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Leia na Fonte:
Teletime
[21/09/12]
Percentual das redes em fibra declarado como reversível não passa de 13% dos
meios de transmissão - por Helton Posseti
Apesar de todo o esforço das concessionárias em expandir suas redes de fibra
óptica, a lista de bens reversíveis que a Anatel divulgou nesta sexta, 21,
mostra que a presença deste tipo de tecnologia na rede das empresas é menor do
que se poderia supor, ou que as concessionárias minimizam o tamanho da sua rede
de fibra receosas da insegurança jurídica inerente a esse assunto.
O entendimento da agência é de que qualquer rede por onde passa o serviço de voz
é reversível. Por isso, todo o investimento em FTTx das concessionárias seria
considerado reversível quando o encontro de contas for realizado ao final da
concessão, em 2025. Também é considerada reversível toda a rede de fibra dos
backhauls e backbones por onde inevitavelmente passa o serviço de voz.
Apesar do entendimento bastante abrangente dos bens considerados reversíveis, a
lista enviada pelas empresas mostra que as redes reversíveis são
majoritariamente de cabos de cobre. A Anatel categorizou os bens apresentados
pelas empresas em grupos, sendo o maior deles o grupo "meios de trasmissão" (que
inclui além das redes, torres postes e dutos), que responde na média de todas as
concessionárias por 45% dos bens. Na Telemar, apenas 13% dos bens categorizados
como meios de transmissão são fibras óticas e 69% são cabos de cobre. A
diferença é ainda maior naquela concessionária que talvez seja a que mais
investe em fibra, a Telefônica. No caso da concessionária paulista, apenas 7%
dos bens da categoria meios de trasmissão são fibras óticas, contra 66% de cabos
de cobre.
O superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, explica
que as listas enviadas pelas empresas são auto-declaratórias. De posse do que as
empresas consideram reversíveis, cabe à Anatel fiscalizar se a lista bate com os
bens que de fato são indispensáveis à prestação do STFC ou não. "A lista que as
empresas entregam não necessariamente é a verdade, assim como a nossa declaração
de imposto de renda pode conter inconsistência e a Receita vai averiguar", diz
ele.
Como antecipou este noticiário na última quarta, 19, as teles detêm um
patrimônio reversível de R$ 17,365 bilhões em valor contábil, ou seja,
considerando depreciação e amortização. Esse patrimônio, que inclui bens móveis
e imóveis, foi adquirido por R$ 108,317 bilhões de 1998 até 2011.
Justiça
A lista divulgada pela Anatel permite atender ao menos parcialmente a
determinação judicial de que a agência divulgue os bens reversíveis adquiridos
pelas empresas na privatização em 1998 e também em 2005, quando houve a revisão
dos contratos de concessão. Em relação à lista de 2005, a Anatel consegue
filtrar os dados enviados pelas empresas e apresentar à Justiça a relação do
patrimônio reversível na época. Já em relação aos bens de 1998, embora a Anatel
tenha uma relação dos bens adquiridos antes de 1998 – que somam R$ 25,904
bilhões – Martins diz que esse valor não pode ser considerado aquilo que foi
privatizado. "Na privatização o patrimônio era maior ou igual a esse, nunca
menor do que esse", diz o superintendente.
A divulgação da listagem detalhada dos bens reversíveis das empresas é resultado
de uma cautelar da agência de janeiro do ano passado destinada à Telemar,
Telefônica e Embratel, que exigia que as empresas apresentassem um inventário
detalhados dos bens reversíveis. Apenas a Telemar não enviou ainda uma lista
completa, já que o prazo para fazê-lo vence no meio do ano que vem.
O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que as fiscalizações sobre bens
reversíveis acontecem desde 2006 e desde então a agência garante que passou a
conferir essas listas que devem ser enviadas à Anatel até o dia 30 de abril de
cada ano. Relatórios de fiscalização realizadas no passado mostram que as
concessionárias alienaram bens reversíveis sem anuência prévia da Anatel.
Segundo o presidente, de acordo com o regulamento em vigor, cabe a
superintendência analisar os pedidos de anuência de alienação de bens
reversíveis independentemente do valor. Com o novo regulamento, que está na
procuradoria, a alienação de bens até R$ 600 mil (podendo chegar a R$ 1,5
milhão) pode ser feita sem anuência prévia.
A lista completa dos bens reversíveis está disponível no portal da Anatel,
dentro da aba "informações técnicas"/ bens reversíveis. A apresentação realizada
nesta sexta, 21, pode ser acessada aqui.
Helton Posseti