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Leia na Fonte: Blog da Flávia Lefèvre
[20/05/12]
Anatel e
os Bens Reversíveis - O retorno - por Flávia Lefèvre
Em maio de 2011, a PROTESTE – Associação de Consumidores ajuizou ação civil
pública contra a União Federal e Agência Nacional das Telecomunicações (ANATEL)
com o objetivo de proteger os bens necessários para a prestação dos serviços de
telefonia fixa, que hoje estão nas mãos das empresas concessionárias OI, VIVO
(Telesp) e Embratel, mas devem retornar para as mãos do Poder Concedente ao
final dos contratos de concessão – dezembro de 2025.
A ação foi movida com o objetivo de obrigar os entes públicos a realizarem um
inventário dos bens vinculados aos contratos de concessão, diante da resistência
da ANATEL de responder a questionamento da PROTESTE a respeito dos bens
reversíveis, sob o argumento de que se tratava de informações sigilosas.
E a PROTESTE resolveu questionar a agência quando, em abril de 2008, esta que
vos escreve, participando do Conselho Consultivo da ANATEL representando os
consumidores, constatou que a agência de forma absolutamente ilegal, havia
retirado uma cláusula dos contratos de concessão que garantiam a reversibilidade
do backhaul – redes de dados de nova geração, sem avisar a Casa Civil.
Resultado: o Presidente Lula assinou contrato diferente do que pensava estar
fazendo.
A garantia da reversibilidade da rede de dados só voltou para o contrato por
força de decisão judicial proferida em outra ação civil pública ajuizada também
pela PROTESTE, em abril de 2008, que obrigou a ANATEL a reinserir a cláusula da
reversibilidade em 2009.
Esses fatos fizeram acender a luz vermelha a respeito dos riscos que os bens
públicos vinculados às concessões da telefonia fixa estavam correndo.
Especialmente porque a partir de 2008 começou a circular dentro da ANATEL uma
conversa estranha, mas muito benéfica para as concessionárias e escandalosamente
ilegal, de que era necessário alterar-se o regulamento de bens reversíveis para
acabar a “visão patrimonialista” a respeito deles.
O descaso da agência quanto ao controle dos bens públicos é tamanho que, em 2011
– quase 13 anos após a privatização, a ANATEL publicou decisões abrindo prazo
(até 2013) para as concessionárias (apenas para a Oi e Embratel – a Telefonica
se safou não se sabe por quê) apresentarem a lista dos bens reversíveis.
Pasmem!!! A ANATEL finge que não tem como ter a relação dos bens reversíveis e,
então, pede para as empresas apresentarem a relação dos bens! Seria cômico se
esta conduta não configurasse clara e inequívoca improbidade administrativa.
Especialmente porque a PROTESTE teve acesso a documentos no arquivo nacional
dos quais constam com detalhes a lista de todos os bens de propriedade da
Telebrás e suas concessionárias - prestadoras locais da telefonia fixa e
Embratel; ou seja, é claro que a ANATEL tem como obter a lista dos bens,
independente da informação das teles.
A rede Bandeirantes de televisão comprou a briga dos bens reversíveis e em abril
de 2011 exibiu no Jornal da Band uma série de reportagens denunciando a venda de
bens públicos sem autorização da ANATEL. Para responder às matérias, a ANATEL
divulgou a seguinte nota:
Nota de esclarecimento sobre bens reversíveis 07 de
Abril de 2011
Em relação a reportagens veiculadas pela TV Bandeirantes no dias 4, 5 e 6 de
abril, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresenta os seguintes
esclarecimentos:
A Anatel nega veementemente afirmações de que estaria agindo com negligência no
controle dos bens reversíveis ou de que seria benevolente com as
concessionárias.
Os bens reversíveis são aqueles bens utilizados na prestação do serviço de
telefonia fixa. NÃO SÃO REVERSÍVEIS, PORTANTO, OS BENS SEM RELAÇÃO COM A
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUE PODEM SER LIVREMENTE ALIENADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS.
EMBORA REVERSÍVEIS À UNIÃO AO TÉRMINO DA CONCESSÃO, SE UTILIZADOS PARA A
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, TAIS BENS NÃO PERTENCIAM E NÃO PERTENCEM
À UNIÃO.
