WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2012
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte:
Convergência Digital
[17/12/12]
Anatel proibe Oi de vender qualquer bem sem autorização prévia - por Luís
Osvaldo Grossmann
A Anatel vai baixar uma medida cautelar contra a Oi, determinado que a empresa
está proibida de vender qualquer bem imóvel sem a anuência prévia do órgão
regulador. A reação acontece por conta do anúncio da operadora, na semana
passada, de que alienou três imóveis – sendo que a agência só ficou sabendo da
venda após consumada. A Oi avisou à Comissão de Valores Mobiliários que vendeu
os três imóveis por R$ 299,7 milhões e que já recebeu o pagamento.
“No início do ano, quando houve um episódio com a Oi tentando vender alguns
bens, tínhamos feito um acordo de que futuras alienações seriam previamente
tratadas com a Anatel. Mas o que aconteceu é que fizeram o pleito à agência
sendo que concomitantemente avisaram que já tinham vendido”, explica o
superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins.
Paralelamente à cautelar, a Superintendência de Serviços Públicos vai encaminhar
cartas tanto à operadora quanto à Comissão de Valores Mobiliários advertindo-as
de que os negócios estão ainda sob análise do regulador. Afinal, se forem bens
reversíveis, as vendas podem ser declaradas nulas.
“Vamos tratar do pleito feito pela Oi [sobre a venda dos imóveis] e analisá-lo.
Para isso, já pedimos a fiscalização dos bens, para verificar se eles são ou não
reversíveis. Se for constatado que são, restarão dois caminhos: anular a venda
ou autorizar e multar a empresa”, completa Martins.
A anulação se dará caso os bens sejam reversíveis e ainda necessários à
concessão da telefonia fixa. O superintendente adianta, no entanto, que caso os
bens sejam considerados não mais essenciais aos serviços, a alternativa é
confirmar o negócio já feito, mas aplicar multa pelo não pedido de anuência
prévia.
Sem alarde, no início do ano a Oi tentou fazer um leilão de diversos bens – em
lista que incluiria bens reversíveis, ou seja, aqueles que devem retornar à
União após o prazo da concessão. Pela regra bens reversíveis não podem ser
alienados sem anuência prévia do órgão regulador.
A Oi sustenta que os bens não são reversíveis, mas como lembra o superintende
Martins, a lista real do que é ou não reversível ainda está sendo objeto de uma
verificação mais profunda. As listas costumeiramente usadas sobre esses bens são
apresentadas pelas próprias empresas – mas depois de uma auditoria da Anatel e a
verificação de discrepâncias, a Anatel determinou que fosse feito um inventário
completo dos bens.
Como o inventário da Oi ainda não está concluído, não há absoluta confiança no
que é ou não reversível – daí a suspensão do leilão pretendido pela Oi no início
de 2012 e o acordo com a Anatel para que outros não fossem vendidos sem
comunicação prévia.