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Leia na Fonte: Anatel
[12/12/13]
Consulta Pública nº 53 - Processo de revisão os termos dos Contratos de
Concessão do STFC ("telefonia fixa")
CONSULTA PÚBLICA Nº 53
Introdução
Os Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) preveem
revisões quinquenais para o estabelecimento de novos condicionamentos e novas
metas de universalização e de qualidade. Após a renovação dos contratos em 2005,
a primeira revisão ocorreu em 2011, referente ao período 2011-2015, e uma nova
revisão está prevista para ocorrer em dezembro de 2015, referente ao período
2016-2020. Para proceder à segunda revisão, é preciso que a Anatel submeta até o
dia 31 de março de 2014 à Consulta Pública as propostas de alterações, conforme
estabelece a Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão.
Buscando tal objetivo, a Anatel instaurou um processo, com vistas à elaboração
de estudos, para avaliar a conveniência de revisar os termos do contrato de
concessão, a regulamentação decorrente e o Plano Geral de Metas de
Universalização para o novo período, instituindo um grupo de trabalho para a
realização desses estudos.
O cenário atual do setor de telecomunicações é caracterizado por um novo
comportamento dos usuários, que passaram a utilizar as variadas alternativas de
comunicação eletrônica, surgidas a partir do desenvolvimento tecnológico, da
massificação e do uso da Internet.
Diante dessa realidade, a revisão dos contratos de concessão nos faz refletir
sobre a situação atual da telefonia fixa, onde se observa uma estagnação do
serviço, quando analisado como um produto independente. Embora o número de
acessos da telefonia fixa se mantenha estável no tempo, com pequenos incrementos
anuais, é notória a queda do número de acessos das concessionárias, sendo
compensada pelo aumento do número dos acessos providos pelas autorizadas (ver
gráfico abaixo), que já detêm 33% (trinta e três por cento) do Market Share do
STFC. Todavia, esta ampliação da base de telefonia fixa se dá pelo fato deste
serviço ser um dos itens do pacote de bundle (ou “combo”), pacote que contempla
a oferta conjunta de vários serviços de telecomunicações (e.g.: banda larga, TV
por assinatura, telefonia móvel). Ou seja, o pequeno crescimento da telefonia
fixa deriva da convergência com outros serviços, e não de uma demanda direta
pelo serviço.
Em contraponto ao cenário da telefonia fixa se verifica uma acentuada evolução e
expansão de outros serviços de telecomunicações, como a telefonia móvel, a banda
larga e a TV por assinatura, que crescem a níveis significativos, conforme
mostrado no gráfico abaixo, que retrata a evolução dos acessos de
telecomunicações, a partir de 2005.
No período analisado, os serviços de telefonia móvel, de banda larga e de TV por
assinatura cresceram, respectivamente, 204% (duzentos e quatro por cento), 386%
(trezentos e oitenta e seis por cento) e 307% (trezentos e sete por cento),
enquanto a telefonia fixa cresceu apenas 12% (doze por cento). Nesse sentido,
também fica evidente a necessidade de evolução do modelo de universalização,
tendo em vista a queda de relevância do serviço telefônico fixo, pela sociedade
brasileira, frente a outros serviços de telecomunicações
Analisando-se dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, vê-se que
enquanto a proporção de domicílios com acesso à telefonia móvel subiu, entre
2005 e 2012, de 59,3% para 88,3%, a de telefonia fixa reduziu-se de 48,1% para
39,9%. No mesmo período a proporção de domicílios com telefone móvel e fixo
permaneceu estável, indicando uma possível substituição da telefonia fixa pela
móvel. Os dados estão ilustrados no gráfico a seguir:
Paralelamente a essa realidade, os elevados níveis de competição observados nas
modalidades de longa distância de forma geral e, em grandes cidades, na
modalidade local, ampliam a necessidade de reavaliação da manutenção das atuais
características da concessão nos moldes vigentes.
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) dividiu a prestação dos serviços públicos
de telecomunicações em regime público e regime privado. O regime privado é
aquele em que se aplicam, em regra, as dinâmicas de mercado, devendo a
interferência do Estado se restringir ao mínimo possível. O regime público, por
seu turno, é caracterizado pela prestação do serviço com continuidade e
universalização asseguradas pela União. Atualmente apenas o Serviço Telefônico
Fixo Comutado (STFC), popularmente conhecido como telefonia fixa, é prestado no
regime público.
Quando estabeleceu a prestação em regime público, o legislador entendeu que,
ainda que venha a ser deficitária, a telefonia fixa é de tal forma essencial que
o Estado se compromete a prestar ele próprio o serviço, caso alternativa viável
não se apresente.
Dito isso, passados quinze anos da privatização do setor, se faz necessária uma
análise quanto à atratividade do serviço de telefonia fixa, em especial dos
serviços de longa distância nacional e internacional, este último já submetido à
liberdade tarifária e o primeiro em fase de estudos pela Agência para possível
implantação de liberdade tarifária.
O regime público embute o benefício de propiciar universalização e continuidade
do serviço, mas pode implicar também desincentivo a investimentos, pelo risco de
reversão de todos os ativos empregados na prestação do serviço. Quando se
definiu a prestação em regime público identificou-se que os benefícios
compensariam eventuais encargos, contudo essa conclusão não é estática, tendo em
vista o dinamismo do setor.
O instituto da reversibilidade, previsto para o serviço prestado no regime
público, é um instrumento que visa impedir a descontinuidade na prestação dos
serviços de telefonia fixa, permitindo à União manter em pleno funcionamento os
serviços que se comprometeu a garantir.
O conceito pode ser facilmente compreendido quando transportado para o caso das
concessões de rodovias. O Estado transfere (ou concede) a terceiros as rodovias
que lhe pertencem, a fim de que estes arquem com seus custos de manutenção e
melhorias. Ao fim da concessão, a estrada é devolvida ao estado para que este a
conceda novamente ou se responsabilize pelos custos e investimentos envolvidos.
No caso da telefonia fixa o modelo apresenta complexidades adicionais, porque,
diferentemente de outras concessões, a mesma infraestrutura pode ser usada para
diversos serviços, sendo apenas um deles, sob o regime público.
Veja-se que o próprio marco regulatório vigente foi elaborado de forma a
incentivar incrementos de produtividade e competição, o que, no setor de
telecomunicações implica, necessariamente, a assimilação do que na ciência
econômica se conceituou como economias de escopo. Economias de escopo, no caso
concreto, são os ganhos obtidos com o compartilhamento de custos fixos entre
serviços diversos, ou seja, os custos para se prestar, por exemplo, telefonia
fixa e internet por uma mesma empresa são inferiores aos custos para prestação
de cada serviço separadamente por empresas diversas.
