíveis, quem seria? Obviamente a União - titular do serviço por conta do que estabelece o inc.XI, do art. 21, da Constituição Federal, e a própria Telebrás, pois era a holding das concessionárias locais.

E porque, então, a ANATEL não foi a Telebrás ou ao Ministério das Comunicações atrás dos bens reversíveis, já que os contratos foram assinados sem os inventários?

A ANATEL não quer que essa resposta chegue à sociedade. Vive reiterando que a lista dos bens reversíveis é sigilosa. E, pior, na contestação que apresentou à Justiça e que está disponível no site do Teletime, requereu que a AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida pela PROTESTE corra em segredo de justiça!!!! Ou seja, pretende esconder ainda mais o que já está escondido!!!!

Todavia, curiosamente, ao se sentir criticada pelo representante da Procuradoria da República que atua no processo e acolheu a pretensão da PROTESTE, vai à público e externa a sua contestação!!!! Mas a ANATEL não requereu o segredo de Justiça?

Ora, então a ANATEL quer que venha à público apenas os fatos que lhe interessam? Esta posição afronta as noções mais básicas de transparência e boa fé!!!! A ANATEL é obscura e essa obscuridade só nos alerta para as ilegalidades abundantes que pratica; ou melhor, que propicia que aconteça por sua atuação omissa e complacente para com as empresas com poder econômico que atuam no setor:

- não tem modelo de custos
- não tem regras de compartilhamento;
- não tem e não quer ter controle dos bens reversíveis e ataca quem busca as informações que são públicas.

Vejam os atos 160, 161 e 162 publicados pela agência em janeiro deste ano, determinando às concessionárias que apresentassem a lista dos bens reversíveis até julho deste ano. Mas a mesma ANATEL, em julho, decidiu prorrogar esses prazos por ATÉ mais dois anos.

Essa conduta da ANATEL atenta contra os princípios da legalidade, da eficiência, da publicidade e da moralidade, expressos no art. 37, da Constituição Federal.

A PROTESTE vai continuar buscando pelas vias institucionais a garantia dos direitos dos consumidores seja de forma transparente, seja por trás das cortinas de fumaça que a ANATEL insiste em jogar sobre esse tema e que só reforça o sentimento de que há muitos podres por trás disso tudo.

Seguem os links das últimas matérias sobre o tema (transcrição mais abaixo), destacando que na coluna da Mariana Mazza da Band, temos publicada a íntegra da petição inicial da PROTESTE, já que a ANATEL publicou sua contestação:

Fonte: Portal da Band - Colunas
[24/10/11]  Toma que o filho é teu - por Mariana Mazza

Fonte: Convergência Digital
[20/10/11]   Anatel e União não aceitam discutir bens reversíveis na Justiça - por Luís Osvaldo Grossmann

Fonte: Teletime
[24/10/11]   Para ProTeste, Anatel adota "subterfúgios" para evitar debate - por Helton Posseti e Samuel Possebon

Fonte: Teletime
[21/10/11]   Anatel nunca negou competência sobre bens reversíveis, dizem fontes - Samuel Possebon

Abraço.

Flávia Lefèvre Guimarães