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Fonte: Tele.Síntese
[11/04/12]
O futuro da concessão da telefonia fixa - por José Roberto de Souza Pinto
(*)
Para assegurar a continuidade dos serviços públicos,
Jose Roberto Pinto propõe que as atuais concessões de telefonia fixa passem a
ser concessões de rede.
A estruturação dos serviços de telecomunicações no Brasil, consolidada a partir
da Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9472 de julho de 1997) trouxe para o
cidadão um crescimento enorme na oferta dos serviços de telefonia. Primeiro na
telefonia fixa que saiu de cerca de 11 milhões de linhas de assinantes para mais
de 40 milhões num período relativamente curto de 3 anos.
No momento da reforma do setor, a telefonia móvel celular estava engatinhando e
o acesso à internet em banda larga estava restrito às grandes empresas usuárias
de serviços de telecomunicações.
Este cenário dos serviços de telefonia móvel celular logo se alterou
experimentando taxas de crescimento elevadas e, no final de 2011, atingiu a
marca de 242 milhões de linhas de assinantes.
Por outro lado, a telefonia fixa se estabilizou na faixa de 40 milhões de linhas
de assinantes, fruto do elevado preço da assinatura básica local, que
inacreditavelmente teve esta tarifa aumentada ano a ano e principalmente pela
falta de competição neste segmento de telefonia fixa.
Os usuários, apesar dos preços elevadas dos serviços de telefonia móvel celular,
preferiram pagar mais e fugir da parcela fixa da assinatura, optando pelos
celulares pré-pagos (80% dos terminais móveis estão em planos de serviço
pré-pago), onde a alternativa de controle da utilização e do custo parecia ser
mais razoável.
Recentemente, após a regulamentação da portabilidade numérica aplicada as
telefonia fixa e móvel, e com o crescimento da demanda por acessos à internet em
banda larga, a telefonia fixa ganhou uma sobrevida e sofreu um incremento,
motivado basicamente pela introdução da competição nestes dois segmentos de
serviços. Dados recentes de janeiro de 2012 indicam que foram realizados 17
milhões de pedidos de troca de operadora e que cerca de 36% destes foram de
assinantes da telefonia fixa. Neste esforço de sobrevida a telefonia fixa tinha,
em 2011, cerda de 43 milhões de terminais de assinantes.
Outro aspecto que deve ser considerado é o elenco de empresas dispostas a
prestar este serviço. Excluindo as concessionárias de telefonia fixa local nas
suas áreas de concessão, podemos identificar 20 prestadoras de serviços de
telefonia e de acesso à internet em banda larga com uma participação
representativa no mercado.
A participação total do conjunto de empresas autorizadas a prestar o serviço de
telefonia fixa, as conhecidas como entrantes, já atinge 28% deste mercado.
Novas bases
Estamos em 2012 e os contratos de concessão da telefonia fixa se encerram em
2025 e naquele momento novas bases deverão ser ajustadas entre o poder
concedente e as empresas interessadas no objeto da concessão deste serviço de
telefonia fixa, ou algo que possa substituí-lo.
Não resta dúvida que a tendência da telefonia fixa é de sofrer queda no número
de assinantes, assim como em sua receita. Uma hipótese bastante otimista seria a
manutenção dos níveis atuais de assinantes, mas com uma participação no mercado
das concessionárias de telefonia fixa inferior a atual e possivelmente não
superior a 20 milhões de assinantes, com uma concentração em áreas de baixa ou
nenhuma competição. Este quadro já estaria considerando uma posição competitiva
destas empresas com preços reduzidos e sem a imposição da assinatura básica.
Devemos também considerar que, no período, novas tecnologias estarão disponíveis
no mercado e os serviços tradicionais de voz, como a telefonia, serão
substituídos por soluções integradas de voz, dados, textos e imagem com preços
bem mais acessíveis à população.
Mantido este cenário, as concessões de telefonia fixa estarão gradativamente
perdendo o seu valor, uma vez que a perda de mercado e de receita será iminente
e as empresas concessionárias continuarão com os compromissos de universalização
e de continuidade do serviço.