Ressalte-se que bem fez o legislador ao não impedir que as concessionárias
utilizassem a infraestrutura comum para prestação de outros serviços que não o
concedido, pois, caso contrário, ficariam estas sujeitas a ambiente competitivo
exageradamente desfavorável, em vistas dos altos custos daí derivados.
Restaram, contudo, aspectos advindos da reversão de bens que podem impactar no
nível de investimento do setor, nos custos de prestação do serviço de telefonia
fixa e nos custos operacionais da Anatel.
A convergência dos serviços juntamente com a assimilação das economias de escopo
acaba por conviver com a imposição contratual de que bens ou direitos
integrantes do patrimônio da concessionária, de sua controladora, controlada ou
coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço no
regime público serão de fato revertidos à União. Se por um lado é privilegiada a
continuidade, por outro se reduz o incentivo ao investimento em modernização e
racionalização de infraestrutura de rede. Adiciona-se a esse cenário já bastante
complexo a recente alteração da LGT (por meio da Lei nº 12.485/2011) que
possibilitou a exploração direta pela concessionária de outros serviços de
telecomunicações.
A obrigação da reversibilidade pode também implicar implantação de
infraestruturas adicionais, fazendo com que os ganhos de escala sejam
negligenciados e os custos sejam superiores ao nível ótimo.
Por fim, fica à Anatel a tarefa de zelar pela continuidade do serviço, o que, no
formato atual, implica em acompanhar o inventário desses bens e examinar cada
solicitação de alienação de ativos por parte de empresa concessionária.
Diante de tal cenário, concluímos que seria conveniente e oportuno debater
previamente com a sociedade os diversos temas que hoje afetam a prestação do
serviço de telefonia fixa, a fim de colher sugestões e impressões para subsidiar
a revisão dos contratos de concessão do STFC. Ressalta-se que, nem a abrangência
dessa revisão, nem a sua forma estão em questão no presente momento, mas tão
somente o início do debate com os agentes envolvidos para melhor identificação
dos temas passíveis de serem abordados na revisão dos contratos.
Para encaminhar o debate, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação da
Anatel, que coordena o processo de revisão dos Contratos de Concessão do STFC,
decidiu:
i. Realizar reuniões com segmentos importantes da sociedade – Concessionárias do
STFC, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ministério das Comunicações,
Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações
(ABDTIC), dentre outros, com vistas a compatibilizar as diversas situações
identificadas pela Agência ao longo dos anos, com as impressões de cada um
desses segmentos. Tais reuniões ocorreram entre os meses de julho e setembro
deste ano;
ii. Submeter a toda a sociedade Consulta Pública em forma de questões abertas,
com base nas situações relevantes identificadas pela Agência, a fim de buscar
contribuições para o processo de revisão dos Contratos de Concessão e do Plano
Geral de Metas para a Universalização.
No que tange à presente Consulta Pública, esclarecemos que sua estrutura está
dividida em grandes temas, sendo apresentado para cada um deles um sucinto
histórico e um grupo de questões, com o intuito de permitir uma melhor
compreensão pelos usuários de telecomunicações e pela sociedade em geral.
1. Universalização
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu art. 79, determina que o serviço
prestado em regime público, atualmente apenas a telefonia fixa, está sujeito às
obrigações de universalização e de continuidade. Entende-se por universalização
o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua
localização e condição socioeconômica, ao serviço de telefonia fixa, individual
ou coletivo.
Em seu art. 80, a LGT estabelece que as obrigações de universalização sejam
objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Anatel e
aprovado pelo Poder Executivo.
Para maior compreensão sobre o tema, faz-se necessário analisar a evolução das
metas previstas nos Planos Gerais de Metas de Universalização, editados desde
1998. O objetivo principal destes planos foi estabelecer metas que
possibilitassem a oferta da telefonia fixa em todo o território nacional por
meio da instalação de acessos individuais e coletivos, bem como o atendimento de
portadores de necessidades especiais e de áreas rurais ou de urbanização
precária.
Em linhas gerais, as principais obrigações trazidas pelos planos são as
seguintes:
A partir da implementação dos planos, o número de localidades atendidas pela
telefonia fixa bem como a base de terminais em serviço cresceram
consideravelmente ao longo dos anos, o que pode ser verificado nos gráficos a
seguir.
Um dos instrumentos utilizados para a universalização do acesso individualizado
do STFC é o Telefone Popular, denominado Acesso Individual Classe Especial –
AICE, que é ofertado exclusivamente a Assinante de Baixa Renda. Por meio dele as
famílias inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal
(com renda até três salários mínimos) podem ter acesso ao serviço de telefonia
fixa em condições especiais. Sua assinatura mensal possui uma tarifa reduzida,
ou seja, em torno de R$ 15,00 (quinze reais) com impostos, dependendo do valor
do imposto de cada estado e da região de prestação da Concessionária. O Telefone
Popular tem uma franquia mensal, não cumulativa, de 90 (noventa) minutos para
realizar chamadas locais para outros telefones fixos. Para realizar ligações
locais excedentes à franquia, chamadas para telefones celulares ou chamadas de
longa distância nacional e internacional é necessário inserir créditos, o que
proporciona controle de gastos pelos assinantes.
Tendo em vista o caráter domiciliar do atendimento pela telefonia fixa, torna-se
imprescindível destacar que, para um total de 67 (sessenta e sete) milhões de
domicílios, há cerca de 44 (quarenta e quatro) milhões de terminais do serviço.
No entanto, uma vez atingida uma grande cobertura populacional e geográfica, o
número de terminais de telefonia fixa sofreu uma estagnação, ao mesmo tempo em
que o número de terminais móveis (celulares) apresenta crescimento
significativo, conforme mostrado no gráfico acima. O referido resultado poderia
se justificar pela ampliação do acesso de outros serviços e por uma mudança no
perfil de consumo, isto é, os usuários buscam serviços de telecomunicações que
permitam mobilidade e acesso à banda larga.
Adicionalmente à alteração no comportamento do consumidor, há de se destacar que
praticamente todos os Municípios já são atendidos pela telefonia móvel e acesso
em banda larga fixa e móvel, com previsão de atendimento com a tecnologia de
Terceira Geração (3G) até 2019. Tal presença nacional, por muitos anos, foi
exclusividade da telefonia fixa, cenário alterado com a ampliação dos serviços
prestados em regime privado.
