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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[28/06/13]  Controle de bens reversíveis é delegado à superintendência

Superintendente de Controle de Obrigações poderá autorizar vendas e substituições

O conselho diretor da Anatel aprovou, por meio de circuito deliberativo, a delegação ao superintendente de Controle de Obrigações as competências para aprovação da Relação de Bens Reversíveis e alterações; para conceder anuência prévia para desvinculação, alienação, substituição e oneração de bens reversíveis; e conceder anuência prévia para contratar a utilização de bens de terceiros e serviços contratados, assim como para suas alterações e rescisões.

De acordo com a portaria, publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, as decisões adotadas por delegação deverão mencionar explicitamente esta qualidade, sendo consideradas para todos os efeitos, especialmente para interposição de recurso administrativo, como editadas pelo superintendente. O prazo da delegação é indeterminado.

Fica também estabelecido que, a cada quatro meses, ou quando solicitado, o superintendente de Controle de Obrigações deverá apresentar ao conselho diretor relatório circunstanciado do exercício das competências delegadas. A transferência de competência está fundamentado no novo regimento interno e em parecer da procuradoria especializada.(Da redação)