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Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Blog de Flávia Lefèvre
[31/05/12] O
arremedo da Lista de Bens Reversíveis da Anatel
Ref 01:
Convergência Digital
[30/05/12]
Anatel elimina sigilo das listas de bens reversíveis - por Luís Osvaldo
Grossmann (transcrição mais abaixo)
Ref 02:
Documentos para visualização e download:
- Auditoria - Bens Reversíveis 2007.pdf - 8158K -
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- Ata 614a CDANATEL - 21 jul 2011 - prorrg bens reversiveis c OBS.pdf - 138K -
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Na matéria da Ref 01 (Anatel
elimina sigilo das listas de bens reversíveis) o presidente da agência, João
Rezende, diz que a Anatel tem a lista dos bens reversíveis.
Entretanto, veja o que diz um relatório produzido pela própria ANATEL,
correspondente a uma auditoria realizada em 2007 sobre os bens reversíveis
(arquivo citado na Ref.02):
Constatação 01
11 , Ausência da relação dos bens, à época da privatízação, que constituem os
chamados Bens Vinculados à Concessão, em especial os classificados como bens
reversíveis, na forma
disposta na Cláusula 21.1, §§ 1°,2° e 3° do correspondente contrato de concessão
celebrado com a Anatel, em 1998.
Evidências
12, Na Solicitação de Auditoria - SA n? 00lINPIMCB/2007, o item 1 consiste em:
"informar, com base no que determina a LGT, artigos 93, 101 e 102 e o Contrato
de Concessão;
Capítulo XXI e Anexo N° 01, relação dos bens reversíveis à época da privatização
dos serviços públicos de telecomunicações". Em resposta, a SPB informa pOI meio
do Mem 216/2007-
PBOAC!PBOA: .
"Os contratos de concessão do SIFC celebrados entre a Anatel e as prestadoras em
regime público em 2 dejunho de 1998, publicados no Diário Oficial da União em 4
de junho de 1998, devidamente arquivados na Biblioteca da Agência, trazem em
seus Anexos N," 01 a qualificação dos bens reversíveis da prestação do serviço
telefônico fixo comutado, sem, contudo, discriminar a relação daqueles bens.
Informamos ainda que não consta nos registros da Anatel acervo documental
apresentado pelos agentes participantes do processo de reestruturação e da
desestatização das empresas federais de telecomunicações - Telebrás, Minícom,
BNDES e Bolsa de Valores do Rio de Janeiro - que contivesse relação dos bens
reversíveis indispensáveis à prestação do STFC""
Ou seja, a lista que a ANATEL TEM É UMA LISTA DE BENS INFORMADOS PELAS
CONCESSIONÁRIAS, POIS A ANATEL NÃO TINHA e nem foi procurar com a Telebras a
lista completa, já que ela era a holding que controlava as concessionárias
locais.
Vejam que a ANATEL, apesar da gravidade da situação descrita na auditoria, vem
conferindo prazos LARGUÍSSIMOS para as empresas, no caso EMBRATEL e OI,
apresentarem a lista dos bens, como se pode verificar da Ata da 614ª Reunião do
Conselho Diretor, com a relatoria do Cons. João Rezende (apadrinhado do casal
poderoso Ministra Gleisi Hoffman e Ministro Paulo Bernardo). Vale a transcrição
de um trecho da ata (arquivo citado na Ref.02):
4.34 - Recurso Administrativo;
Interessado(s): GRUPO OI; Processo(s) 53500.012416/2009 e 53500.012438/2009:
o Conselho, examinando o processo referenciado, acompanhou por unanimidade o
Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE nº 490/2011, deliberando:
a) conhecer o Recurso Administrativo interposto por TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- TELEMAR/MG (...) PARA NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, NOS SEGUINTES
TERMOS:
A.1) ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 1º DOS ATOS CONJUNTOS SPB/SRF, PRORROGANDO O
PRAZO DE 6 (SEIS) PARA 29 (VINTE E NOVE) MESES, PASSANDO O REFERIDO ARTIGO A TER
SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 1º DETERMINAR À ..., CONCESSIONÁRIA DO STFC, ..., QUE EFETUE INVENTÁRIO
FÍSICO DE TODOS OS ITENS DO SEU PATRIMÔNIO, APRESENTANDO SEU RESULTADO, O QUE
CORRESPONDE AO INVENTÁRIO COMPLETO DE SEUS BENS, ALÉM DA RELAÇÃO DE BENS
REVERSÍVEIS JÁ CONSISTENTE COM O INVENTÁRIO ATUALIZADO, CONFORME ART. 3º, VI e
X, DO REGULAMENTO DE CONTROLE DE BENS REVERSÍVEIS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº
447, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, NO PRAZO DE 29 (VINTE E
NOVE) MESES, A CONTAR DA DATA 11 DE JANEIRO DE 2011 ..."
Diante do quadro pintado pela auditoria da ANATEL, fica uma pergunta: porque a
ANATEL deu um prazo tão grande para OI? Será que é prá dar tempo de ela fazer
muitos leilões?
Lembrem que a última tentativa da Oi de vender 90 imóveis só não deu certo por
conta da coluna da Mariana Mazza no Portal da Band.
Pois é... a gente do lado de cá sabia do leilão... mas a ANATEL só ficou sabendo
pela imprensa...
O FATO É QUE A LISTA COMPLETA EXISTE E ESTÁ COM A TELEBRAS!!! POR ISSO A
PROTESTE PEDIU ACESSO AOS ARQUIVOS DA TELEBRAS ONTEM.
Flávia Lefèvre Guimarães