Certamente este cenário não interessa ao poder concedente e muito menos às
empresas que detem esta concessão.
A possível cobertura de custos destas concessionárias por outros serviços como
acessos em banda larga, TV por assinatura e o Serviço Móvel Pessoal (celular
para voz e acesso à internet) não é algo recomendável e até irregular. Segundo a
regulamentação, estamos tratando de serviços em regimes diferenciados de
prestação dos serviços. A telefonia fixa no regime público sobre a égide de
contratos de concessão, com compromissos de universalização, entre outros, e os
demais serviços no regime privado sobre a égide de termos de autorização.
Soma-se a este cenário uma maior intensidade na competição entre os serviços
prestados no regime privado, o que tornaria esta hipótese de subsídios cruzados
insustentável.
Temos então que identificar o que estas concessionárias de telefonia fixa têm
ainda de grande valor. Neste contexto, visualizamos a sua rede de
telecomunicações, composta por uma infraestrutura de prédios, instalações,
linhas de dutos, torres, postes e cabos de pares e de fibras ópticas e sistemas
de multiplexação e transmissão. Estes recursos, além de suportar os serviços de
telefonia fixa nas suas áreas de concessão, suportam também os demais serviços
prestados no regime privado, como o acesso à internet em banda larga, à
telefonia móvel celular e à TV por assinatura. Há ainda o atendimento às redes
corporativas dos grandes clientes, que sem dúvida é a peça de maior
rentabilidade, pela demanda agregada e a pela otimização periódica dos recursos
da rede.
A atenção dada à questão dos bens reversíveis, que retornarão para a União ao
final da concessão passa a ser decisiva, visto que os recursos da rede de
telecomunicações, alocados efetivamente para o serviço de telefonia fixa, objeto
da concessão, serão irrisórios se comparados com os alocados aos demais serviços
prestados no regime privado.
Há que se considerar que grande parte dos investimentos realizados pelas
concessionárias na sua rede de telecomunicações há muito tempo são destinados
aos demais serviços e não à telefonia fixa, o que certamente vai provocar uma
discussão sem precedentes com risco de grandes perdas para ambas as partes e em
particular para o usuário consumidor.
A verdade é que cada vez mais estes novos serviços de telecomunicações fazem
parte do dia a dia do cidadão, das empresas e das diversas organizações, sendo
indispensáveis e, portanto, devem ter alguma garantia de sua continuidade. Outro
aspecto é que as demandas são crescentes por bandas de comunicação cada vez mais
largas, alocadas para os diversos serviços e consumidores, o que faz com que
investimentos em redes de telecomunicações de suporte aos serviços também tenham
que ter um grande crescimento.
Transformar a concessão
Imaginar que uma empresa privada focada exclusivamente no atendimento ao mercado
possa realizar estes investimentos em rede de telecomunicações sem algum
compromisso ou mesmo que o governo, a partir de uma empresa estatal, possa arcar
com toda esta responsabilidade, me parece que estamos fadados ao insucesso.
Temos então que encontrar um espaço onde os investimentos sejam realizados para
garantir o funcionamento seguro e ininterrupto da rede de telecomunicações e a
sua demanda de crescimento gerada pelos serviços privados que serão suportados
por esta rede.
Um caminho a ser avaliado seria o de transformar as concessões do serviço de
telefonia fixa, o STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) numa concessão de
rede de telecomunicações. A partir desta opção, seria definido o escopo inicial
da rede de telecomunicações que estaria sob este regime de concessão, os
compromissos de universalização, de continuidade e de expansão da rede de
telecomunicações entre outras.
Este caminho se justifica pelas seguintes razões:
O que a União faria com os recursos da rede de telecomunicações devolvidos?
Passaria a operar a rede e os serviços de telecomunicações através de uma
empresa estatal? Ou faria um processo licitatório para escolha de novos
concessionários de serviços?
Estas são algumas das perguntas que, se respondidas a tempo, podem facilitar um
processo de negociações de grande complexidade que giram em torno de uma solução
adequada para o futuro das concessões da telefonia fixa no Brasil.
(*) Jose Roberto de Souza Pinto é engenheiro, mestre em
economia e consultor na área de telecomunicações.