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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[28/06/13]
Controle de bens reversíveis é delegado à superintendência
Superintendente de Controle de Obrigações poderá autorizar vendas e
substituições
O conselho diretor da Anatel aprovou, por meio de circuito deliberativo, a
delegação ao superintendente de Controle de Obrigações as competências para
aprovação da Relação de Bens Reversíveis e alterações; para conceder anuência
prévia para desvinculação, alienação, substituição e oneração de bens
reversíveis; e conceder anuência prévia para contratar a utilização de bens de
terceiros e serviços contratados, assim como para suas alterações e rescisões.
De acordo com a portaria, publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da
União, as decisões adotadas por delegação deverão mencionar explicitamente esta
qualidade, sendo consideradas para todos os efeitos, especialmente para
interposição de recurso administrativo, como editadas pelo superintendente. O
prazo da delegação é indeterminado.
Fica também estabelecido que, a cada quatro meses, ou quando solicitado, o
superintendente de Controle de Obrigações deverá apresentar ao conselho diretor
relatório circunstanciado do exercício das competências delegadas. A
transferência de competência está fundamentado no novo regimento interno e em
parecer da procuradoria especializada.(Da redação)