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Leia na Fonte: Tele.Síntese Análise edição nº 336
[20/04/12]   Avanço da convergência poderá antecipar o final da concessão

Até meados do ano, a Anatel deverá apresentar ao Ministério das Comunicações uma contribuição ao debate do novo marco regulatório das comunicações. A proposta, em discussão em um grupo de trabalho, poderá contemplar a criação de um serviço convergente e a antecipação do fim da concessão do serviço telefônico fixo comutado, previsto para 2025.

Essas ideias foram apresentadas durante o 29° Encontro Tele.Síntese, realizado em Brasília, na terça-feira, 17. para discutir a convergência e suas consequências sobre o marco regulatório e o modelo de negócios. reunindo representantes do governo, das operadoras e de consultorias. Na abertura do encontro, o ministro Paulo Bernardo falou sobre a consulta pública do marco regulatório a ser lançada, em breve, pelo Minicom. Esclareceu que pretende um debate amplo, mas hoje o ministério é contra transformar a banda larga em serviço prestado em regime público, como reivindicam entidades da sociedade civil. E disse que a questão da reversibilidade dos bens das concessionárias de STFC não pode ser tratada como fetiche, pois as regras preveem que a União pague por eles se a concessão for extinta.

Os três pontos mencionados por Bernardo - ”amplo debate, regime da prestação dos serviços de telecomunicações e reversibilidade dos bens” - integraram a apresentação do presidente da Anatel, João Rezende. Para ele, é preciso pensar o novo marco regulatório à luz da convergência de plataformas e serviços de telecomunicações, o que coloca em cena um personagem importante: o conteúdo. Lembrou que, no cenário de convergência, a voz fixa. o único serviço prestado em regime público, vem perdendo receita e espaço; e que o país precisa refletir se vai esperar o final da concessão para definir o que fazer, ou se vai antecipar esse debate. Rezende defende o debate imediato e uma troca dos ativos da concessão por investimentos em infraestrutura de rede de alta velocidade.

Se isso não for feito, ponderou, perde a União, com a desvalorização crescente dos ativos que suportam a prestação do STFC; e a sociedade, que deixa de ter acesso. a curto prazo, a redes de alta velocidade. A indefinição sobre o futuro da concessão é ruim para os investimentos. acredita Rezende. As concessionárias tendem a reduzir a melhoria das redes de cobre e a migrar novos serviços, à exceção do STFC, para novas redes, de forma que esses ativos não componham bens reversíveis da telefonia fixa para a União.

Essa dicotomia limita a convergência. provoca ineficiência econômica e não é boa para o cliente. Sem tocar diretamente na questão da reversibilidade dos bens da concessão, Antonio Carlos Valente, presidente do Grupo Telefônica, chamou atenção para o avanço do serviço de Voz sobre Protocolo IP. Segundo ele, a migração do STFC para VolP é uma tendência, hoje realidade no portfólio das entrantes como Embratel e GVT, mas que não pode ser realizada pelas concessionárias, em função dos condicionantes estabelecidos na concessão. "São questões que merecem atenção e reflexão do regulador", disse Valente.

Novo serviço convergente

O conselheiro Jarbas Valente foi especifico e apresentou uma proposta concreta, que reflete sua posição pessoal e não do regulador, de criação de um novo serviço convergente. Para receber uma licença única para prestar serviços de telecomunicações, de qualquer natureza, as empresas teriam de aderir a um plano de metas de oferta de serviços, que deverá ser revisto a cada cinco anos. Todos os serviços estariam abrigados dentro do guarda-chuva do serviço convergente, inclusive o STFC.

Para migrar o STFC para o novo serviço, a hipótese levantada por Jarbas Valente é de um inventário dos bens da concessão e da transformação do montante apurado em metas de investimento em redes de nova geração, a serem implantadas preferencialmente nas regiões mais carentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), mantendo todas as demais obrigações presentes na concessão em relação à telefonia fixa (como metas de qualidade, de cobertura etc.).

Para Jarbas Valente, o serviço convergente deveria ser em regime privado, que hoje é o estatuto de quatro dos cinco grupos de serviços prestados no país (SCM, SMP, SME e SeAC). Ele não vê prejuízo na adoção do regime privado, desde que o regulador possa intervir no estabelecimento das condições de prestação do serviço, como vem ocorrendo. "A telefonia móvel é em regime privado e é o serviço que mais cresceu e mais se universalizou. Interviemos várias vezes nas condições de prestação do serviço com sua mudança de SCM para SMP. estabelecemos metas de cobertura e de qualidade", esclareceu ele.

A vantagem do regime privado, disse, é que é mais flexível. não carrega a figura rígida da concessão em relação ao equilíbrio econômico-financeiro e dá mais estímulo à competição. A dúvida do conselheiro é se a criação do novo serviço deve vir associada à separação estrutural das redes. Em princípio, acha que a separação não é mandatária, mas deve ser avaliada no debate.