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[04/12/13]
Novo conselheiro defende lei para mudar bens reversíveis - por Luís Osvaldo
Grossmann
Ao ser sabatinado na Comissão de Infraestrutura do Senado, o novo indicado para
a Anatel, Igor Vilas Boas de Freitas, sustentou que a reversibilidade dos bens
prevista na telefonia fixa é ruim para a concessão e precisa ser modificada por
lei.
“Não consigo ver como o Estado gerenciará o final do contrato. Haverá demandas
judiciais sobre os valores, se a titular [da concessão] não continuar, que ativo
ela tem direito, quais ficam com o novo contrato. Prevista para dar
continuidade, acho que a reversibilidade fará o contrário”, afirmou.
Freitas ate acredita que “a Anatel tem competência” para modificar o tema dos
bens reversíveis, mas sustenta ser necessária “intervenção legislativa” para
garantir “legitimidade” às alterações. Para o novo conselheiro, “há outros
instrumentos que podem ser usados, como a função social da propriedade”.
Nesse campo Freitas, que é consultor jurídico do Senado, se alinha ao
conselheiro João Rezende, também sabatinado nesta quarta-feira, 4/12. Ele já vem
defendendo que diante de dificuldades de entendimento dos bens reversíveis
dentro do próprio Conselho da Anatel, uma lei pacificaria o terreno.
Ele acredita, porém, que a discussão legal deve começar logo, apesar de faltar
mais de uma década para o encerramento dos contratos de concessão. “Os contratos
terminam em 2025. Parece longe, mas é preciso lembrar que já estamos na
penúltima revisão contratual”, destacou.
Ajuste de conduta
Igor de Freitas também se mostrou favorável a outro tema premente na agência – a
celebração de termos de ajustamento de conduta com as operadoras com o objetivo
de substituir multas aplicadas por promessas de investimentos nos serviços. Mas
ressalvou que não pode ser uma ferramenta corriqueira.
“O TAC é uma boa resposta aos problemas do usuário, mais adequado que a multa,
mas os critérios precisam ser discutidos”, avaliou, lembrando que existe um
projeto de lei do Senado que traz uma proposta para esses critérios. O tema
também já está em pauta no Conselho Diretor da agência.
“Mas o TAC não pode ser visto como uma nova janela de oportunidade para a troca
de obrigações”, sustentou. Segundo ele, a agência não deveria repetir o que faz
em editais de frequência ou anuências para modificações societárias para impor
condicionantes às operações móveis.