Para atendimento à área rural, o Plano Geral de Metas para Universalização –
PGMU, por meio do Decreto nº 7.512, de 30/06/2011, inseriu novas metas de
atendimento com acessos coletivos (orelhão), mediante solicitação das
respectivas autoridades competentes para os seguintes locais: escolas públicas
rurais, postos de saúde públicos, comunidades remanescentes de quilombos e
quilombolas devidamente certificadas, populações tradicionais e extrativistas
nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, postos da Polícia Rodoviária
Federal, assentamentos de trabalhadores rurais, organizações militares das
Forças Armadas, aeródromos públicos e aldeias indígenas. A responsabilidade pelo
atendimento pode ser da concessionária local ou da concessionária de longa
distância nacional, em função da distância do local de outra localidade atendida
com STFC, acesso individual.
a) O atendimento até 30 (trinta) quilômetros de outra localidade atendida com
acessos individuais de telefonia fixa é de responsabilidade das concessionárias
locais, e o prazo de atendimento é de até 90 (noventa) dias a partir da
correspondente cobertura, pela prestadora detentora da respectiva outorga de
autorização de uso de radiofrequência, por sistema de radiocomunicação operando
nas subfaixas de radiofrequência de 451 MHz a 458 MHz e de 461 a 469 MHz.
b) O atendimento acima de 30 (trinta) quilômetros de outra localidade atendida
com acessos individuais de telefonia fixa é de responsabilidade da
concessionária de longa distância nacional, e o prazo de atendimento é de até 90
(noventa) dias a partir da solicitação.
Em relação aos acessos individuais em área rural, a concessionária de telefonia
fixa local deverá ofertar o serviço nos domicílios situados em até 30 (trinta)
quilômetros dos limites da localidade sede municipal de todos os municípios
brasileiros, até 31/12/2015.
No que tange às localidades situadas fora do raio de 30 (trinta) quilômetros a
partir da localidade sede de todos os municípios brasileiros, a prestação do
serviço possui critérios diferenciados de atendimento, os quais devem ser
especificados em contrato e apresentados previamente pela Concessionária, nos
termos da Resolução nº 622, de 23 de agosto de 2013.
É importante ressaltar que, adicionalmente às obrigações de universalização
(aplicáveis às concessionárias de telefonia fixa) o Edital de Licitação n.º
004/2012/PVCP/SPV-Anatel, referente às faixas de 2,5 GHz e de 450 MHz,
estabeleceu compromissos de abrangência com o objetivo de levar serviços de voz
(por meio da prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou do Serviço
Móvel Pessoal – SMP) e dados (por meio da prestação do Serviço de Comunicação
Multimídia – SCM ou do Serviço Móvel Pessoal – SMP) às áreas rurais. Assim, até
2015, a área correspondente a um raio de 30 (trinta) quilômetros a partir da
localidade sede de todos os municípios brasileiros será coberta por serviços de
voz e dados, fixo ou móvel, abarcando cerca de 91% (noventa e um por cento) da
população rural.
Cabe destacar, que a oferta de serviços de voz e dados ocorrerá conforme
cronograma estabelecido no referido edital. O Município será considerado
atendido quando a área de cobertura contiver, pelo menos, 80% (oitenta por
cento) da área compreendida até a distância de 30 (trinta) quilômetros dos
limites da localidade sede municipal.
Ademais, devem ser atendidas com Internet banda larga, de forma gratuita, todas
as escolas públicas rurais situadas na área de cobertura, sendo que o prazo para
atendimento a novas escolas públicas rurais será de 30 (trinta) dias, a partir
da data de solicitação. Enfatiza-se que o atendimento a tais compromissos será
efetuado pelas seguintes prestadoras, conforme disposto no mapa abaixo.
Diante do panorama atual e considerando que as obrigações de universalização são
voltadas exclusivamente ao serviço de telefonia fixa, o qual está disponível
para quase a totalidade da população brasileira, inclusive com atendimento das
áreas rurais nos próximos anos, e que, além disso, a expansão de outros serviços
de interesse coletivo vem sendo realizada por meio de compromissos de
abrangência, a Anatel encontra-se no momento de reavaliar as metas de
universalização.
Tendo em vista a significativa disponibilidade de infraestrutura, faz-se
necessário identificar novos mecanismos para a ampliação do acesso e utilização
do serviço e levantar novas necessidades da população, sob a ótica do avanço
tecnológico, convergência das redes e dos serviços e do uso crescente de
aplicações que utilizam a internet.
Perguntas sobre o tema:
1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se
não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover
a universalização?
CONTRIBUIR
1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda,
densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de
telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais?
CONTRIBUIR
1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para
ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas
para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda?
CONTRIBUIR
1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização
poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do
uso do serviço?
CONTRIBUIR
1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão
adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas
dos prazos de atendimento?
CONTRIBUIR
1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o
atendimento à área rural?
CONTRIBUIR
1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos
serviços de telecomunicações?
CONTRIBUIR
1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?
CONTRIBUIR
2. Telefone de Uso Público – TUP (Orelhão)
As obrigações de Universalização para o setor de telecomunicações tem o objetivo
central de assegurar o acesso aos serviços de telecomunicações a toda população,
independentemente da sua localização e condição socioeconômica. Nesse sentido,
tendo em vista que, atualmente, o único serviço de telecomunicações prestado em
regime público é o de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC),
um dos elementos utilizados para esse atendimento foi a implementação de acessos
coletivos, sem a necessidade de celebração de contrato ou qualquer outro vínculo
entre o usuário e o prestador do serviço.
Desde 1998, com a aprovação do primeiro Plano Geral de Metas para a
Universalização do serviço de telefonia fixa, foram estabelecidas obrigações às
Concessionárias para a implantação de acessos coletivos, por meio dos orelhões
(Telefones de Uso Público - TUP), nas localidades com perfil de atendimento. A
tabela seguinte apresenta a evolução das principais obrigações de
universalização ao longo do tempo, relacionadas à instalação de orelhões,
lembrando que em 1998 havia um total de 600 (seiscentos) mil orelhões
instalados.
Em função dos avanços tecnológicos, como o surgimento da internet, da maciça
utilização dos celulares (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e de novas necessidades
de comunicação comunicação da população, os orelhões vêm apresentando
considerável declínio em sua utilização, já há alguns anos. Cabe observar que
similar situação também é verificada em outros países. Como um parâmetro de
avaliação, aproximadamente metade dos terminais instalados apresenta um tempo
efetivo de uso de até 120 (cento e vinte) minutos por mês, ou seja, em média
cerca de 4 (quatro) minutos por dia. Estes terminais estão localizados em sua
maioria em localidades onde já existem ofertas de telefonia móvel.
O gráfico abaixo procura demonstrar como ocorreu a evolução do número de
orelhões, que pode ser comparada à evolução dos demais serviços de
telecomunicações, especialmente a telefonia celular que alcançou cerca de 260
(duzentos e sessenta) milhões de terminais em 2013, conforme gráfico apresentado
no tema sobre Universalização.
