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Leia na Fonte: Convergência Digital
[08/10/13]  Anatel: Mudanças em bens reversíveis exigem nova lei - por Luís Osvaldo Grossmann

Em pleno processo de ‘reavaliação’ das concessões, a Anatel adianta que embora não descarte nada por enquanto, mudanças ‘profundas’ talvez só sejam vistas na próxima revisão dos contratos, em cinco anos. Não há, porém, limites aos debates, ainda que o presidente da agência, João Rezende, ressalte que alterações no tema dos bens reversíveis precisam do Congresso Nacional.

“A reversibilidade não dá para discutir dentro do contrato, uma mudança do regime jurídico dentro do contrato. Acho arriscado e difícil que consigamos encaminhar essa questão. Precisa de uma lei para melhorar o entendimento. Teremos dificuldades jurídicas e até de entendimento dentro do próprio Conselho Diretor da agência”, afirma Rezende.

Conforme lista o superintendente de planejamento regulatório, José Bicalho, praticamente não há tema de fora dos debates atuais. Seja a existência do regime público, universalização, seguros-garantia, mudanças nas ‘áreas locais’, liberdade tarifária na longa distância, assinatura básica e, naturalmente, os bens reversíveis, “questão fundamental”, como ele menciona.

Embora fundamental, é um tema reconhecidamente com ‘pés-de-barro’. “O processo de privatização não nomeou uma lista. Recebemos uma comunicação do BNDES de que no processo de privatização só foi vendido o controle acionário, não teve inventário do patrimônio. Foi claramente uma venda de controle acionário, não uma venda de bens”, diz João Rezende.

Ainda assim, ressalta, a ausência de descrições na legislação tem impacto em ambos os lados. “Como a lei não nomina os bens reversíveis, se tiver lá usando VoIP para fazer telefonia, o Estado pode dizer que aquilo é imprescindível. É uma armadilha que as empresas caíram também. Se não nomina, há apenas critério, as empresas não fizeram essa distinção, é uma armadilha para os dois lados.”