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Leia na Fonte: Teletime
[19/12/12]
Ofício da ProTeste sobre a venda de bens reversíveis da Oi
São Paulo, 19 de dezembro de 2012
A
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
SAUS Quadra 06 Blocos E e H
Brasília – DF
CEP 70.070-940
Att.: João Batista de Rezende
Presidente do Conselho Diretor
Roberto Pinto Martins
Superintendência de Universalização
REF.: VENDA ILEGAL DE BENS REVERSÍVEIS PELA OI – ART. 101 DA LGT
Prezados Senhores
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lucio Costa, 6420, Barra da Tijuca, no Rio
de Janeiro – RJ, instituída em 16 de julho de 2001, membro da Euroconsumers e
integrante da Consumers International, hoje com mais de 270 mil associados, vem
a essa Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, requerer sejam adotadas
providências com relação aos fatos descritos abaixo, nos seguintes termos:
1. Como é de conhecimento dessa agência, a PROTESTE vem acompanhando as
circunstâncias que envolvem os bens reversíveis correspondentes aos contratos de
concessão do Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC, de forma institucional,
desde a edição do Decreto 6.424/2008.
2. Em julho de 2011, a PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública, cujo objeto diz
respeito ao controle pela ANATEL do acervo de bens vinculados aos referidos
contratos do STFC, que já tem sentença recorrida pela União Federal e ANATEL,
que julgou parcialmente procedente o pedido nos seguintes termos:
Posto isso julgo parcialmente procedente o pedido
para determinar que as rés, no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta
sentença, disponibilizem seus inventários de bens reversíveis de cada uma das
concessionárias, correspondentes ao contatos celebrados em junho de 1998 e
dezembro de 2005, anexando-os aos respectivos contratos, assim como apresentem o
inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações,
cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União.
Tais informações, se protegidas por sigilo, deverão ficar restritas ao
conhecimento das partes e do MPF.
3. Ficou provado no curso do processo que a ANATEL não manteve ao longo de anos,
desde a privatização, qualquer controle sobre os bens reversíveis, como está
expresso no Relatório de Auditoria realizado em 2007 pela própria agência.
4. A ANATEL juntou aos autos daquela ação cópias de diversos rocedimentos por
descumprimento de obrigações pelas concessionárias, que demonstram já terem sido
alienados milhões em bens reversíveis, em desacordo com o art. 101 da LGT, sem a
prévia autorização da ANATEL e devida contabilização.
5. Depois de proferida a sentença na Ação Civil Pública mencionada, a ANATEL
publicou no site da agência uma lista incompleta e bastante hermética quanto aos
bens reversíveis e suas características e elementos identificadores.
6. Isto porque a lista publicada, além de não trazer informações relativas as
redes de telecomunicações associadas aos contratos de concessão, não indica
endereço dos imóveis classificados como bens reversíveis.
7. Este fato impede que a sociedade possa participar do controle social desses
bens e propicia condutas ilícitas por parte das concessionárias.
8. Tanto é assim que, neste ano de 2012, conforme notícia divulgada no Portal da
Band em 15 de maio, a OI iria levar à leilão eletrônico mais de R$ 58 milhões em
bens reversíveis, o que só não ocorreu em virtude da publicidade que os fatos
ganharam, pois a agência, se tinha conhecimento da conduta da concessionária,
não havia tomado qualquer providência
para impedir o vultoso prejuízo.
http://noticias.band.uol.com.br/colunas/podcast.asp?colunista=189&podcast=593396
9. Desde setembro deste ano, a imprensa passou a divulgar que a OI, diante de
sua grave situação financeira, teria aprovado internamente a venda de milhões em
bens para “turbinar o caixa”.
http://www.teletime.com.br/Imprimir.aspx?ID=303768
Oi planeja turbinar caixa com venda de imóveis
terça-feira, 2 de outubro de 2012, 18h49
Tudo indica que a Oi tomará o mesmo rumo da Telefônica/Vivo no que diz respeito
aos seus ativos, vendendo parte de seus imobiliários e infraestrutura, como as
torres de telecomunicações. Ao menos é nisto que analistas de mercado ouvidos
por TELETIME apostam.
Na última reunião do conselho de administração da empresa, o primeiro passo já
foi dado com a aprovação da alienação de diversos imóveis do grupo de
telecomunicações por venda direta. A tendência é de que o negócio gere aos menos
R$ 643,1 milhões.
Para o analista Pedro Galdi, da corretora SLW, esta captação ajudaria a
companhia num momento em que a Oi mostra um plano agressivo de dividendos, ao
mesmo tempo que a demanda por investimentos em redes se torna fator
preponderante, ainda mais com a iminente chegada do 4G. “O mercado ainda tinha
alguma dúvida sobre a capacidade da empresa de cumprir com sua meta”, disse ao
referir-se ao plano de remunerar seus acionistas em quase R$ 8 bilhões entre
2012 e 2015.
Outro analistas que preferiu não ter seu nome revelado, disse acreditar que a Oi
pretende fazer caixa e atuar na mesma linha do grupo Telefônica, deixando ativos
de áreas que não são o foco da empresa. “É algo mais estratégico, para gerar
alavancagem e fazer caixa. Vai ajudar, mas não vejo como um desespero para
cumprir com o plano”.
Outro analista que também preferiu o anonimato afirmou que esta iniciativa pode
ser o início de um programa maior de venda de ativos. “E com esta alavancagem, a
empresa fica mais atrativa para quem busca dividendo”.
De acordo com a ata da reunião, devem ser alienados imóveis no Rio de Janeiro,
Brasília e Belo Horizonte. Dos que devem ser submetidos à venda direta, há três
imóveis distintos e um estabelecimento, composto de oito imóveis. O valor destes
ativos chega a R$ 455 milhões.
