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Leia na Fonte: Convergência Digital
[17/12/12]  Anatel proibe Oi de vender qualquer bem sem autorização prévia - por Luís Osvaldo Grossmann

A Anatel vai baixar uma medida cautelar contra a Oi, determinado que a empresa está proibida de vender qualquer bem imóvel sem a anuência prévia do órgão regulador. A reação acontece por conta do anúncio da operadora, na semana passada, de que alienou três imóveis – sendo que a agência só ficou sabendo da venda após consumada. A Oi avisou à Comissão de Valores Mobiliários que vendeu os três imóveis por R$ 299,7 milhões e que já recebeu o pagamento.

“No início do ano, quando houve um episódio com a Oi tentando vender alguns bens, tínhamos feito um acordo de que futuras alienações seriam previamente tratadas com a Anatel. Mas o que aconteceu é que fizeram o pleito à agência sendo que concomitantemente avisaram que já tinham vendido”, explica o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins.

Paralelamente à cautelar, a Superintendência de Serviços Públicos vai encaminhar cartas tanto à operadora quanto à Comissão de Valores Mobiliários advertindo-as de que os negócios estão ainda sob análise do regulador. Afinal, se forem bens reversíveis, as vendas podem ser declaradas nulas.

“Vamos tratar do pleito feito pela Oi [sobre a venda dos imóveis] e analisá-lo. Para isso, já pedimos a fiscalização dos bens, para verificar se eles são ou não reversíveis. Se for constatado que são, restarão dois caminhos: anular a venda ou autorizar e multar a empresa”, completa Martins.

A anulação se dará caso os bens sejam reversíveis e ainda necessários à concessão da telefonia fixa. O superintendente adianta, no entanto, que caso os bens sejam considerados não mais essenciais aos serviços, a alternativa é confirmar o negócio já feito, mas aplicar multa pelo não pedido de anuência prévia.

Sem alarde, no início do ano a Oi tentou fazer um leilão de diversos bens – em lista que incluiria bens reversíveis, ou seja, aqueles que devem retornar à União após o prazo da concessão. Pela regra bens reversíveis não podem ser alienados sem anuência prévia do órgão regulador.

A Oi sustenta que os bens não são reversíveis, mas como lembra o superintende Martins, a lista real do que é ou não reversível ainda está sendo objeto de uma verificação mais profunda. As listas costumeiramente usadas sobre esses bens são apresentadas pelas próprias empresas – mas depois de uma auditoria da Anatel e a verificação de discrepâncias, a Anatel determinou que fosse feito um inventário completo dos bens.

Como o inventário da Oi ainda não está concluído, não há absoluta confiança no que é ou não reversível – daí a suspensão do leilão pretendido pela Oi no início de 2012 e o acordo com a Anatel para que outros não fossem vendidos sem comunicação prévia.