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Leia na Fonte: Convergência
Digital
[30/05/12]
Anatel elimina sigilo das listas de bens reversíveis - por Luís Osvaldo
Grossmann
No saudável espírito de maior transparência, a Anatel anunciou que as relações
dos bens reversíveis em poder das concessionárias de telefonia não terão mais
tratamento de documentos sigilosos. Não se trata de uma medida trivial, visto
que ainda correm ações na Justiça com o objetivo de ter acesso a essas listas.
“Nós entendemos que após a Lei de Acesso à Informação, essas listas não são mais
sigilosas”, afirmou o presidente da agência, João Rezende, durante audiência
sobre problemas da telefonia realizada pela comissão de Defesa do Consumidor da
Câmara dos Deputados.
Criticada por diversos parlamentares – entre 20 deputados que usaram a palavra,
foram comuns adjetivos de “conivente”, “complacente” e mesmo “cúmplice” para
descrever a relação da Anatel com as operadoras – a agência reagiu sustentando
ter controle sobre os bens reversíveis.
“A Anatel tem a lista de todos os bens. Na minha gestão nenhuma empresa fez
alienação sem autorização da agência. No caso da Oi, que colocou a venda, foi
avisada que não poderia”, disse João Rezende, citando o movimento da operadora,
que colocou 89 imóveis em leilão – pelo preço mínimo total de R$ 58 milhões – e
acabou recuando após denúncia da jornalista Mariana Mazza, da Band.
Apesar da convicção do presidente da Anatel, a área técnica da agência
identificou, com base em fiscalizações realizadas entre 2009 e 2010, diversas
inconsistências nas listas de bens reversíveis apresentadas pelas
concessionárias.
Por conta disso, em janeiro do ano passado a Anatel determinou que as
concessionárias apresentassem novas listas, auditadas – inicialmente para serem
apresentadas em seis meses, mas que tiveram prazo prorrogado por até dois anos
em ato posterior do regulador.
Os evidentes problemas com os bens reversíveis motivaram, na sequência, pelo
menos uma ação judicial, movida pela entidade de defesa do consumidor Proteste,
cujo objetivo é justamente ter acesso às relações de bens. No caso, a agência
negou o pedido alegando questões de “sigilo” das informações sensíveis.