Atualmente, o Plano Geral de Metas para Universalização em vigor, aprovado pelo
Decreto nº 7.512, de 30/06/2011, prevê as seguintes metas de acessos coletivos,
destacadas como as principais:
a) As concessionárias devem ativar os orelhões em todos os Municípios, de modo a
assegurar a quantidade mínima de 4 (quatro) terminais para cada 1000 (mil)
habitantes;
b) As concessionárias também devem ativar os orelhões nas localidades, de modo a
assegurar a quantidade mínima de 3 (três) terminais por grupo de 1000 (mil)
habitantes;
c) Os orelhões devem ser instalados de modo que a população tenha que se
deslocar no máximo 300 (trezentos) metros para encontrar um terminal nas
localidades atendidas com acessos individuais do STFC;
d) Todas as localidades com mais de 100 (cem) habitantes devem dispor de pelo
menos um orelhão instalado;
e) As concessionárias devem atender com orelhão, mediante solicitação, os locais
situados em áreas rurais, tais como escolas públicas, postos de saúde públicos,
comunidades quilombolas certificadas, assentamentos de trabalhadores rurais,
aldeias indígenas, postos da Polícia Rodoviária Federal, aeródromos públicos,
organizações militares das Forças Armadas e Unidades de Conservação de Uso
Sustentável.
O cenário apresentado tem levado a Anatel ao desenvolvimento de estudos e
pesquisas no sentido de reavaliar as metas em vigor referentes aos acessos
coletivos, com o intuito de buscar alternativas de redimensionamento,
modernização e incremento de uso, de forma que esta infraestrutura possa ser
melhor aproveitada pela população.
Perguntas sobre o tema:
2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar
e ampliar o uso dos orelhões?
CONTRIBUIR
2.2. As atuais obrigações de implantação de orelhões poderiam ser revistas
objetivando a adoção de medidas que estimulem o uso dos orelhões, por meio da
diminuição do valor das chamadas?
CONTRIBUIR
2.3. A quantidade de orelhões da sua região é adequada às suas necessidades?
Como melhorar a distribuição dos orelhões nas diversas regiões do país, para
atender adequadamente as necessidades da população?
CONTRIBUIR
2.4. Os orelhões seriam mais utilizados se houvesse outros meios de pagamento
além do atual cartão telefônico? Quais?
CONTRIBUIR
2.5. Além dos locais atualmente previstos nas áreas rurais, quais outros
poderiam ser considerados para instalação de orelhão?
CONTRIBUIR
2.6. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?
CONTRIBUIR
3. Qualidade
As Telecomunicações na década de 90, no período anterior à privatização do
Sistema Telebrás, sofriam com a falta de investimentos no setor, o que refletia
em longas filas para a aquisição de novas linhas telefônicas pelos usuários, que
em muitos casos demoravam anos para serem atendidos. Este cenário de
insuficiência de investimentos tinha reflexo também na qualidade do serviço,
sendo comuns os problemas de congestionamento na rede telefônica e as filas para
realizar uma mudança de endereço da linha telefônica. Um ponto marcante daquela
época era a demora de se obter o sinal de discar, após retirar o telefone do
gancho, o que gerava uma grande irritação dos usuários de telefonia fixa.
Em fins de 1999, passado mais de um ano da privatização das empresas estatais de
telecomunicações, já eram perceptíveis os avanços obtidos com relação à
qualidade do serviço. O tempo máximo de espera de 3 (três) segundos para o
usuário obter o sinal de discar alcançava índices de 99,8% (noventa e nove
vírgula oito por cento) e a taxa de digitalização de rede superava os níveis
esperados, o que sinalizava o fim de um ciclo em que era nítido o descompasso
entre a infraestrutura da telefonia fixa e as demandas da sociedade brasileira.
A preocupação com a qualidade dos serviços de telecomunicações oferecidos à
sociedade acompanha os princípios de universalização e de competição, apontados
como pilares fundamentais do atual modelo regulatório, desde o documento
‘Diretrizes Gerais para a Abertura do Mercado de Telecomunicações’, de abril de
1997. De fato, com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/1997), o legislador
sustentou essa preocupação quando prescreveu que o Poder Público, ao adotar
medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, tem o dever de
também propiciar padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários,
ressaltando ainda que o usuário tem direito de acesso aos serviços de
telecomunicações com padrões de qualidade e com regularidade adequados à sua
natureza, em qualquer ponto do território nacional. Não por outra razão, o atual
modelo brasileiro de telecomunicações tem, entre os documentos essenciais que
balizam sua construção, um plano de metas que é voltado exclusivamente para a
qualidade do serviço.
No momento em que as estatais de telefonia fixa foram privatizadas, em julho de
1998, um dos documentos correlatos aos contratos de concessão, foi o Plano Geral
de Metas de Qualidade do STFC (PGMQ), aprovado pela Resolução nº 30, de
29/06/1998, que definiu as metas a serem cumpridas pelas empresas, de modo
paulatino, até o final de 2005. Incluíam-se neste plano: as metas de
completamento e de congestionamento de chamadas; as metas de atendimento às
solicitações de reparo e de mudança de endereço; as metas de atendimento por
telefone ao usuário (Call Center); as metas de modernização de rede; etc. Enfim,
o plano de metas trazia um conjunto de regras básicas a serem cumpridas tanto
pelas concessionárias, quanto pelas autorizadas do serviço, com vistas a atender
as necessidades dos usuários.
Este primeiro plano de qualidade não entrou em vigor imediatamente, pois
dependia da definição dos procedimentos de cálculo dos indicadores de qualidade,
que ocorreu no ano de 2000, com a publicação do Regulamento de Indicadores de
Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RIQ). Para antecipar o período de
vigência das metas, um Protocolo de Compromisso foi assinado entre a Anatel e as
Concessionárias do Sistema Telebrás, um pouco antes da privatização, para que as
novas metas de qualidade começassem a valer de imediato, com a assinatura dos
contratos de concessão. O Protocolo de Compromisso vigorou de julho de 1998 a
dezembro de 1999, e a partir do ano de 2000 as obrigações do primeiro Plano
Geral de Metas de Qualidade passaram a ter efeito.
Em janeiro de 2006, entrou em vigor o segundo Plano Geral de Metas de Qualidade
do STFC, aprovado pela Resolução 341, de 20/06/2003, que aprimorou os
indicadores e as metas, alinhados desde o primeiro PGMQ aos padrões
internacionais praticados no campo da medição de qualidade. Com este novo plano,
houve um aumento no nível de exigência, tornando mais rígido o sistema de
verificação dos indicadores e de metas, assegurando avanços tecnológicos e
acrescentando ganhos para a qualidade da telefonia fixa.
