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Leia na Fonte: Teletime
[13/06/12]  ProTeste consegue na Justiça que Anatel apresente lista de bens reversíveis

A ProTeste obteve vitória na 15ª Vara Federal do Distrito Federal em ação que move contra a Anatel e a União em relação ao controle dos bens reversíveis. Sentença do juiz João Luiz de Souza, publicada nesta quarta, 13, no Diário Oficial (DO), julgou procedentes dois pedidos feitos pela associação.

O primeiro pedido obriga a Anatel e a União a elaborar a lista de bens reversíveis e, o segundo, de anexá-las aos contratos de concessão em um prazo de 180 dias. A agência sustenta que tem essas listas, mas elas nunca foram tornadas públicas porque eram tratadas como sigilosas. O presidente da Anatel, João Rezende, declarou recentemente que o entendimento atual é que com a Lei de Acesso à Informação em vigor, essas listas não são mais sigilosas. Os contratos de concessão hoje apresentam apenas uma definição do tipo de equipamento considerados reversíveis pela Anatel e não a descrição detalhada como quer a ProTeste e foi julgado procedente pelo juiz.

O único pedido da ProTeste negado foi para que a consulta pública 52/2010 fosse declarada nula. Essa consulta propõe a edição de um novo regulamento de bens reversíveis, que torna mais flexíveis as regras para alienação. Segundo a ProTeste, os bens reversíveis são avaliados hoje em mais de R$ 80 bilhões.

No ano passado a Anatel determinou às concessionárias a realização de inventário físico e detalhado dos bens, uma vez que fiscalizações do órgão regulador, realizadas em 2009 e 2010, demonstraram que as listas apresentadas pelas concessionárias continham erros. Na época, a ProTeste pediu à agência para também ter conhecimento desses bens, o que foi negado. E a apresentação pelas empresas das listas detalhadas foi sucessivamente sendo prorrogada pela Anatel.

Os documentos das fiscalizações feitas pela Anatel indicam que apesar da proibição legal, as teles alienaram bens da União sob suas tutelas – mesmo sem anuência prévia do órgão regulador.
Da Redação