WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2012

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Convergência Digital
[30/05/12]  Anatel elimina sigilo das listas de bens reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann

No saudável espírito de maior transparência, a Anatel anunciou que as relações dos bens reversíveis em poder das concessionárias de telefonia não terão mais tratamento de documentos sigilosos. Não se trata de uma medida trivial, visto que ainda correm ações na Justiça com o objetivo de ter acesso a essas listas.

“Nós entendemos que após a Lei de Acesso à Informação, essas listas não são mais sigilosas”, afirmou o presidente da agência, João Rezende, durante audiência sobre problemas da telefonia realizada pela comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Criticada por diversos parlamentares – entre 20 deputados que usaram a palavra, foram comuns adjetivos de “conivente”, “complacente” e mesmo “cúmplice” para descrever a relação da Anatel com as operadoras – a agência reagiu sustentando ter controle sobre os bens reversíveis.

“A Anatel tem a lista de todos os bens. Na minha gestão nenhuma empresa fez alienação sem autorização da agência. No caso da Oi, que colocou a venda, foi avisada que não poderia”, disse João Rezende, citando o movimento da operadora, que colocou 89 imóveis em leilão – pelo preço mínimo total de R$ 58 milhões – e acabou recuando após denúncia da jornalista Mariana Mazza, da Band.

Apesar da convicção do presidente da Anatel, a área técnica da agência identificou, com base em fiscalizações realizadas entre 2009 e 2010, diversas inconsistências nas listas de bens reversíveis apresentadas pelas concessionárias.

Por conta disso, em janeiro do ano passado a Anatel determinou que as concessionárias apresentassem novas listas, auditadas – inicialmente para serem apresentadas em seis meses, mas que tiveram prazo prorrogado por até dois anos em ato posterior do regulador.

Os evidentes problemas com os bens reversíveis motivaram, na sequência, pelo menos uma ação judicial, movida pela entidade de defesa do consumidor Proteste, cujo objetivo é justamente ter acesso às relações de bens. No caso, a agência negou o pedido alegando questões de “sigilo” das informações sensíveis.