Segundo o site da revista Exame, também devem ser alienados 37 imóveis do grupo
em vários Estados pelo valor total estimado de R$ 188,1 milhões para um Fundo de
Investimento Imobiliário, o qual irá alugar tais imóveis para empresas do grupo.
Procurada, a empresa não se pronunciou sobre o assunto. Da Redação
10. A despeito do anúncio público e notório, divulgado amplamente tanto pela
mídia especializada quanto pela grande mídia, tudo indica que a ANATEL
deixou de adotar as providências necessárias para evitar os prejuízos hoje já
ocorridos.
11. Neste último dia 14 do mês de dezembro, nova denúncia surgiu na imprensa,
divulgando que a OI vendeu mais de R$ 300 milhões em bens reversíveis.
Veja-se o que foi divulgado na Coluna da jornalista Mariana Mazza, no Portal da
Band:
http://noticias.band.uol.com.br/colunas/podcast.asp?colunista=189&podcast=638337
Oi, mais uma vez, tenta vender bens reversíveis Ontem a
Diretoria de Relações Institucionais da Oi divulgou um fato relevante na Bolsa
de Valores de São Paulo (Bovespa) comunicando aos acionistas que a empresa
arrecadou nada menos do que R$ 299,705 milhões com a venda de três imóveis. A
informação foi bem recebida mercado afora por inaugurar o plano da empresa de
reduzir sua dívida – que está na casa dos R$ 24 bilhões, de acordo com o último
balanço apresentado nesta sexta. A ideia é reduzir o rombo negociando os imóveis
da companhia. O projeto de capitalização por meio da venda do patrimônio
imobiliário prevê a negociação de 48 imóveis, arrecadando ao todo R$ 643,1
milhões.
12. É certo que, 3 dias depois, foi publicada matéria no site Convergência
Digital, com o seguinte teor:
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32670&sid=8
Anatel proibe Oi de vender qualquer bem sem autorização
prévia
:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 17/12/2012
A Anatel vai baixar uma medida cautelar contra a Oi, determinado que a empresa
está proibida de vender qualquer bem imóvel sem a anuência prévia do órgão
regulador. A reação acontece por conta do anúncio da operadora, na semana
passada, de que alienou três imóveis – sendo que a agência só ficou sabendo da
venda após consumada. A Oi avisou à
Comissão de Valores Mobiliários que vendeu os três imóveis por R$ 299,7 milhões
e que já recebeu o pagamento.
“No início do ano, quando houve um episódio com a Oi tentando vender alguns
bens, tínhamos feito um acordo de que futuras alienações seriam previamente
tratadas com a Anatel. Mas o que aconteceu é que fizeram o pleito à agência
sendo que concomitantemente avisaram que já tinham vendido”, explica o
superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins.
Paralelamente à cautelar, a Superintendência de Serviços Públicos vai encaminhar
cartas tanto à operadora quanto à Comissão de Valores Mobiliários advertindo-as
de que os negócios estão ainda sob análise do regulador. Afinal, se forem bens
reversíveis, as vendas podem ser declaradas nulas.
13. Vale destacar que, segundo a matéria acima, a ANATEL irá adotar providências
que, aliás, já deveriam ter sido tomadas desde maio, quando a OI só deixou de
vender irregularmente milhões em bens reversíveis por conta da publicidade que
os fatos tiveram.
14. Frisamos, ainda, que as matérias dão conta de que não é só a OI que tem como
estratégia pública e notória a de resolver problemas de caixa com a venda de
bens reversíveis; a Telefonica também tem feito fortes investidas contra o
patrimônio público.
15. Esta estratégia das empresas, somadas a outras relativas ao backhaul e ao
tratamento que as concessionárias vêem adotando quanto às redes associadas aos
contratos do STFC e que também dão acesso ao serviço de comunicação de dados, de
modo a se apropriarem da infraestrutura pública, demonstra que está havendo um
esvaziamento da concessão, com a já
realização de lesões graves e potencial de mais prejuízos bilionários para a
União e toda a sociedade brasileira, que tem comprometido as finalidades de
universalização e continuidade dos serviços de telecomunicações, pela perda de
controle pelo Poder Concedente.
16. Os documentos internos da OI, dos quais constam, entre outros aspectos, a
autorização do Conselho de Administração para a venda dos bens, dão conta de
que, curiosamente, os imóveis vendidos serão objeto de locação, onde funcionará
como locatária a própria OI.
17. Este fato, entre outros que causam bastante perplexidades, implica em que se
questione a razoabilidade da venda, já que a concessionária continua a precisar
dos imóveis para o desempenho de suas funções, bem como a oneração da concessão,
em prejuízo da modicidade tarifária.
18. Pelo exposto, a PROTESTE requer:
A) A adequação das listas de bens reversíveis disponibilizadas pela ANATEL em
seu site para que passem a constar:
i) os endereços dos imóveis relacionados;
ii) informações sobre as redes de telecomunicações, pois hoje não há qualquer
referência.
B) Sejam divulgadas as listas de bens reversíveis nos termos como constou na
sentença proferida na Ação Civil Pública referida: os bens relativos aos
contratos firmados em 1998 e os bens existentes, quando da celebração dos
contratos em dezembro de 2005;
C) Sejam divulgados especificamente os dados sobre o backhaul, com a
especificação quanto a estas redes informando as já existentes em 1998,
implantadas pelas concessionárias até a edição do Decreto 6.424/2008 e as
instaladas no contexto desta norma, por concessionária.
D) Sejam informados e amplamente divulgados pela ANATEL os atos da agência
adotados para reverter a venda dos bens reversíveis pela OI, sem a devida
autorização da agência.
19. Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, aguardamos a
resposta da ANATEL no prazo legal.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da PROTESTE