Como consequência do nível de exigência, a digitalização alcançou 99,9% (noventa
e nove vírgula nove por cento) das redes em todo o País em fins de 2007, nove
anos após a privatização das estatais de telefonia. Esse avanço tecnológico
criou condições favoráveis para a introdução da portabilidade numérica, bem como
a introdução de novas facilidades ao serviço como a identificação do número que
origina a chamada, a chamada em espera, a caixa de mensagem, a conferência entre
vários usuários e o siga-me.
Mantendo a premissa de melhoria contínua da qualidade do serviço de telefonia
fixa, a Anatel aprovou em dezembro de 2012 o Regulamento de Gestão de Qualidade
da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RGQ-STFC, em substituição ao
segundo plano de metas de qualidade. Este novo regulamento entrou em vigor em
junho de 2013, introduzindo novos mecanismos para a aferição da qualidade do
STFC como os Indicadores de Qualidade Percebida, os Indicadores de Reclamação e
os Índices Comparativos.
A introdução desses novos mecanismos de aferição da qualidade objetivou:
melhorar a gestão da qualidade do serviço; retratar a visão crítica dos
consumidores quanto ao serviço que lhe é prestado; aperfeiçoar as formas de
divulgação de desempenho das prestadoras; melhorar o planejamento das atividades
de fiscalização; bem como, orientar ações mais efetivas, que sejam compatíveis
com as reais exigências e necessidades da sociedade.
A despeito de todo o esforço realizado no decorrer dos anos, desde a
privatização das telecomunicações, e dos significativos avanços observados na
qualidade do serviço, ainda restam problemas na prestação do serviço, cujos
desafios de melhoria vêm sendo enfrentados pela Anatel. Nesta linha, além do
aprimoramento da regulamentação de qualidade, a Anatel também tem realizado
ações voltadas para problemas específicos, como o plano para recuperação de
Telefones de Uso Público (orelhões) e o plano voltado para a redução de
Interrupções do STFC. Ademais, cabe destacar problemas relacionados à cobrança e
reparo, que estão entre os principais motivos de reclamação pelos usuários do
serviço de telefonia fixa, razão pela qual tem merecido atenção especial por
parte da Anatel.
Pensa-se, agora, na evolução do modelo atual de aferição de padrões de
qualidade, adotando-se mecanismos que proporcionem um melhor acompanhamento das
prestadoras, com vistas a prevenir possíveis impactos na qualidade do serviço.
Perguntas sobre o tema:
3.1. Quais os problemas de qualidade na telefonia fixa que mais afetam a sua
região? Quais medidas poderiam ser adotadas para a melhoria da qualidade do
serviço?
CONTRIBUIR
3.2. Qual a sua expectativa quanto à realização periódica de uma pesquisa de
qualidade percebida para avaliar a prestação do serviço?
CONTRIBUIR
3.3. Qual sua opinião sobre a criação de indicadores de controle, que serviriam
ao monitoramento preventivo da qualidade do serviço prestado?
CONTRIBUIR
3.4. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?
CONTRIBUIR
4. Seguro Garantia
O Plano de Seguros atualmente presente nos contratos de concessão dispõe sobre a
obrigação de contratação pelas prestadoras de três modalidades de seguro que têm
por objeto: (I) a cobertura de danos materiais, (II) a cobertura de preservação
de condições econômicas e (III) a garantia de obrigações de qualidade e
universalização.
As modalidades das alíneas I e II têm dois pólos: a seguradora e o segurado (que
nestes casos corresponde à própria concessionária, contratante da apólice de
seguro). Na ocorrência de sinistro, a beneficiária da apólice é a própria
concessionária (segurada), responsável pelo pagamento do prêmio. A contratação
destes seguros está associada à questão da continuidade, visando garantir
abrangente cobertura de riscos ao acervo vinculado à concessão (bens
reversíveis) e proteção da estrutura econômica do negócio em caso de sinistros,
de forma a não ocorrer impacto na prestação do serviço.
O seguro garantia (alínea III), contudo, é uma modalidade de seguro peculiar,
que possui três pólos: a seguradora, o segurado (Anatel) e o tomador
(concessionária). Nesta modalidade de seguro, o pagamento do prêmio é efetuado
pelo tomador (prestador do serviço) em decorrência de exigência do contrato
firmado com o segurado, beneficiário da apólice. A seguradora, por sua vez,
assume os riscos do inadimplemento contratual e garante o cumprimento das
obrigações do tomador. Esta modalidade de seguro tem a finalidade de garantir o
fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em
contratos privados ou públicos, bem como em licitações. No caso em tela, o
seguro garantia contratado pelas concessionárias de STFC objetiva assegurar o
cumprimento de obrigações de qualidade e universalização. Caso haja
descumprimento, a seguradora deverá arcar, inicialmente, com o prejuízo, por
meio de realização da obrigação ou via pagamento de indenização à Anatel, com
posterior direito de regresso ao tomador.
Desta forma a execução do seguro garantia e a consequente utilização da
indenização com vistas ao cumprimento das obrigações é de complexa
operacionalização uma vez que os valores seriam revertidos ao Estado e, na
maioria dos casos, os investimentos necessários só poderiam ser realizados pela
própria concessionária.
Em face do exposto, questiona-se se há outros mecanismos capazes de cumprir com
maior eficiência o objetivo de assegurar o cumprimento integral das obrigações
de universalização e qualidade, ou mesmo se há alterações no processo atual de
utilização do seguro garantia que poderiam solucionar os problemas
identificados.
Pergunta sobre o tema:
4.1. Existe prejuízo à concessão se não for imposta a obrigação de contratação
do seguro garantia do cumprimento das obrigações relativas à qualidade e
universalização?
CONTRIBUIR
4.2. Quais alterações no processo atual de utilização do seguro garantia
poderiam solucionar os problemas identificados na prestação das obrigações de
qualidade e universalização?
CONTRIBUIR
4.3. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?
CONTRIBUIR
5. Longa Distância
O mercado de longa distância é composto por duas modalidades: Longa Distância
Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI).
Para o mercado de LDI, a Anatel confirma ter identificado os requisitos de ampla
e efetiva competição requeridos pela LGT para que se dispensasse o controle
tarifário, ou seja, a competição força os valores de tarifas para níveis abaixo
do homologado pela Agência. O regime de liberdade tarifária permite, assim, que
a concessionária de LDI elabore seu plano básico de forma a melhor aproveitar as
oportunidades de um mercado competitivo.
Para o mercado de LDN, entretanto, estão vigentes regras que, na essência, datam
de 1969. Os “degraus tarifários” foram instituídos pela Portaria nº 48/69 do
Ministério das Comunicações. A referida portaria assim justificou sua
implementação:
Considerando a necessidade de se estabelecer uma tarifa interurbana uniforme
para todo o país,
Considerando, que a referida tarifa deverá obedecer a uma estrutura simples e
adaptável aos métodos de tarifação automática,
Considerando, não obstante, a impossibilidade atual de se atingir de imediato o
objetivo desejado – tarifa interurbana uniforme – é possível e conveniente,
desde já, a adoção de uma estrutura tarifária interurbana uniforme, como
primeiro passo a se alcançar o objetivo supracitado, resolve:
(...)
