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Leia na Fonte:
Teletime
[13/06/12]
ProTeste consegue na Justiça que Anatel apresente lista de bens reversíveis
A ProTeste obteve vitória na 15ª Vara Federal do Distrito Federal em ação que
move contra a Anatel e a União em relação ao controle dos bens reversíveis.
Sentença do juiz João Luiz de Souza, publicada nesta quarta, 13, no Diário
Oficial (DO), julgou procedentes dois pedidos feitos pela associação.
O primeiro pedido obriga a Anatel e a União a elaborar a lista de bens
reversíveis e, o segundo, de anexá-las aos contratos de concessão em um prazo de
180 dias. A agência sustenta que tem essas listas, mas elas nunca foram tornadas
públicas porque eram tratadas como sigilosas. O presidente da Anatel, João
Rezende, declarou recentemente que o entendimento atual é que com a Lei de
Acesso à Informação em vigor, essas listas não são mais sigilosas. Os contratos
de concessão hoje apresentam apenas uma definição do tipo de equipamento
considerados reversíveis pela Anatel e não a descrição detalhada como quer a
ProTeste e foi julgado procedente pelo juiz.
O único pedido da ProTeste negado foi para que a consulta pública 52/2010 fosse
declarada nula. Essa consulta propõe a edição de um novo regulamento de bens
reversíveis, que torna mais flexíveis as regras para alienação. Segundo a
ProTeste, os bens reversíveis são avaliados hoje em mais de R$ 80 bilhões.
No ano passado a Anatel determinou às concessionárias a realização de inventário
físico e detalhado dos bens, uma vez que fiscalizações do órgão regulador,
realizadas em 2009 e 2010, demonstraram que as listas apresentadas pelas
concessionárias continham erros. Na época, a ProTeste pediu à agência para
também ter conhecimento desses bens, o que foi negado. E a apresentação pelas
empresas das listas detalhadas foi sucessivamente sendo prorrogada pela Anatel.
Os documentos das fiscalizações feitas pela Anatel indicam que apesar da
proibição legal, as teles alienaram bens da União sob suas tutelas – mesmo sem
anuência prévia do órgão regulador.
Da Redação