No passado, os bens pertenciam às empresas do Grupo Telebrás Sociedade Anônima.
Atualmente, os bens pertencem às empresas que adquiriram o controle acionário
das empresas do Grupo Telebrás S/A.
Não se pode falar, portanto, em transferência ou cessão de titularidade de bens
da União para empresas privadas, visto que os bens não compunham e não compõem o
patrimônio da União, mas sim das empresas prestadoras do serviço de telefonia
fixa.
Independentemente dos valores referentes a alienações realizadas, reitera-se que
a alienação de bem reversível sem prévia autorização da Anatel não retira o ônus
da reversibilidade do bem alienado.
EXISTE UM INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS À UNIÃO DECORRENTE DOS CONTRATOS DE
CONCESSÃO FIRMADOS COM AS PRESTADORAS DE TELEFONIA FIXA. ESSE DOCUMENTO RECEBE
TRATAMENTO CONFIDENCIAL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 39 DA LEI
9.472/97.
A Anatel possui informação atualizada e detalhada do patrimônio das
concessionárias, bem como de seus bens reversíveis. Essa informação é
encaminhada anualmente, por força do art. 5º do atual Regulamento de Controle de
Bens Reversíveis, anexo à Resolução 447, de 19 de outubro de 2006.
A Lei 9.472/97 exige que o contrato de concessão indique os bens reversíveis
(art. 93, I). O contrato de concessão original atendeu tal obrigação por meio do
Anexo I - Qualificação dos Bens Reversíveis.
O contrato atual exigiu a apresentação anual da relação, conforme
regulamentação.
O regulamento de bens reversíveis (Resolução 447/2006) foi editado em 2006,
passando a vigorar no ano seguinte.
A Anatel submeteu a debate amplo com a sociedade a proposta de um novo
regulamento, por meio da Consulta Pública nº 52/2010, na qual sugere
aperfeiçoamentos para assegurar que a alienação ou a oneração de bem não cause
prejuízo à continuidade da prestação dos serviços.
A Consulta Pública nº 52/2010 foi analisada pela Procuradoria Federal
Especializada no Parecer nº 533/2010/PFS/PGF/PFE, disponível no Sistema de
Acompanhamento de Consulta Pública, na internet. No processo decisório, a
Procuradoria será ouvida novamente, depois da análise das contribuições da
Consulta e antes da deliberação final pelo Conselho Diretor.
A Anatel reafirma que atua em estrita obediência à legislação e à
regulamentação vigentes, sempre com o objetivo de atender ao interesse público.
A nota da ANATEL revelou três perplexidades, quais sejam:
a) Afirmava que a agência possuía o inventário dos bens reversíveis, sendo que
auditoria realizada pela própria agência afirma que este documento não existe e
no processo da ação movida pela PROTESTE também afirma que não tinha como
possuir os inventários;
b) Alegava que bens imóveis, que pela lei são reversíveis, não são e não serão
de titularidade da União, a despeito da previsão expressa do art. 102, da LGT,
determinando que, extinto o contrato de concessão serão transmitidos
“automaticamente à União a posse dos bens reversíveis” e
c) Alegava que bens imóveis que passaram à condição de desuso poderiam ser
alienados sem anuência da ANATEL, em frontal violação ao que dispõem a LGT e as
cláusulas 22.1 e 22.2 dos contratos de concessão.
Curiosamente, pouco mais de um ano depois, mudou completamente de posição.
Diante da informação divulgada pela jornalista Mariana Mazza, no último dia 16
de maio, na coluna que mantém no portal da Band, de que a Oi colocou a leilão 90
imóveis vinculados a concessão e perguntada pela jornalista, respondeu o
seguinte, conforme divulgado na coluna publicada em 18 de maio último:
Muita conversa, pouca ação - por Mariana Mazza
Somente nesta sexta-feira, 18, a Anatel respondeu aos pedidos de esclarecimentos
desta coluna sobre o estranho leilão de imóveis promovidos pela Oi. A demora até
que valeu à pena, visto que as informações passadas pela agência reguladora não
deixam dúvidas sobre a ilegalidade da negociação promovida pela empresa. Vejam
vocês mesmos:
"Cara Mariana,
Seguem respostas solicitadas:
Um site de leilões na Internet (Zukerman Leilões - www.zukerman.com.br) está
negociando 89 lotes de imóveis declarados como pertencentes à Oi. Os lances
iniciais pelos imóveis somam mais de R$ 58 milhões. Isto posto, gostaria de
saber:
* A venda desses imóveis recebeu anuência prévia da Anatel?
