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Leia na Fonte: Convergência Digital
[13/06/12]  União e Anatel têm 180 dias para revelar listas de bens reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann

A União Federal e a Anatel têm seis meses para apresentar à Justiça e ao Ministério Público Federal a lista de bens reversíveis em poder das concessionárias de telefonia – além de anexar tais listas aos contratos de concessão. É uma vitória importante da Proteste, que apresentou a ação há um ano, visto que a agência se recusava a apresentar o rol de bens sob o argumento de possuir total controle sobre eles.

Não é o que entende o Judiciário. Na sentença do juiz federal João Luiz de Sousa, da 15a Vara Cível, sustenta que a Anatel “encontra-se em situação de total descontrole dos bens reversíveis, pondo em risco não só a reversibilidade desses bens ou seus substitutos ao patrimônio público, como, também, a continuidade da prestação do serviço, permitindo a dilapidação desse patrimônio necessário ao desempenho do serviço”.

Quando a ação foi apresentada, em maio do ano passado, a Proteste ainda lutava contra a decisão da Anatel de dar total sigilo às relações de bens reversíveis – estimados em cerca de R$ 80 bilhões. O juiz ressalta que “o sigilo é extremo a ponto de a própria Anatel não ter conhecimento, demonstrando que, em verdade, não há empenho em fazer tal levantamento”.

Na prática, a própria agência admitiu seu desconhecimento em uma auditoria realizada entre 2009 e 2010 – cujo resultado levou a Anatel a exigir inventários completos dos bens, a serem apresentados pelas concessionárias Oi e Embratel, uma vez que a Telefônica se comprometeu a fazê-lo antes da imposição. A sentença da última segunda-feira, 11/6, enumera algumas das conclusões da Auditoria Interna 11/2010:

a) No período entre 1998/2001 “a Anatel não procedeu a nenhuma atividade de acompanhamento e controle dos bens reversíveis”;

b) Não existem documentos ou registros que auxiliem na atividade de controle dos bens reversíveis;

c) o Regulamento de Bens Reversíveis estabelece que as operadoras devem remeter à Anatel, anualmente, o Relatório de bens reversíveis, entretanto não cumprem, pois não têm pleno conhecimento dos seus bens, por falta de inventário;

d) Existe a necessidade da própria Anatel ter conhecimento dos bens reversíveis, vinculados à prestação de serviços das concessionárias de telecomunicações, por ser indispensável ao monitoramento da continuidade de prestação do serviço.

Ainda na sentença, o juiz João Luiz de Sousa ressalta que “tais informações, se protegidas por sigilo, deverão ficar restritas ao conhecimento das partes e do MPF”. Felizmente, tal dispositivo não se aplica mais, como foi reconhecido pelo próprio presidente da Anatel, João Rezende, durante audiência na Câmara dos Deputados em 30 de maio passado. “Nós entendemos que após a Lei de Acesso à Informação, essas listas não são mais sigilosas”, afirmou Rezende na ocasião.

Pelo menos parte das listas já poderia ser apresentada, uma vez que encerrou-se em 31 de março último o prazo concedido à Embratel para apresentar o inventário – prazo este que já fora dilatado em um ano para essa empresa. No caso da Oi (incluindo-se aí a parcela de responsabilidade da Brasil Telecom), a agência fixou como data da entrega o prazo máximo de junho do próximo ano. A sentença, no entanto, já está valendo e o prazo de 180 dias começa a correr a partir de hoje, data em que a decisão foi publicada.