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Leia na Fonte: Portal da Band - Coluna
de Mariana Mazza
[18/05/12]
Muita conversa, pouca ação - por Mariana Mazza
Somente nesta sexta-feira, 18, a Anatel respondeu aos pedidos de esclarecimentos
desta coluna sobre o estranho leilão de imóveis promovidos pela Oi. A demora até
que valeu à pena, visto que as informações passadas pela agência reguladora não
deixam dúvidas sobre a ilegalidade da negociação promovida pela empresa. Vejam
vocês mesmos:
"Cara Mariana,
Seguem respostas solicitadas:
Um site de leilões na Internet (Zukerman Leilões - www.zukerman.com.br) está
negociando 89 lotes de imóveis declarados como pertencentes à Oi. Os lances
iniciais pelos imóveis somam mais de R$ 58 milhões. Isto posto, gostaria de
saber:
* A venda desses imóveis recebeu anuência prévia da Anatel?
Não
* Em caso de resposta afirmativa, quais os números das autorizações concedidas e
publicadas?
Não houve anuência.
* Caso não exista autorização, a Anatel pode bloquear o leilão dos imóveis?
Quais métodos seriam adotados?
Sim. Determinação de suspensão.
* A Telebrás tem autonomia para fechar acordos com as concessionárias e liberar
a venda de imóveis antes pertencentes à ela e agora sob uso da Oi?
A competência para anuir a venda de bens pertencentes à concessionária e
vinculados à concessão é da Anatel.
* Em caso negativo, a Anatel, como órgão regulador, pode sancionar a Telebrás
caso um acordo deste tipo tenha sido fechado?
A Telebrás não possui concessão do STFC, portanto não possui bens reversíveis.
* Qual a posição atual da Anatel sobre a negociação dos bens considerados
reversíveis à União? Os imóveis são considerados reversíveis?
Toda alienação, oneração ou substituição de Bens Reversíveis deve,
obrigatoriamente, ser objeto de anuência prévia da Anatel.
São considerados Bens Reversíveis os equipamentos, infraestrutura, logiciários
ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, inclusive Bens de Massa ou direito,
integrantes do patrimônio da Prestadora, de sua controladora, controlada ou
coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço no
regime público.
Att.
Assessoria de Imprensa Anatel"
Como os leitores podem reparar, a Anatel informa que "pode" suspender o leilão,
mas não afirma categoricamente que "vai" bloquear o negócio. Isso porque, ao que
tudo indica, a agência está resolvendo esse imbróglio até o momento usando seu
método favorito: a conversa. Dois sites especializados em telecomunicações
noticiaram ontem à noite que a confusão havia chegado ao fim descrevendo
desfechos diferentes. Um divulgou que a Anatel publicaria uma medida cautelar no
Diário Oficial da União proibindo a venda. Outro atualizou a informação dizendo
que a Anatel mudou de ideia graças a um telefonema da Oi.
A empresa teria ligado para a área técnica da Anatel garantindo que fecharia o
leilão eletrônico, conduzido pela casa de leilões Zukerman. De fato, ontem mesmo
a oferta dos imóveis foi retirada do site. Para a Anatel, a medida é suficiente
por enquanto. A prova é que nenhuma medida cautelar foi publicada no Diário
Oficial desta sexta.
Agora vamos analisar direito essa questão. Tecnicamente, a Anatel não bloqueou o
leilão como deveria, já que a própria agência admite em sua resposta oficial que
a negociação não tinha o aval da agência reguladora. Além disso, o simples fato
de a Oi fechar a negociação dos imóveis em um grande leilão não é prova de que a
companhia não irá vender individualmente essas propriedades em uma negociação
tradicional. Por fim, técnicos da Anatel têm dito aos jornalistas que a
obviedade da proibição na venda desses imóveis vem do fato de a mesma agência
ter proibido esse tipo de negócio em 10 de janeiro de 2011. Nesta data, a
autarquia publicou três atos no Diário Oficial da União proibindo a Telemar
(Oi), a Brasil Telecom (comprada pela Oi) e a Embratel de "realizar qualquer
alienação preceituada no RCBR e no art. 101 da Lei nº 9.472 de 16/07/1997" até
que as empresas entreguem um inventário completo dos bens. O RCBR é o
Regulamento de Controle de Bens Reversíveis e o artigo citado trata da exigência
de anuência prévia para a negociação dos bens que serão devolvidos à União.
Ao que parece, por conta da controvérsia denunciada por esta coluna, a Anatel
está ampliando a interpretação dessa proibição. As notícias que estão circulando
sobre o assunto informam que o veto da agência vale para "qualquer bem", seja
ele reversível ou não. Um detalhe saboroso: não existe veto em vigor para
negócios da Telefônica, CBTC e Sercomtel, pois não foram publicados atos da
Anatel citando essas empresas. O motivo dado na época para deixá-las de fora da
restrição foi que a Telefônica teria um inventário um pouco melhor do que o
produzido pelas demais concessionárias. Nunca foi apresentada uma explicação
formal para a exclusão da CTBC e da Sercomtel. De onde se conclui que, sem um
novo ato da Anatel "colocando ordem na casa", essas três concessionárias podem
se achar livres para negociar imóveis que elas não considerem reversíveis, mesmo
com o veto lançado há mais de um ano.
Até hoje esses inventários exigidos pela Anatel não foram produzidos. A Anatel
queria que eles fossem entregues até julho do ano passado, mas mudou de ideia e
concedeu uma generosa prorrogação de prazo para as companhias privadas. Agora
elas têm até junho de 2013 para concluir o trabalho que deveria ter sido feito
logo após a privatização e atualizado ano após ano de acordo com a lei.
Mesmo tendo sido resultado de um "acordo de cavalheiros", a suspensão do leilão
de imóveis promovido pela Oi mostra que tudo continua muito entranho quando o
assunto é o acompanhamento dos bens reversíveis da União. Um patrimônio, que
sempre vale a pena lembrar, está estimado em R$ 80 bilhões e foi adquirido a
partir de recursos vindos de toda a sociedade brasileira. Em pensar que, no
passado, já teve gente do próprio governo chamando esse patrimônio de "fusquinha
68". Se estivéssemos falando da venda de um fusquinha, o leilão da Oi não teria
ido para o brejo.