Vê-se que, desde então, tinha-se como objetivo precípuo a uniformização da
tarifa interurbana. A criação dos degraus, à época, veio regrar a absoluta
diversidade de meios de cobrança e medição anteriores à Portaria, que consistiam
basicamente em compartilhar entre as empresas envolvidas em uma chamada de longa
distância os custos pelo uso de suas redes, refletindo-se sobre a tarifa cobrada
do usuário.
A estrutura tarifária criada em 1969 incluía dez degraus tarifários,
classificados segundo a distância geodésica entre os centros tarifários que
interligavam vários centros locais, à semelhança da estrutura atual que inclui
áreas de tarifação e áreas locais. O valor cobrado era baseado no degrau J, para
distâncias maiores que 1500 quilômetros, ao qual se atribuía o multiplicador
1,00; e o valor para os demais degraus eram fixados como percentuais deste, sem
critério técnico que os definisse:
Após a alteração acima, outras portarias trouxeram alterações pontuais na
estrutura:
a) A Portaria nº 01/72 simplificou a estrutura, fazendo com que o multiplicador
fosse reduzido em 0,10 a cada degrau inferior ao último degrau;
b) A Portaria nº 99/72 incluiu a chamada local entre os degraus disponíveis, com
multiplicador 0,05, o que resultou numa estrutura de 11 degraus tarifários. Além
disso, alterou-se a denominação de degraus para numerais (1 a 11) e criou-se a
“super-redução” de tarifas para o horário de 00h às 06h;
c) A Portaria nº 41/75 unificou os degrau 6 e 7, deixando novamente a estrutura
com 10 degraus tarifários;
d) A Portarias nº 26/77, 293/77, 101/78, 253/80, 339/80 e 128/81 majoraram os
multiplicadores dos degraus inferiores e superiores, reduzindo sensivelmente o
peso da distância na valoração de cada degrau, e estabelecendo nítidos patamares
de cobrança.
A tabela de degraus ficou assim estabelecida após a edição da Portaria nº
128/81:
A Portaria nº 54/89 introduziu a consolidação de “grupos” de degraus,
estabelecendo a estrutura tarifária abaixo, que se diferencia da atual pela
presença de previsão para área conurbada e multiplicadores fixos:
Atualmente, em virtude do reajuste por cesta, os multiplicadores deixaram de ser
fixos e são diferentes entre prestadoras; e a área conurbada foi excluída por
força do Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC, aprovado pela Resolução nº
373, de 03 de junho de 2004. Assim, tomando como exemplo o setor 31 (Telesp) e a
Região IV (Embratel), teríamos, em valores aproximados para 2012, as seguintes
matrizes tarifárias:
Telesp:
Embratel:
A Portaria nº 54/89, ao retirar os degraus 6 a 10, sem que fosse necessário um
rearranjo completo da estrutura tarifária, deixou o D4 responsável por todas as
chamadas acima de trezentos quilômetros, corroborando a ideia de que, desde
1989, pelo menos, a distância entre cidades não representa significativo custo
para realização de chamadas.
O Degrau 4 é responsável por imensa maioria dos minutos faturados de longa
distância nacional para a prestadora Embratel. Seguem, abaixo, os percentuais de
tráfego para a Embratel, retirados do SRT:
Entretanto, para a Telesp, ocorre maior equilíbrio entre os tráfegos registrados
por degrau, conforme tabela abaixo:
Ressalte-se que a proporção média entre as tarifas de cada degrau é semelhante
para as duas empresas, o que implica ser de pouca relevância a diferenciação de
tarifas para cada degrau, sendo a demanda por chamadas de longa distância
nacional intimamente ligada a questões de ordem econômica e social: quanto mais
desenvolvida a região, maior a quantidade de minutos dentro de seus limites
geográficos.
Diante disso, pode-se dizer que existem dois mercados: um de longa distância de
facto, representado pelo D4, e um intra-regional, representado pelos degraus 2 e
3, e cuja dimensão depende de fatores econômicos. Essa divisão apresenta, hoje,
fatores mais aderentes ao mercado de longa distância nacional que aquele que
atualmente se apresenta.
As chamadas de D1 são uma espécie de categoria intermediária entre a chamada
local e a de longa distância. São chamadas entre localidades muito próximas, com
interesse econômico e, por conseguinte, de tráfego semelhante, mas não
geograficamente contínuas ou suficientemente próximas a ponto de constituir uma
única área local.
Assim, no cenário atual, deve-se ponderar se a tarifação por degraus fixados de
acordo com a distância ainda se justifica, tendo em vista que nem a demanda, nem
os custos acompanham essa estrutura tarifária. O ponto que aqui se chega é que a
complexa matriz tarifária vigente pode não corresponder à dinâmica do mercado de
longa distância, o que acaba por confundir o usuário de STFC.
Em verdade, deve-se tomar como fato que a imensa maioria da população desconhece
em absoluto o conceito de área de tarifação, degraus, distância geodésica, etc.
Some-se a isso a diferenciação entre critérios para chamadas de LDN entre
acessos fixos e aqueles válidos para chamadas envolvendo terminal de acesso
móvel e tem-se uma situação em que a prestação de informação clara e adequada
transforma-se em tarefa árdua e ineficaz.
Outro elemento a trazer complexidade para planos de serviço é a separação em
quatro faixas de horário para chamadas de longa distância nacional; a
justificativa para sua implementação parece óbvia: restringir o uso em horas de
pico e estimular o tráfego em horários de tradicional ociosidade da rede.
A tarifa diferenciada – ainda que sem esse nome – teve início com a instituição,
por meio da Portaria nº 95/88, de uma tarifa “de pico” nos horários de 09 às 12h
e de 14 às 18h. A tarifa “de pico” foi fixada em 110% da tarifa normal e foi
assim justificada: “Considerando a necessidade de deslocar e limitar o Tráfego
Telefônico nos horários de maior demanda...”. O valor de 10% tem origem,
provavelmente, no acréscimo de 10% sobre a tarifa normal para chamadas com
duração superior a cinco minutos instituído em portaria anterior.
Ao correr dos anos, o percentual aplicado à tarifa diferenciada foi aumentado,
com base nos mesmos argumentos referentes à limitação de tráfego, chegando a
200% da tarifa local em julho de 1989, conforme Portaria nº 56/89, assim
permanecendo até a privatização do sistema Telebrás, quando ficou permitido o
reajuste por cesta tarifária.
