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Leia na Fonte: Tele.Síntese
Análise edição nº 336
[20/04/12]
Avanço da convergência poderá antecipar o final da concessão
Até meados do ano, a Anatel deverá apresentar ao Ministério das Comunicações uma
contribuição ao debate do novo marco regulatório das comunicações. A proposta,
em discussão em um grupo de trabalho, poderá contemplar a criação de um serviço
convergente e a antecipação do fim da concessão do serviço telefônico fixo
comutado, previsto para 2025.
Essas ideias foram apresentadas durante o 29° Encontro Tele.Síntese, realizado
em Brasília, na terça-feira, 17. para discutir a convergência e suas
consequências sobre o marco regulatório e o modelo de negócios. reunindo
representantes do governo, das operadoras e de consultorias. Na abertura do
encontro, o ministro Paulo Bernardo falou sobre a consulta pública do marco
regulatório a ser lançada, em breve, pelo Minicom. Esclareceu que pretende um
debate amplo, mas hoje o ministério é contra transformar a banda larga em
serviço prestado em regime público, como reivindicam entidades da sociedade
civil. E disse que a questão da reversibilidade dos bens das concessionárias de
STFC não pode ser tratada como fetiche, pois as regras preveem que a União pague
por eles se a concessão for extinta.
Os três pontos mencionados por Bernardo - ”amplo debate, regime da prestação dos
serviços de telecomunicações e reversibilidade dos bens” - integraram a
apresentação do presidente da Anatel, João Rezende. Para ele, é preciso pensar o
novo marco regulatório à luz da convergência de plataformas e serviços de
telecomunicações, o que coloca em cena um personagem importante: o conteúdo.
Lembrou que, no cenário de convergência, a voz fixa. o único serviço prestado em
regime público, vem perdendo receita e espaço; e que o país precisa refletir se
vai esperar o final da concessão para definir o que fazer, ou se vai antecipar
esse debate. Rezende defende o debate imediato e uma troca dos ativos da
concessão por investimentos em infraestrutura de rede de alta velocidade.
Se isso não for feito, ponderou, perde a União, com a desvalorização crescente
dos ativos que suportam a prestação do STFC; e a sociedade, que deixa de ter
acesso. a curto prazo, a redes de alta velocidade. A indefinição sobre o futuro
da concessão é ruim para os investimentos. acredita Rezende. As concessionárias
tendem a reduzir a melhoria das redes de cobre e a migrar novos serviços, à
exceção do STFC, para novas redes, de forma que esses ativos não componham bens
reversíveis da telefonia fixa para a União.
Essa dicotomia limita a convergência. provoca ineficiência econômica e não é boa
para o cliente. Sem tocar diretamente na questão da reversibilidade dos bens da
concessão, Antonio Carlos Valente, presidente do Grupo Telefônica, chamou
atenção para o avanço do serviço de Voz sobre Protocolo IP. Segundo ele, a
migração do STFC para VolP é uma tendência, hoje realidade no portfólio das
entrantes como Embratel e GVT, mas que não pode ser realizada pelas
concessionárias, em função dos condicionantes estabelecidos na concessão. "São
questões que merecem atenção e reflexão do regulador", disse Valente.
Novo serviço convergente
O conselheiro Jarbas Valente foi especifico e apresentou uma proposta concreta,
que reflete sua posição pessoal e não do regulador, de criação de um novo
serviço convergente. Para receber uma licença única para prestar serviços de
telecomunicações, de qualquer natureza, as empresas teriam de aderir a um plano
de metas de oferta de serviços, que deverá ser revisto a cada cinco anos. Todos
os serviços estariam abrigados dentro do guarda-chuva do serviço convergente,
inclusive o STFC.
Para migrar o STFC para o novo serviço, a hipótese levantada por Jarbas Valente
é de um inventário dos bens da concessão e da transformação do montante apurado
em metas de investimento em redes de nova geração, a serem implantadas
preferencialmente nas regiões mais carentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste),
mantendo todas as demais obrigações presentes na concessão em relação à
telefonia fixa (como metas de qualidade, de cobertura etc.).
Para Jarbas Valente, o serviço convergente deveria ser em regime privado, que
hoje é o estatuto de quatro dos cinco grupos de serviços prestados no país (SCM,
SMP, SME e SeAC). Ele não vê prejuízo na adoção do regime privado, desde que o
regulador possa intervir no estabelecimento das condições de prestação do
serviço, como vem ocorrendo. "A telefonia móvel é em regime privado e é o
serviço que mais cresceu e mais se universalizou. Interviemos várias vezes nas
condições de prestação do serviço com sua mudança de SCM para SMP. estabelecemos
metas de cobertura e de qualidade", esclareceu ele.
A vantagem do regime privado, disse, é que é mais flexível. não carrega a figura
rígida da concessão em relação ao equilíbrio econômico-financeiro e dá mais
estímulo à competição. A dúvida do conselheiro é se a criação do novo serviço
deve vir associada à separação estrutural das redes. Em princípio, acha que a
separação não é mandatária, mas deve ser avaliada no debate.