Não
* Em caso de resposta afirmativa, quais os números das autorizações concedidas e
publicadas?
Não houve anuência.
* Caso não exista autorização, a Anatel pode bloquear o leilão dos imóveis?
Quais métodos seriam adotados?
Sim. Determinação de suspensão.
* A Telebrás tem autonomia para fechar acordos com as concessionárias e liberar
a venda de imóveis antes pertencentes à ela e agora sob uso da Oi?
A competência para anuir a venda de bens pertencentes à concessionária e
vinculados à concessão é da Anatel.
* Em caso negativo, a Anatel, como órgão regulador, pode sancionar a Telebrás
caso um acordo deste tipo tenha sido fechado?
A Telebrás não possui concessão do STFC, portanto não possui bens reversíveis.
* Qual a posição atual da Anatel sobre a negociação dos bens considerados
reversíveis à União? Os imóveis são considerados reversíveis?
Toda alienação, oneração ou substituição de Bens Reversíveis deve,
obrigatoriamente, ser objeto de anuência prévia da Anatel.
São considerados Bens Reversíveis os equipamentos, infraestrutura, logiciários
ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, inclusive Bens de Massa ou direito,
integrantes do patrimônio da Prestadora, de sua controladora, controlada ou
coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço no
regime público.
Att.
Assessoria de Imprensa Anatel"
(...)
Haja contradição!!! Ou, então, o que será que aconteceu?
Eu tenho a minha versão. Quando a PROTESTE ajuizou a ação civil pública,
bastante divulgada pela rede Bandeirantes, provocou duas reações: a primeira do
Ministério Público Federal, que representado pelo Procurador Marcus Marcellus,
encampou a luta pela defesa dos bens reversíveis. A segunda reação, a do juiz
federal da causa – Dr. João Luiz de Souza que, apesar de ter indeferido o pedido
de liminar da PROTESTE, assim se pronunciou:
“Por fim, caso as concessionárias ‘estejam se
apropriando de bens públicos’, conforme afirmação de fls. 10, deverão ser
responsabilizadas civil e criminalmente por esse ato”.
Ora, considerando-se, ainda, que a superintendência de fiscalização da ANATEL,
sob a chefia de Edilson Ribeiro dos Santos, demitido no final do ano passado
(por que será?), realizou em 2007 fiscalizações e respectivos relatórios dando
conta de volumosa e milionária alienação de bens públicos (só consegui ter
acesso aos extensos e espantosos relatórios por meio da ação civil pública que a
PROTESTE ajuizou), sem que de lá prá cá a ANATEL tenha feito algo para
efetivamente brecar as ilegalidades, é claro que a responsabilização pela
apropriação indébita sobraria para agência também.
Para mim está claro que, diante das conclusões dos relatórios de fiscalização,
ainda em 2008, a ANATEL resolveu “acabar com a visão patrimonialista”, a fim de
viabilizar uma transferência de patrimônio Público bilionário para a iniciativa
privada e livrar a cara dos envolvidos, plano este levado adiante tanto pelo
Embaixador Sardemberg (entrevista
a Revista Teletime em ago 2009), quanto pelo atual Presidente da agência –
João Rezende (entrevista
João Rezende em fev 2012), entre outros (des)servidores públicos que
trabalham na ANATEL.
Depois, quando a PROTESTE levantou a lebre das improbidades administrativas
relacionadas aos bens reversíveis e que o Ministério Público e o Poder
Judiciário passaram a olhar de perto o problema, assim como o TCU, a ANATEL
agora voltou atrás, como se pode concluir pelas respostas que a assessoria da
agência enviou à jornalista Mariana Mazza.
Mas nós da PROTESTE vamos continuar cumprindo a promessa que fizemos ainda em
2009 (matéria transcrita abaixo): estamos de olho e buscando o quanto for
possível, agora com os olhos do Ministério Público e parte da mídia também,
proteger os interesses públicos e a democratização dos serviços de
telecomunicações.
Flávia Lefèvre Guimarães