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Leia na Fonte: Blog de Flávia Lefèvre
[13/05/12]  ProTeste consegue na Justiça: União e Anatel têm 180 dias para apresentar listas de bens reversíveis

Referências:
01. Download: Sentenca ACP PT - BENS REVERSIVEIS - 11 JUN 2012.pdf - 3204K
Matérias transcritas nesta página:
02. União e Anatel têm 180 dias para revelar listas de bens reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann
03. Justiça dá seis meses para Anatel divulgar bens reversíveis - por Mariana Mazza
04. ProTeste consegue na Justiça que Anatel apresente lista de bens reversíveis
 

Em maio de 2011, a PROTESTE ajuizou ação civil pública contra a União Federal e a ANATEL, com três pedidos:
a) que fossem obrigadas a providenciar as listas dos bens necessários para a prestação do serviço de telefonia fixa correspondente aos contratos de concessão firmados com a Telefonica, a Embratel e a Oi em 1998 e 2005;
b) que estas listas fossem anexadas aos contratos de concessão;
c) que fosse declarada nula a Consulta Pública 52∕2010, que, contra disposição expressa da Lei Geral das Telecomunicações, autorizava as concessionárias a alienar os bens reversíveis sem prévia anuência da ANATEL.

Hoje foi publicada no Diário Oficial a sentença proferida pelo Juiz João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, julgando procedente os dois pedidos condenando a União Federal e a ANATEL a elaborarem as listas de bens reversíveis e a inclusão das listas como anexos aos contratos de concessão da telefonia fixa.

O terceiro pedido não foi acolhido, pois, até hoje, a ANATEL não concluiu o processo de consulta pública com a edição da norma ilegal e, ademais, ao contestar a ação afirmou que iria aprimorar a norma para reforçar os mecanismos de controle dos bens reversíveis, avaliados hoje em de R$ 80 bilhões.

O Ministério Público Federal, representado pelo Procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart , aderiu à ação da PROTESTE e exerceu papel fundamental no controle social dos bens reversíveis.

Vale a transcrição de partes preciosas da sentença:

(...) Quanto à apresentação do Inventário dos bens reversíveis da União relativos aos contratos celebrados em junho/1998 e dezembro/2005, assim como dos bens afetados que foram transferidos automaticamente para a União, quando da extinção da Telebrás e subsidiárias, procedem as pretensões da autora. (...)

(...) Portanto, embora sustente tese em contrário, a Anatel, por conta da falta de conhecimento dos bens, cuja responsabilidade de regulamentação e monitoramento lhe compete, encontra-se em situação de total descontrole dos bens reversíveis, pondo em risco, não só a reversibilidade desses bens ou seus substitutos ao patrimônio público, como, também, a continuidade da prestação do serviço, permitindo a dilapidação desse patrimônio necessário ao desempenho do serviço. (...)

(...) Outrossim, embora afirme que as listagens dos bens reversíveis seja sigilosa, e, portanto, não seriam apresentadas, o sigilo é extremo a ponto de a própria Anatel não ter conhecimento, demonstrando que, em verdade, não há empenho em fazer tal levantamento, até por que esse conhecimento levaria, necessariamente, à exigência de maior fiscalização e controle, seja por parte do TCU, CGU ou sociedade civil organizada, no interesse da proteção dos bens públicos e exigibilidade da garantia da continuidade do serviço.(...)

Portanto, demonstrada pela autora a imprescindibilidade de conhecimento dos bens reversíveis afetos aos contratos de concessão de serviços de telefonia fixa, assim classificados os indispensáveis à continuidade e qualidade da prestação desse serviço público. tendo em vista que esse conhecimento é indissociável do exercício do necessário controle.

A Anatel, por seu turno, não logrou comprovar que vem cumprindo, de forma eficiente, a fiscalização e controle dos serviços concedidos, no que tange à verificação desses bens, o que pode vir a comprometer a própria continuidade e qualidade do serviço. (...)

(...) Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que as rés, no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta sentença. disponibilizem os inventários de bens reversíveis de cada uma das concessionárias, correspondentes ao contratos celebrados em junho de 1998 e dezembro de 2005, anexando-os aos respectivos contratos assim como apresentem o inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações, cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União.(...)

Vejam que o juiz determinou que o prazo imposto para a União e ANATEL começa a correr da data de publicação da sentença, que foi hoje – dia 13 de junho. Ou seja, independente da interposição de recurso, o prazo está correndo.

E assim é porque a Lei de Ação Civil Pública, no art. 14, deixa claro que o efeito suspensivo do recurso é uma exceção e só se aplica quando a execução imediata da decisão puder causar dano irreparável à parte.

Ocorre que neste caso o que tem causado dano de difícil reparação para a União é justamente a omissão ilegal da ANATEL, que tem propiciado a transferência de vultosos bens públicos para a iniciativa privada, sem impor nenhuma contrapartida em favor dos consumidores brasileiros, que pagam tarifas e preços abusivos e são mal tratados historicamente pelas teles.

Importante lembrar que o trabalho da PROTESTE voltado para a proteção dos bens reversíveis se iniciou em 2008, quando a ANATEL, ilegalmente e da noite para o dia, retirou dos contratos de concessão uma cláusula que garantia que redes de suporte ao serviço de banda larga (avaliadas em mais de R$ 6 bilhões) – backhaul – eram reversíveis a União, sem avisar a Casa Civil, quando o Presidente Lula assinou os aditivos contratuais sem saber que o teor dos contratos tinha sido alterado em relação a versão que havia sido publicada no Diário Oficial.

Naquela ocasião a PROTESTE conseguiu na Justiça Federal que a ANATEL fosse obrigada a reinserir nos contratos a cláusula que garantia que o backhaul constitui-se como bem público e que, ao final dos contratos de concessão, devem retornar à posse da União, que é o poder titular dos serviços de telecomunicações.

Desde então, a PROTESTE passou a requerer a ANATEL a lista dos bens reversíveis e recebeu a resposta de que as informações não seriam disponibilizadas por razões de sigilo e, além disso, iniciou um movimento para flexibilizar o controle sobre a massa de bens das concessões, permitindo que bens públicos passassem a ser apropriados indevidamente pelas empresas privadas que hoje exploram o serviço, sem o devido controle.

A PROTESTE continuará atuando no sentido de garantir essa enorme e valiosa massa de bens essencial para a democratização dos serviços de telecomunicações do país, garantindo que os bens públicos cumpram a sua função social.

A próxima etapa é garantirmos que a ANATEL não vai negligenciar na elaboração da lista. E, para isto, vai ser importante o acesso às 178 caixas de documentos da Telebras depositadas no Arquivo Nacional, que a PROTESTE já requereu, como informei em post anterior.

E a terceira etapa: buscar a indenização pelas alienações ilegais, imputando responsabilidade não só às concessionárias, mas também aos agentes públicos que praticaram improbidades administrativas contribuindo para a perda de bens públicos.

Enfim, demos o primeiro passo e temos até 2025 para recuperarmos esse importante patrimônio público!

Flávia Lefèvre Guimarães