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Leia na Fonte: Teletime
[04/12/13]  Especialista defende o princípio da proporcionalidade na análise da questão dos bens reversíveis - por Samuel Possebon

Um dos temas mais complexos no debate sobre o modelo atual de exploração do mercado de telecomunicações é a questão dos bens reversíveis. Em apresentação durante o Seminário Internacional ABDTIC, realizado nesta quarta, 4, em São Paulo, a advogada Helena Xavier, uma das maiores especialistas na Lei Geral de Telecomunicações, trouxe uma nova perspectiva sobre a questão. Ela lembrou que os bens reversíveis não são, necessariamente, inerentes ao contrato de concessão do STFC, conforme o inciso XI do Artigo 93 da lei. Isso significa que só haverá reversão dos bens se houver necessidade de garantia na prestação do serviço.

"Reversibilidade visa transmitir a posse, não a propriedade, dos bens", diz Helena Xavier. Para ela, é plausível que não exista mais sentido no serviço público de STFC em 2025, e isso está previsto na lei, em seu artigo 135, que prevê a prestação do serviço por autorização acompanhada de condicionamentos.

Para a advogada, o fundamental na análise da questão da reversibilidade é o princípio da proporcionalidade, de modo que apenas os bens efetivamente necessários à prestação do serviço tenham sua posse revertida à União naquele momento específico, com a mínima onerosidade à concessionária e ao consumidor.

Concessionárias não-privadas

Outra questão importante colocada no debate veio do consultor Ércio Zilli, que questionou sobre qual seria o tratamento dado pelo Estado aos casos das concessões de STFC que não decorrem de um processo de privatização, como a concessão da CTBC ou da Sercomtel, ou ainda de empresas que nunca foram da União mas acabaram incorporadas a concessionárias privatizadas, como a antiga CRT, no Rio Grande do Sul, ou a Ceterp. Para Zilli, é difícil imaginar como é que, nesses casos, bens necessários à prestação do serviço de STFC que nunca foram da União retornarão ao Estado, o que corrobora com a interpretação de que a visão patrimonialista sobre os bens reversíveis seria equivocada.