A tarifa super-reduzida foi criada pela Portaria nº 335/85, em virtude de se ter
identificado “ociosidade da planta no horário de 23:00 às 06:00”. A tarifa
super-reduzida era fixada com um desconto de 75% sobre o valor da tarifa normal.
A faixa de horário foi reduzida para o período de 1 às 5h pela Portaria nº
217/91 e ampliada para 0 às 6h pela Portaria nº 768/94.
Atualmente, a proporção entre as tarifas diferenciada, normal, reduzida e
super-reduzida é relativamente próxima às estipuladas pela Portaria nº 56/89, a
saber: 200, 100, 50 e 25%, respectivamente. Segue, abaixo, a proporção média
entre essas tarifas para a Embratel:
Sabe-se que o perfil de tráfego por horário pouco varia ao longo do tempo, em
virtude de suas motivações e características sociais não terem se alterado. É
natural que o tráfego aumente nos horários de maior atividade comercial e se
reduza nos momentos de inatividade, situação mantida até o presente.
Entretanto, deve-se lembrar de que o que levou à diferenciação de tarifas por
horário não foi uma otimização de tarifas à demanda e, sim, uma sobrecarga do
sistema em horários de pico, sendo necessário um racionamento do uso em
determinados horários, problema este superado com o aumento expressivo de
investimentos em infraestrutura. Dito isso, pode-se concluir que a tarifa
“diferenciada” pode não fazer sentido no momento em que o sistema não mais se
encontra sujeito à sobrecarga.
Já a tarifa super-reduzida foi criada para estimular o tráfego em faixas de
horário de absoluta ociosidade da rede, pela lógica de que o custo marginal de
realização de uma chamada é tão ínfimo que qualquer tráfego gerado implica um
acréscimo nos lucros da empresa. A mesma lógica foi utilizada, com sucesso, na
modalidade local (que, diga-se, só possui duas faixas de horário).
O sucesso da modulação horária na modalidade local, entretanto, se deu em função
de seu uso como estímulo para o acesso discado à Internet, situação que não pode
ser replicada para chamadas de longa distância. Para o LDN, os resultados são
inexpressivos: os minutos trafegados em horário super-reduzido são equivalentes
a apenas 1,31% do total de minutos trafegados. Além disso, não há indicação de
que a retirada do horário super-reduzido pudesse interferir significativamente
nesse percentual, por acreditarmos que esse tráfego é de natureza eminentemente
ocasional ou emergencial.
Deve-se ainda registrar que, seguindo a mesma tendência de simplificação, a
configuração das áreas locais se modificou ao longo das últimas revisões
regulatórias, passando a adotar critérios mais inteligíveis como limites
geográficos de municípios e regiões metropolitanas. Da mesma forma que os
degraus do serviço de longa distância foram reduzidos ao longo dos anos, as
áreas locais saíram de 7600 (sete mil e seiscentas) para 4957 (quatro mil
novecentas e cinquenta e sete), conforme gráfico abaixo.
O que aqui se deseja explicitar é que qualquer serviço, para ter sua cobrança
bem compreendida – com nítidos benefícios para o ambiente competitivo –, deve
apresentar a estrutura tarifária mais simples possível. A diferenciação dos
preços cobrados somente se justifica quando há clara distinção entre os perfis
de uso dos indivíduos que se deseja atingir, mas é extremamente danosa à
competição quando aplicada além do estritamente necessário.
No que tange a participação do mercado de longa distância nacional, considerando
o tráfego em minutos tarifados, observa-se que a distribuição se dá,
principalmente, entre quatro grandes prestadoras do setor – TIM, Embratel,
Telefônica e Oi (Telemar e Brasil Telecom), porém com predomínio da TIM e da
Embratel, que juntas detém 79% (setenta e nove por cento) do Market Share.
Ainda, com a proliferação de planos alternativos de serviço de franquia
ilimitada e o barateamento de chamadas de longa distância realizadas entre
terminais da própria prestadora, percebe-se claramente que a escolha de uma
prestadora de longa distância passou a ser feita indiretamente no momento da
contratação de um pacote de serviços.
Deve-se ponderar que o mercado de LDN, assim como ocorrido anteriormente com o
de LDI, perde gradativamente sua essencialidade como serviço em separado, tendo
sido assimilado como um item subsidiário do serviço local (móvel e fixo) para
grande parte dos assinantes. Isso pode ser visualizado no gráfico abaixo, que
demonstra um aumento no tráfego, enquanto a receita é declinante.
Em vista disso, tornou-se usual a elaboração de ofertas que facilitam a
realização de chamadas pelo usuário utilizando-se a prestadora que tenha
escolhido anteriormente ou bloqueando-se utilização de prestadora diversa, com a
finalidade de controle contra gastos não previstos.
Perguntas sobre o tema:
5.1. A ampliação do tamanho das áreas locais poderia contribuir para a
simplificação da estrutura tarifária do serviço de telefonia?
CONTRIBUIR
5.2. Quais os impactos que uma possível ampliação do tamanho das áreas locais
poderia acarretar nos contratos de concessão? Se esses impactos forem negativos,
como minimizá-los?
CONTRIBUIR
5.3. Os critérios atuais de definição e marcação de chamadas de longa distância
permanecem adequados à realidade atual? Se não, de que maneira poderia ser
alterada?
CONTRIBUIR
5.4. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?
CONTRIBUIR
6. Oferta e Cobrança
O Serviço Telefônico Fixo Comutado é hoje comercializado por dois meios: plano
básico de serviços e planos alternativos de serviço.
Os planos básicos das concessionárias são definidos pela Agência nos Contratos
de Concessão e preveem o pagamento de um valor mensal fixo – a assinatura
básica. O plano básico prevê também que o assinante pode realizar chamadas
locais com origem e destino em terminal fixo até o limite de 200 (duzentos)
minutos mensais, o excedente é devido em montante correspondente à utilização.
Além disso, o índice de reajuste dos planos básicos é descontado por um fator de
transferência (Fator X), que compartilha com os assinantes os ganhos decorrentes
de racionalização, modernização e expansão do serviço, na forma trazida pela LGT.
Os planos alternativos, por seu turno, têm sua estrutura e preços definidos pela
própria concessionária, ainda que sujeitos à prévia homologação da Agência.
Esses planos não podem ser alterados, salvo para reajuste de preços, de modo
que, a cada mudança nas ofertas do setor – como, por exemplo, a comercialização
de novas franquias –, novos planos devem ser elaborados. O resultado disso é
que, considerando-se apenas as concessionárias, existem hoje em torno de 1.000
(mil) planos alternativos de serviço.
Diferentemente dos planos básicos, os planos alternativos são reajustados
exclusivamente pelo índice de inflação do setor, o Índice de Serviços de
Telecomunicações (IST), ou seja, não há desconto por fator de transferência.
