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Leia na Fonte:
Convergência Digital
[19/12/12]
Proteste quer que Anatel cumpra decisão judicial e dê clareza sobre bens
reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann
Em ofício ao presidente da Anatel e à Superintendência de Serviços Públicos, a
Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor encaminhou à Anatel
pede que a agência dê maior clareza às listas de bens reversíveis em poder das
concessionárias de telefonia, inclusive com informações sobre as redes e os
endereços dos imóveis que integram a relação.
Segundo a entidade, apesar de sentença judicial que determinou a divulgação dos
inventários dos bens reversíveis de cada uma das concessionárias,
correspondentes aos contratos celebrados em junho de 1998 e dezembro de 2005, “a
Anatel publicou no site da agência uma lista incompleta e bastante hermética
quanto aos bens reversíveis e suas características e elementos identificadores”.
A Proteste quer, também, que “sejam divulgados especificamente os dados sobre o
backhaul, com a especificação quanto a estas redes informando as já existentes
em 1998, implantadas pelas concessionárias até a edição do Decreto 6.424/2008 e
as instaladas no contexto desta norma, por concessionária. O Decreto, apelidado
no setor de PGMU 2,5, por tratar de metas de universalização, determina que até
o fim de 2010 todos os municípios deveriam contar com infraestrutura de backhaul.
O ofício da entidade vem na esteira de mais um episódio relativo a venda de bens
– no caso, três imóveis anunciados como vendidos pela Oi, no valor conjunto de
R$ 299,7 milhões. A concessionária já tinha tentado vender, por leilão, em maio
deste ano, cerca de R$ 58 milhões em bens – operação que acabou suspensa quando
tornada pública. Na ocasião, porém, a empresa firmara um compromisso com a
Anatel de informar previamente qualquer nova tentativa de alienação de
patrimônio.
Como a Oi não cumpriu aquele combinado, a Superintendência de Serviços Públicos
informou que determinará medida cautelar contra a operadora, desta feita
tornando obrigatório o acerto até então apalavrado. O destino dos três imóveis
vendidos pela Oi, no entanto, ainda é incerto. A agência ainda avalia se as
alienações terão que ser desfeitas ou se a concessionária será apenas multada
pela alienação sem aviso ao regulador.
A Oi sustenta que os imóveis vendidos não fazem parte da lista de bens
reversíveis – embora um deles seja a antiga sede da Telebrasília na capital.
Mas, como ressaltou o superintendente de Serviços Públicos, Roberto Pinto
Martins, o argumento tem duas falhas: não é a empresa e sim a Anatel quem indica
o que é ou não reversível; além de que, como o inventário da Oi ainda não foi
concluído, não há nenhuma clareza sobre a validade da lista apresentada pela
empresa.
Essa falta de clareza é generalizada no setor e ficou evidenciada depois que uma
auditoria da agência identificou irregularidades nas listas apresentadas pelas
concessionárias – um dos motivos para a realização de inventário nos bens. A
situação é ressaltada no ofício da Proteste, ao lembrar que “ficou provado no
curso do processo que a Anatel não manteve ao longo de anos, desde a
privatização, qualquer controle sobre os bens reversíveis, como está expresso no
Relatório de Auditoria realizado em 2007 pela própria agência”.
Não por menos, a Proteste também pede no documento que “sejam informados e
amplamente divulgados pela Anatel os atos da agência adotados para reverter a
venda dos bens reversíveis pela Oi, sem a devida autorização da agência”. Veja
os pedidos encaminhados pela entidade ao órgão regulador:
A) A adequação das listas de bens reversíveis disponibilizadas pela Anatel em
seu site para que passem a constar:
i) os endereços dos imóveis relacionados;
ii) informações sobre as redes de telecomunicações, pois hoje não há qualquer
referência.
B) Sejam divulgadas as listas de bens reversíveis nos termos como constou na
sentença proferida na Ação Civil Pública referida: os bens relativos aos
contratos firmados em 1998 e os bens existentes, quando da celebração dos
contratos em dezembro de 2005;
C) Sejam divulgados especificamente os dados sobre o backhaul, com a
especificação quanto a estas redes informando as já existentes em 1998,
implantadas pelas concessionárias até a edição do Decreto 6.424/2008 e as
instaladas no contexto desta norma, por concessionária.
D) Sejam informados e amplamente divulgados pela Anatel os atos da agência
adotados para reverter a venda dos bens reversíveis pela Oi, sem a devida
autorização da agência.