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Leia na Fonte: Teletime
[04/12/13]
Especialista defende o princípio da proporcionalidade na análise da questão dos
bens reversíveis - por Samuel Possebon
Um dos temas mais complexos no debate sobre o modelo atual de exploração do
mercado de telecomunicações é a questão dos bens reversíveis. Em apresentação
durante o Seminário Internacional ABDTIC, realizado nesta quarta, 4, em São
Paulo, a advogada Helena Xavier, uma das maiores especialistas na Lei Geral de
Telecomunicações, trouxe uma nova perspectiva sobre a questão. Ela lembrou que
os bens reversíveis não são, necessariamente, inerentes ao contrato de concessão
do STFC, conforme o inciso XI do Artigo 93 da lei. Isso significa que só haverá
reversão dos bens se houver necessidade de garantia na prestação do serviço.
"Reversibilidade visa transmitir a posse, não a propriedade, dos bens", diz
Helena Xavier. Para ela, é plausível que não exista mais sentido no serviço
público de STFC em 2025, e isso está previsto na lei, em seu artigo 135, que
prevê a prestação do serviço por autorização acompanhada de condicionamentos.
Para a advogada, o fundamental na análise da questão da reversibilidade é o
princípio da proporcionalidade, de modo que apenas os bens efetivamente
necessários à prestação do serviço tenham sua posse revertida à União naquele
momento específico, com a mínima onerosidade à concessionária e ao consumidor.
Concessionárias não-privadas
Outra questão importante colocada no debate veio do consultor Ércio Zilli, que
questionou sobre qual seria o tratamento dado pelo Estado aos casos das
concessões de STFC que não decorrem de um processo de privatização, como a
concessão da CTBC ou da Sercomtel, ou ainda de empresas que nunca foram da União
mas acabaram incorporadas a concessionárias privatizadas, como a antiga CRT, no
Rio Grande do Sul, ou a Ceterp. Para Zilli, é difícil imaginar como é que,
nesses casos, bens necessários à prestação do serviço de STFC que nunca foram da
União retornarão ao Estado, o que corrobora com a interpretação de que a visão
patrimonialista sobre os bens reversíveis seria equivocada.