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Leia na Fonte: Teletime
[19/12/12]  Ofício da ProTeste sobre a venda de bens reversíveis da Oi

São Paulo, 19 de dezembro de 2012
A
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
SAUS Quadra 06 Blocos E e H
Brasília – DF
CEP 70.070-940

Att.: João Batista de Rezende
Presidente do Conselho Diretor
Roberto Pinto Martins
Superintendência de Universalização

REF.: VENDA ILEGAL DE BENS REVERSÍVEIS PELA OI – ART. 101 DA LGT

Prezados Senhores

A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lucio Costa, 6420, Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro – RJ, instituída em 16 de julho de 2001, membro da Euroconsumers e integrante da Consumers International, hoje com mais de 270 mil associados, vem a essa Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, requerer sejam adotadas providências com relação aos fatos descritos abaixo, nos seguintes termos:

1. Como é de conhecimento dessa agência, a PROTESTE vem acompanhando as circunstâncias que envolvem os bens reversíveis correspondentes aos contratos de concessão do Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC, de forma institucional, desde a edição do Decreto 6.424/2008.

2. Em julho de 2011, a PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública, cujo objeto diz respeito ao controle pela ANATEL do acervo de bens vinculados aos referidos contratos do STFC, que já tem sentença recorrida pela União Federal e ANATEL, que julgou parcialmente procedente o pedido nos seguintes termos:

Posto isso julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que as rés, no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta sentença, disponibilizem seus inventários de bens reversíveis de cada uma das concessionárias, correspondentes ao contatos celebrados em junho de 1998 e dezembro de 2005, anexando-os aos respectivos contratos, assim como apresentem o inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações, cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União.
Tais informações, se protegidas por sigilo, deverão ficar restritas ao conhecimento das partes e do MPF.


3. Ficou provado no curso do processo que a ANATEL não manteve ao longo de anos, desde a privatização, qualquer controle sobre os bens reversíveis, como está expresso no Relatório de Auditoria realizado em 2007 pela própria agência.

4. A ANATEL juntou aos autos daquela ação cópias de diversos rocedimentos por descumprimento de obrigações pelas concessionárias, que demonstram já terem sido alienados milhões em bens reversíveis, em desacordo com o art. 101 da LGT, sem a prévia autorização da ANATEL e devida contabilização.

5. Depois de proferida a sentença na Ação Civil Pública mencionada, a ANATEL publicou no site da agência uma lista incompleta e bastante hermética quanto aos bens reversíveis e suas características e elementos identificadores.

6. Isto porque a lista publicada, além de não trazer informações relativas as redes de telecomunicações associadas aos contratos de concessão, não indica endereço dos imóveis classificados como bens reversíveis.

7. Este fato impede que a sociedade possa participar do controle social desses bens e propicia condutas ilícitas por parte das concessionárias.

8. Tanto é assim que, neste ano de 2012, conforme notícia divulgada no Portal da Band em 15 de maio, a OI iria levar à leilão eletrônico mais de R$ 58 milhões em bens reversíveis, o que só não ocorreu em virtude da publicidade que os fatos ganharam, pois a agência, se tinha conhecimento da conduta da concessionária, não havia tomado qualquer providência
para impedir o vultoso prejuízo.
http://noticias.band.uol.com.br/colunas/podcast.asp?colunista=189&podcast=593396

9. Desde setembro deste ano, a imprensa passou a divulgar que a OI, diante de sua grave situação financeira, teria aprovado internamente a venda de milhões em bens para “turbinar o caixa”.

http://www.teletime.com.br/Imprimir.aspx?ID=303768
Oi planeja turbinar caixa com venda de imóveis
terça-feira, 2 de outubro de 2012, 18h49

Tudo indica que a Oi tomará o mesmo rumo da Telefônica/Vivo no que diz respeito aos seus ativos, vendendo parte de seus imobiliários e infraestrutura, como as torres de telecomunicações. Ao menos é nisto que analistas de mercado ouvidos por TELETIME apostam.

Na última reunião do conselho de administração da empresa, o primeiro passo já foi dado com a aprovação da alienação de diversos imóveis do grupo de telecomunicações por venda direta. A tendência é de que o negócio gere aos menos R$ 643,1 milhões.

Para o analista Pedro Galdi, da corretora SLW, esta captação ajudaria a companhia num momento em que a Oi mostra um plano agressivo de dividendos, ao mesmo tempo que a demanda por investimentos em redes se torna fator preponderante, ainda mais com a iminente chegada do 4G. “O mercado ainda tinha alguma dúvida sobre a capacidade da empresa de cumprir com sua meta”, disse ao referir-se ao plano de remunerar seus acionistas em quase R$ 8 bilhões entre 2012 e 2015.

Outro analistas que preferiu não ter seu nome revelado, disse acreditar que a Oi pretende fazer caixa e atuar na mesma linha do grupo Telefônica, deixando ativos de áreas que não são o foco da empresa. “É algo mais estratégico, para gerar alavancagem e fazer caixa. Vai ajudar, mas não vejo como um desespero para cumprir com o plano”.

Outro analista que também preferiu o anonimato afirmou que esta iniciativa pode ser o início de um programa maior de venda de ativos. “E com esta alavancagem, a empresa fica mais atrativa para quem busca dividendo”.

De acordo com a ata da reunião, devem ser alienados imóveis no Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte. Dos que devem ser submetidos à venda direta, há três imóveis distintos e um estabelecimento, composto de oito imóveis. O valor destes ativos chega a R$ 455 milhões.

