WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2012

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Blog de Flávia Lefèvre
[29/05/12]  Bens Reversíveis "pelo ralo" e Pedido de Informações da PROTESTE a Telebras e ao Arquivo Nacional

Veja na nova coluna da Mariana Mazza no Portal da Band - Venda de imóveis em leilões online é velha prática das teles - notícias sobre mais bens públicos saindo pelo ralo e enriquecendo as teles, sem que esses ganhos revertam em modicidade tarifária e investimentos em infraestrutura nas zonas que realmente precisam.

É por essas e outras que hoje a PROTESTE enviou ao Arquivo Nacional e a Telebras, pedido de acesso às informações sobre os bens reversíveis, com fundamento na Lei 12.527/2011.

A matéria da Band e as Cartas a Telebras e ao Arquivo Nacional estão reproduzidas abaixo.

Flávia Lefèvre Guimarães

....................................................................................................

São Paulo, 29 de maio de 2012
A
Telecomunicações Brasileiras - S.A. - Telebras

Setor Comercial Sul - Quadra 09 - Bloco B
Salas 301 a 405 - Edifício Parque Cidade Corporate - Torre B
Brasília – Distrito Federal
CEP: 70308-200
Att.: Senhor Caio Cezar Bonilha Rodrigues
Presidente

REF.: ACESSO A INFORMAÇÃO – LEI 12.527/2011

Prezados Senhores

A PROTESTE – Associação de Consumidores, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lucio Costa, 6420, Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro – RJ, instituída em 16 de julho de 2001, membro da Euroconsumers e integrante da Consumers International, hoje com mais de 260 mil associados, vem a Telebras, manifestar-se e requerer nos seguintes termos:

1. É de conhecimento público e notório que a PROTESTE é autora de duas ações civil públicas, que tramitam nas 6ª e 15ª Varas Cíveis Federais do Distrito Federal (processos
n° 2008.34.00.011445-3 e 29346 30.2011.4.01.3400, respectivamente), cujos objetos contemplam redes de suporte ao serviço de comunicação de dados (backhaul) e o acervo de todos
os bens reversíveis vinculados às concessões do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).

2. Para o desfecho das referidas ações judiciais faz-se imprescindível a obtenção de informações a respeito dos referidos bens, cujas titularidades foram transferidas às empresas que resultaram do processo de cisão da Telebrás, ocorrido em 1998, e que, posteriormente, incorporaram as concessionárias da telefonia fixa e prestadoras do serviço móvel.

3. Considerando que, até então, a Telebrás constituía-se como holding das concessionárias locais do STFC e Serviço Móvel Pessoal, bem como as fortes controvérsias que marcam o controle dos bens reversíveis envolvendo ANATEL, sociedade e concessionárias, a PROTESTE, com fundamento na Lei 12.527/2011, vem requerer acesso aos relatórios e documentos relativos à reforma administrativa que culminou com o processo de privatização do Sistema Telebras.

4. Vale frisar que a PROTESTE já obteve parte do material guardado no Arquivo Nacional, juntado inclusive no processo judicial, onde há referência expressa a banco de dados a respeito das respectivas caixas na Telebras, com indicação do tipo de documentação e empresa a que se referem.
5. Informamos também que, nesta mesma data, estamos requerendo ao Arquivo Nacional acesso à totalidade das caixas onde estão os pacotes com documentos correspondentes a Telebras e suas então subsidiárias, bem como ao processo de privatização em si.

6. Sendo assim e para facilitar a consulta ao material depositado no Arquivo Nacional que, segundo informações iniciais obtidas, está guardado em mais de 170 caixas, solicitamos a disponibilização de relatório emitido pelo banco de dados da Telebras, com a indicação do número da caixa, tipo de documento e sua descrição, bem como por concessionária.

7. Estamos certos de que as informações pretendidas não estão encobertas por qualquer norma que implique em sigilo, na medida em que estamos tratando de concessões públicas e os respectivos bens públicos afetados à prestação de serviço público essencial objeto dos contratos firmados com a União, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações.

8. Pelo exposto e com base no art. 11, da Lei 12.527/2011, requer-se a apresentação de todos os relatórios que possam facilitar a consulta das caixas correspondentes ao acervo de bens das concessionárias do serviço de telefonia fixa comutada depositadas no Arquivo Nacional, no prazo legal.

1. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e agradecemos desde já o deferimento de nosso pedido, informando que qualquer comunicação de V.Sas. pode ser feita na pessoa da subscritora desta carta, por intermédio dos telefones informados (11-3082.0103 ou 11-3554.2121), a fim de se definir data e forma de acesso aos documentos, no prazo legal.

Atenciosamente
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da PROTESTE

....................................................................................................

São Paulo, 29 de maio de 2012
Ao
Arquivo Nacional

Coordenação de Atendimento a Distância
Praça da República, 173 – Centro
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20211-350

Att.: Senhora Maria Aparecida Silveira Torres
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental

C/Cópia eletrônica para Senhora Maria Esperança de Resende
Coordenação Regional do Distrito Federal

REF.: ACESSO A INFORMAÇÃO – LEI 12.527/2011

Prezados Senhores
A PROTESTE – Associação de Consumidores, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lucio Costa, 6420, Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro – RJ, instituída em 16 de julho de 2001, membro da Euroconsumers e integrante da Consumers International, hoje com mais de 260 mil associados, vem a Coordenação de Acesso e Difusão Documental do Arquivo Nacional, manifestar-se e requerer nos seguintes termos:

2. É de conhecimento público e notório que a PROTESTE é autora de duas ações civil públicas, que estão em trâmite perante as 6ª e 15ª Varas Federais do Distrito Federal (processos n° 2008.34.00.011445-3 e 29346-30.2011.4.01.3400, respectivamente), cujos objetos contemplam redes de telecomunicações de dados (backhaul) e o acervo de bens reversíveis
vinculados às concessões do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).

3. Para o desfecho das referidas ações judiciais faz-se imprescindível a obtenção de informações a respeito dos referidos bens, cujas titularidades foram transferidas às empresas que resultaram do processo de cisão da Telebrás, ocorrido em 1998, e que, posteriormente, incorporaram as concessionárias da telefonia fixa e prestadoras do serviço móvel.

4. Vale frisar que a PROTESTE já obteve parte do material guardado no Arquivo Nacional, juntado inclusive no ação judicial que tem por objeto os bens reversíveis da telefonia fixa, em razão do que e com fundamento na Lei 12.527/2011, vimos por esta requerer acesso integral a todas as caixas contendo o acervo da Telebras e suas subsidiárias concessionárias do serviço de telefonia fixa comutada.

5. Estamos certos de que as informações pretendidas não estão encobertas por qualquer norma que implique em sigilo, na medida em que estamos tratando de concessões públicas e os respectivos bens públicos afetados à prestação de serviço público essencial, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações.

6. Pelo exposto e com base no art. 11, da Lei 12.527/2011, aguarda-se comunicação de V.Sas., na pessoa da subscritora desta carta, por intermédio dos telefones informados (11-3082.0103 ou 11-3554.2121), a fim de se definir data e forma de acesso aos documentos, no prazo legal.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e agradecemos
desde já o deferimento de nosso pedido.

Atenciosamente
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da PROTESTE