Desta forma, há clara tendência de que os preços cobrados nos planos
alternativos ultrapassem em poucos anos aqueles fixados para os planos básicos
em virtude da diferenciação nos critérios de reajuste.
Entretanto, a comercialização de planos alternativos se efetiva hoje,
fundamentalmente, por meio de ofertas e promoções, onde o valor cobrado é
inferior ao homologado para o próprio plano e para os planos básicos. Isso,
aliado à crescente comercialização de serviços em combo, vem reduzindo
substancialmente o percentual de assinantes vinculados a plano básico de
serviços, conforme se depreende da ilustração abaixo:
De um lado, as ofertas promocionais podem ser visualizadas como indício de um
ambiente competitivo favorável, de outro, entretanto, a sistemática pode levar a
má informação do assinante e a reclamações contra as prestadoras por cobrança
indevida. Por ser promocional, o valor praticado pode ser elevado repentinamente
até o patamar do valor homologado para o plano, causando a inconveniente
impressão de reajustamento de valores em prazo e índices irregulares.
A grande quantidade de planos, cada qual com suas promoções específicas, datas
de reajuste diferentes e multiplicidade de critérios tarifários, pode tornar a
tarefa de escolha do plano adequado uma atividade complexa e constante, o que,
no limite, pode levar a assimetria de informação e escolha inadequada pelo
assinante, que pode acabar por se vincular a plano não condizente com seu perfil
de uso.
Segundo dados de 2013, até a primeira quinzena de outubro, retirados do sistema
Focus, sistema responsável pelo registro de reclamações na Anatel, 32% (trinta e
dois por cento) de todos as reclamações no STFC são referentes a cobrança e,
destes, 15% (quinze por cento) são referentes a “valor diferente do contratado”,
que pode ter origem em dois problemas diferentes, cobrança indevida, de fato, ou
desconhecimento do assinante quanto às condições do serviço contratado.
Diante desse cenário, a Anatel vem trabalhando para aprimorar as regras do
setor, por meio de regulamentação própria para atendimento e cobrança.
Entretanto, entendemos que o problema poderia ser reduzido também pela
simplificação do plano básico de serviços, utilizado como referência do mercado
para definição de preços dos planos alternativos.
O controle de preços e tarifas na telefonia fixa é atualmente realizado por duas
formas: fixação de tarifas de plano básico e homologação de planos alternativos
de serviço.
A fixação das tarifas do plano básico foi realizada por ocasião da assinatura
dos contratos de concessão, anteriormente ao procedimento de licitação para
privatização do Sistema Telebrás. Dessa forma, os potenciais concessionários já
conheciam de antemão os valores máximos de tarifa que iriam vigorar no durante o
prazo das concessões. Esses valores, contudo, poderiam ser reajustados mediante
regra disposta nos contratos de concessão.
A regra de reajuste, derivada do art. 108, § 2º da LGT, dispõe que as tarifas
podem ser reajustadas pelo índice de inflação (hoje, o IST), descontando-se um
Fator de Transferência, conhecido por Fator X.
Além disso, a fórmula de cálculo contida nos contratos de concessão permite a
excursão de valores entre os itens da estrutura tarifária. Isso significa dizer
que é possível, no momento do reajuste, compensar incrementos em um item com
reduções em outros, limitados a 5% (cinco por cento) do valor vigente. O gráfico
abaixo ilustra a queda real observada na cesta tarifária do STFC, quando
comparada com os índices de inflação usuais:
A homologação de planos alternativos, por seu turno, não equivale a uma fixação
de preços, mas a uma prévia aprovação das condições propostas pela
Concessionária. Na prática da Agência, pautou-se a aprovação de planos
alternativos de serviço pelo uso do plano básico como referência; verifica-se se
o plano alternativo proposto apresenta vantagem para algum perfil de assinante,
quando comparado com o plano básico.
O processo de homologação é hoje definido pelo Regulamento do Serviço Telefônico
Fixo Comutado, que determina a aprovação prévia pela Anatel. Caso transcorram
quinze dias, contados do pedido de homologação, sem resposta da Agência, o plano
pode ser comercializado. Entretanto, como o plano permanece sujeito à aprovação
da agência, mesmo depois de quinze dias, a concessionária, em geral, não o
comercializa, em virtude do inconveniente que representaria eventual suspensão
de um plano já em comercialização.
Atualmente, o procedimento operacional do processo de homologação de planos
alternativos envolve as seguintes etapas: recebimento e protocolização da
correspondência, trâmite para a área responsável, análise do pedido por
especialista, aceite do gerente, assinatura do superintendente, publicação no
diário oficial e notificação da concessionária.
Assim, considerando todos os trâmites inerentes ao processo de homologação, o
prazo transcorrido entre o recebimento do pedido de homologação é de, na melhor
das hipóteses, 11 (onze) dias. O prazo pode ser maior, em casos de complexidades
adicionais no plano apresentado, necessidade de esclarecimentos por parte da
prestadora e inconsistências formais no documento encaminhado.
Apesar de o processo de homologação servir como filtro contra planos
potencialmente desfavoráveis aos assinantes, a obrigação pode levar à perda de
agilidade das concessionárias na elaboração de campanhas promocionais e reduzida
capacidade de reação a investidas de competidores, com consequências negativas
para o nível geral de competição do mercado de telefonia fixa.
Ademais, deve-se destacar que o próprio regime de disponibilização do plano
básico de serviços, que inclui o reajustamento descontado por Fator X e a
comercialização obrigatória, serve para forçar para baixo os preços dos planos
alternativos de serviço, reduzindo o processo de homologação a uma exigência
apenas formal. Para fundamentar esse argumento, registre-se que apenas quatro
planos alternativos tiveram sua homologação negada pela Agência em todo o ano de
2012.
Perguntas sobre o tema:
6.1. Quais mecanismos poderiam ser adotados para aprimorar a transparência das
informações sobre os planos de serviço disponíveis, de forma a facilitar a
escolha do assinante quanto a oferta mais adequada ao seu perfil de consumo?
CONTRIBUIR
6.2. A eliminação da franquia do Plano Básico Local em conjunto com a redução da
assinatura básica poderia ampliar o acesso à telefonia fixa?
CONTRIBUIR
6.3. A disponibilização de franquia ilimitada no Plano Básico Local poderia
reduzir a quantidade de reclamações referentes à cobrança indevida?
CONTRIBUIR
6.4. Quais outras adequações poderiam ser realizadas na estrutura do Plano
Básico Local para ampliar a atratividade do serviço?
CONTRIBUIR
6.5. De que forma a sistemática de homologação de Planos Alternativos de serviço
pode ser aperfeiçoada?
CONTRIBUIR
6.6. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?
CONTRIBUIR