Segundo o site da revista Exame, também devem ser alienados 37 imóveis do grupo em vários Estados pelo valor total estimado de R$ 188,1 milhões para um Fundo de Investimento Imobiliário, o qual irá alugar tais imóveis para empresas do grupo.

Procurada, a empresa não se pronunciou sobre o assunto. Da Redação


10. A despeito do anúncio público e notório, divulgado amplamente tanto pela mídia especializada quanto pela grande mídia, tudo indica que a ANATEL
deixou de adotar as providências necessárias para evitar os prejuízos hoje já
ocorridos.

11. Neste último dia 14 do mês de dezembro, nova denúncia surgiu na imprensa, divulgando que a OI vendeu mais de R$ 300 milhões em bens reversíveis.

Veja-se o que foi divulgado na Coluna da jornalista Mariana Mazza, no Portal da Band:
http://noticias.band.uol.com.br/colunas/podcast.asp?colunista=189&podcast=638337

Oi, mais uma vez, tenta vender bens reversíveis Ontem a Diretoria de Relações Institucionais da Oi divulgou um fato relevante na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) comunicando aos acionistas que a empresa arrecadou nada menos do que R$ 299,705 milhões com a venda de três imóveis. A informação foi bem recebida mercado afora por inaugurar o plano da empresa de reduzir sua dívida – que está na casa dos R$ 24 bilhões, de acordo com o último balanço apresentado nesta sexta. A ideia é reduzir o rombo negociando os imóveis
da companhia. O projeto de capitalização por meio da venda do patrimônio imobiliário prevê a negociação de 48 imóveis, arrecadando ao todo R$ 643,1 milhões.

12. É certo que, 3 dias depois, foi publicada matéria no site Convergência Digital, com o seguinte teor:

http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32670&sid=8
Anatel proibe Oi de vender qualquer bem sem autorização prévia
:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 17/12/2012
A Anatel vai baixar uma medida cautelar contra a Oi, determinado que a empresa está proibida de vender qualquer bem imóvel sem a anuência prévia do órgão regulador. A reação acontece por conta do anúncio da operadora, na semana passada, de que alienou três imóveis – sendo que a agência só ficou sabendo da venda após consumada. A Oi avisou à
Comissão de Valores Mobiliários que vendeu os três imóveis por R$ 299,7 milhões e que já recebeu o pagamento.

“No início do ano, quando houve um episódio com a Oi tentando vender alguns bens, tínhamos feito um acordo de que futuras alienações seriam previamente tratadas com a Anatel. Mas o que aconteceu é que fizeram o pleito à agência sendo que concomitantemente avisaram que já tinham vendido”, explica o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins. Paralelamente à cautelar, a Superintendência de Serviços Públicos vai encaminhar cartas tanto à operadora quanto à Comissão de Valores Mobiliários advertindo-as de que os negócios estão ainda sob análise do regulador. Afinal, se forem bens reversíveis, as vendas podem ser declaradas nulas.


13. Vale destacar que, segundo a matéria acima, a ANATEL irá adotar providências que, aliás, já deveriam ter sido tomadas desde maio, quando a OI só deixou de vender irregularmente milhões em bens reversíveis por conta da publicidade que os fatos tiveram.

14. Frisamos, ainda, que as matérias dão conta de que não é só a OI que tem como estratégia pública e notória a de resolver problemas de caixa com a venda de bens reversíveis; a Telefonica também tem feito fortes investidas contra o patrimônio público.

15. Esta estratégia das empresas, somadas a outras relativas ao backhaul e ao tratamento que as concessionárias vêem adotando quanto às redes associadas aos contratos do STFC e que também dão acesso ao serviço de comunicação de dados, de modo a se apropriarem da infraestrutura pública, demonstra que está havendo um esvaziamento da concessão, com a já
realização de lesões graves e potencial de mais prejuízos bilionários para a União e toda a sociedade brasileira, que tem comprometido as finalidades de universalização e continuidade dos serviços de telecomunicações, pela perda de controle pelo Poder Concedente.

16. Os documentos internos da OI, dos quais constam, entre outros aspectos, a autorização do Conselho de Administração para a venda dos bens, dão conta de que, curiosamente, os imóveis vendidos serão objeto de locação, onde funcionará como locatária a própria OI.

17. Este fato, entre outros que causam bastante perplexidades, implica em que se questione a razoabilidade da venda, já que a concessionária continua a precisar dos imóveis para o desempenho de suas funções, bem como a oneração da concessão, em prejuízo da modicidade tarifária.

18. Pelo exposto, a PROTESTE requer:

A) A adequação das listas de bens reversíveis disponibilizadas pela ANATEL em seu site para que passem a constar:
i) os endereços dos imóveis relacionados;
ii) informações sobre as redes de telecomunicações, pois hoje não há qualquer referência.

B) Sejam divulgadas as listas de bens reversíveis nos termos como constou na sentença proferida na Ação Civil Pública referida: os bens relativos aos contratos firmados em 1998 e os bens existentes, quando da celebração dos contratos em dezembro de 2005;

C) Sejam divulgados especificamente os dados sobre o backhaul, com a especificação quanto a estas redes informando as já existentes em 1998, implantadas pelas concessionárias até a edição do Decreto 6.424/2008 e as instaladas no contexto desta norma, por concessionária.

D) Sejam informados e amplamente divulgados pela ANATEL os atos da agência adotados para reverter a venda dos bens reversíveis pela OI, sem a devida autorização da agência.

19. Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, aguardamos a resposta da ANATEL no prazo legal.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da PROTESTE