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Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Blog de Flávia Lefèvre
[13/05/12]
ProTeste
consegue na Justiça: União e Anatel têm 180 dias para apresentar listas de bens
reversíveis
Referências:
01. Download:
Sentenca
ACP PT - BENS REVERSIVEIS - 11 JUN 2012.pdf - 3204K
Matérias transcritas nesta página:
02.
União e Anatel têm 180 dias para revelar listas de bens reversíveis - por
Luís Osvaldo Grossmann
03.
Justiça dá seis meses para Anatel divulgar bens reversíveis - por Mariana
Mazza
04.
ProTeste consegue na Justiça que Anatel apresente lista de bens reversíveis
Em maio de 2011, a PROTESTE ajuizou ação civil pública contra a União Federal
e a ANATEL, com três pedidos:
a) que fossem obrigadas a providenciar as listas dos bens necessários para a
prestação do serviço de telefonia fixa correspondente aos contratos de concessão
firmados com a Telefonica, a Embratel e a Oi em 1998 e 2005;
b) que estas listas fossem anexadas aos contratos de concessão;
c) que fosse declarada nula a Consulta Pública 52∕2010, que, contra disposição
expressa da Lei Geral das Telecomunicações, autorizava as concessionárias a
alienar os bens reversíveis sem prévia anuência da ANATEL.
Hoje foi publicada no Diário Oficial a sentença proferida pelo Juiz João Luiz de
Sousa, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, julgando procedente os dois
pedidos condenando a União Federal e a ANATEL a elaborarem as listas de bens
reversíveis e a inclusão das listas como anexos aos contratos de concessão da
telefonia fixa.
O terceiro pedido não foi acolhido, pois, até hoje, a ANATEL não concluiu o
processo de consulta pública com a edição da norma ilegal e, ademais, ao
contestar a ação afirmou que iria aprimorar a norma para reforçar os mecanismos
de controle dos bens reversíveis, avaliados hoje em de R$ 80 bilhões.
O Ministério Público Federal, representado pelo Procurador Marcus Marcelus
Gonzaga Goulart , aderiu à ação da PROTESTE e exerceu papel fundamental no
controle social dos bens reversíveis.
Vale a transcrição de partes preciosas da sentença:
(...) Quanto à apresentação do
Inventário dos bens reversíveis da União relativos aos contratos celebrados em
junho/1998 e dezembro/2005, assim como dos bens afetados que foram transferidos
automaticamente para a União, quando da extinção da Telebrás e subsidiárias,
procedem as pretensões da autora. (...)
(...) Portanto, embora sustente tese em contrário, a Anatel, por conta da falta
de conhecimento dos bens, cuja responsabilidade de regulamentação e
monitoramento lhe compete, encontra-se em situação de total descontrole dos bens
reversíveis, pondo em risco, não só a reversibilidade desses bens ou seus
substitutos ao patrimônio público, como, também, a continuidade da prestação do
serviço, permitindo a dilapidação desse patrimônio necessário ao desempenho do
serviço. (...)
(...) Outrossim, embora afirme que as listagens dos bens reversíveis seja
sigilosa, e, portanto, não seriam apresentadas, o sigilo é extremo a ponto de a
própria Anatel não ter conhecimento, demonstrando que, em verdade, não há
empenho em fazer tal levantamento, até por que esse conhecimento levaria,
necessariamente, à exigência de maior fiscalização e controle, seja por parte do
TCU, CGU ou sociedade civil organizada, no interesse da proteção dos bens
públicos e exigibilidade da garantia da continuidade do serviço.(...)
Portanto, demonstrada pela autora a imprescindibilidade de conhecimento dos bens
reversíveis afetos aos contratos de concessão de serviços de telefonia fixa,
assim classificados os indispensáveis à continuidade e qualidade da prestação
desse serviço público. tendo em vista que esse conhecimento é indissociável do
exercício do necessário controle.
A Anatel, por seu turno, não logrou comprovar que vem cumprindo, de forma
eficiente, a fiscalização e controle dos serviços concedidos, no que tange à
verificação desses bens, o que pode vir a comprometer a própria continuidade e
qualidade do serviço. (...)
(...) Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que as rés, no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta sentença. disponibilizem os inventários de bens reversíveis de cada uma das concessionárias, correspondentes ao contratos celebrados em junho de 1998 e dezembro de 2005, anexando-os aos respectivos contratos assim como apresentem o inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações, cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União.(...)
Vejam que o juiz determinou que o prazo imposto para a União e ANATEL começa
a correr da data de publicação da sentença, que foi hoje – dia 13 de junho. Ou
seja, independente da interposição de recurso, o prazo está correndo.
E assim é porque a Lei de Ação Civil Pública, no art. 14, deixa claro que o
efeito suspensivo do recurso é uma exceção e só se aplica quando a execução
imediata da decisão puder causar dano irreparável à parte.
Ocorre que neste caso o que tem causado dano de difícil reparação para a União é
justamente a omissão ilegal da ANATEL, que tem propiciado a transferência de
vultosos bens públicos para a iniciativa privada, sem impor nenhuma
contrapartida em favor dos consumidores brasileiros, que pagam tarifas e preços
abusivos e são mal tratados historicamente pelas teles.
Importante lembrar que o trabalho da PROTESTE voltado para a proteção dos bens
reversíveis se iniciou em 2008, quando a ANATEL, ilegalmente e da noite para o
dia, retirou dos contratos de concessão uma cláusula que garantia que redes de
suporte ao serviço de banda larga (avaliadas em mais de R$ 6 bilhões) – backhaul
– eram reversíveis a União, sem avisar a Casa Civil, quando o Presidente Lula
assinou os aditivos contratuais sem saber que o teor dos contratos tinha sido
alterado em relação a versão que havia sido publicada no Diário Oficial.
Naquela ocasião a PROTESTE conseguiu na Justiça Federal que a ANATEL fosse
obrigada a reinserir nos contratos a cláusula que garantia que o backhaul
constitui-se como bem público e que, ao final dos contratos de concessão, devem
retornar à posse da União, que é o poder titular dos serviços de
telecomunicações.
Desde então, a PROTESTE passou a requerer a ANATEL a lista dos bens reversíveis
e recebeu a resposta de que as informações não seriam disponibilizadas por
razões de sigilo e, além disso, iniciou um movimento para flexibilizar o
controle sobre a massa de bens das concessões, permitindo que bens públicos
passassem a ser apropriados indevidamente pelas empresas privadas que hoje
exploram o serviço, sem o devido controle.
A PROTESTE continuará atuando no sentido de garantir essa enorme e valiosa massa
de bens essencial para a democratização dos serviços de telecomunicações do
país, garantindo que os bens públicos cumpram a sua função social.
A próxima etapa é garantirmos que a ANATEL não vai negligenciar na elaboração da
lista. E, para isto, vai ser importante o acesso às 178 caixas de documentos da
Telebras depositadas no Arquivo Nacional, que a PROTESTE já requereu, como
informei em
post
anterior.
E a terceira etapa: buscar a indenização pelas alienações ilegais, imputando
responsabilidade não só às concessionárias, mas também aos agentes públicos que
praticaram improbidades administrativas contribuindo para a perda de bens
públicos.
Enfim, demos o primeiro passo e temos até 2025 para recuperarmos esse importante
patrimônio público!
Flávia Lefèvre Guimarães