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Leia na Fonte:
Teletime
[02/02/12]
Novas regras de reversibilidade classificarão bens pela função, e não mais pelo
valor - por Samuel Possebon
A proposta de regulamento de reversibilidade que foi encaminhada pela área
técnica à procuradoria da Anatel é substancialmente diferente da proposta
colocada em consulta pública em pelo menos um aspecto: acaba com o parâmetro
financeiro para estabelecer quais os bens que precisam de anuência prévia para
serem alienados e adota um novo critério, atrelado à classificação do bem e à
sua funcionalidade.
A proposta da área técnica, que ainda será avaliada pelo conselho, é simples:
criar uma série de categorias nas quais serão classificados os bens vinculados à
concessão. São categorias como bens imóveis, mobiliário, bens de comutação, bens
de transmissão entre outras sob as quais todo o inventário feito pelas empresas
em relação aos bens reversíveis deve ser enquadrado. Algumas dessas categorias,
propõe a área técnica, exigem uma análise prévia antes de qualquer alienação ou
troca. Por exemplo, bens de transmissão ou comutação, considerados essenciais,
do ponto de vista técnico, para a manutenção do serviço. Outros bens, como
mobiliário e veículos, por exemplo, podem ser alterados pela concessionária sem
a necessidade de anuência prévia, o que não dispensa a informação posterior.
Classificação
Assim, o trabalho de controle dos bens reversíveis dependerá da classificação
dos bens. A Anatel está também sugerindo uma unificação de metodologias na forma
de classificar e apresentar essa relação para a agência. Hoje, cada
concessionária trabalha com um sistema diferente e faz a prestação de contas de
uma forma diferente. A ideia é que tudo seja padronizado dentro de uma mesma
base de dados, obedecendo as mesmas categorias e critérios.
A Anatel também está tornando a exigência sobre algumas informações mais
detalhadas. Por exemplo, até hoje as concessionárias simplesmente apresentavam a
existência de redes de transmissão com dados numéricos (por exemplo,
determinados km de fios de cobre). Agora, no caso das redes de transporte, a
Anatel passa a exigir o detalhamento de rota e tecnologias utilizadas.
O critério atual para definir o que é reversível ou não é o uso para o STFC. Ou
seja, se um mesmo cabo óptico transporta dados de serviços de banda larga da
empresa e dados referentes ao STFC, esse cabo é reversível. Mas o regulamento
que está sendo proposto ainda não esgotará todo o problema da reversibilidade.
Algumas questões precisarão ser decididas pelo conselho, eventualmente até com
orientação política do governo. Por exemplo, decidir o que fazer com os
eventuais ganhos decorrentes de alienações e terceirizações que as empresas
venham a ter. Por exemplo, o que fazer caso uma concessionária venda um imóvel
de alto valor vinculado à concessão? A Anatel exigirá que o valor financeiro do
imóvel seja revertido para as tarifas? O montante será usado no cálculo de novas
metas de universalização? Serão exigidas contrapartidas? Ou os ganhos da
operadora com a alienação dos bens ficam com a operadora? São questões que
precisarão ser respondidas pelo conselho e que não necessariamente estarão
colocadas no regulamento de reversibilidade.
Um primeiro teste de como serão tratadas estas questões está a caminho: a Anatel
analisa há cerca de seis meses o pedido da Telefônica para alienar o seu atual
edifício-sede, na rua Martiniano de Carvalho, região central de São Paulo. Após
a fusão com a Vivo, a operadora vai se mudar para um novo imóvel, alugado da
Previ, na região da avenida Berrini. Mas a sede da Martiniano, avaliada em algo
perto de R$ 200 milhões, é parte dos bens reversíveis. O assunto deve chegar ao
conselho nas próximas semanas.
Já a questão das terceirizações de rede não preocupa a área técnica da Anatel,
já que há o entendimento de que a regulamentação atual é clara ao dispor que as
redes de terceiros utilizadas para a prestação do STFC são bens próprios
reversíveis ou sub-rogados (por exemplo, no caso dos satélites), quando a
reversibilidade se dá pela necessidade de manutenção dos contratos de prestação
de serviço.
Sem nova consulta
Na proposta de revisão do regulamento de bens reversíveis colocada em consulta
pública no final de 2010, previa-se que ativos ligados à concessão, reversíveis
à União em 2025, com valor abaixo de R$ 600 mil, não precisariam de anuência
prévia para serem vendidos. Este limite poderia subir inclusive para R$ 1,5
milhão caso a empresa comprovasse o cumprimento de 85% do Plano Geral de Metas
de Qualidade (PGMQ) e apresentasse Índice de Solvência (IS) de 1,2. O IS será
obtido através do cálculo da relação entre o ativo total da concessionária em
relação ao seu passivo circulante (gastos correntes) e de longo prazo
(investimentos futuros).
A nova proposta, apesar de ser bastante diferente, não está com recomendação
para nova consulta pública, pelo menos no entendimento da área técnica. Isso
ainda pode ser visto de forma diferente pela procuradoria e pelo próprio
conselho.
Em entrevista a este noticiário, o presidente da Anatel, João Rezende, afirmou
que a intenção da agência é publicar o novo regulamento juntamente com um
inventário atualizado dos bens reversíveis, relação esta que está sendo ajustada
pela Anatel em função dos dados solicitados no começo de 2011 às empresas.