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Leia na Fonte: Teletime
[03/02/14]
Para Seae, Anatel trata de bens reversíveis de forma pouco transparente -
por Helton Posseti
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda não
poupou críticas em relação à forma como a Anatel conduz a consulta pública que
vai subsidiar a revisão dos contratos de concessão. Tendo em vista que o
objetivo é colher contribuições do público em geral, a Seae criticou a linguagem
excessivamente técnica, a ausência de audiência e o pouco tempo para
contribuições. Segundo a Secretaria, temas menos importantes recorrentemente
ganham mais tempo para contribuições do que temas de maior relevância.
Mas o golpe mais duro foi dado na forma como a Anatel tratou a questão dos bens
reversíveis no documento que serve de apoio às questões da consulta pública. A
Seae observa que a agência ignorou o fato de o tema ser objeto de questionamento
judicial formulado pela ProTeste.
"Ao não apresentar os argumentos que vêm sendo suscitados, inclusive por meio de
ações judiciais, por associações de defesa do consumidor (como a ProtTste
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a proposta deixa a desejar em
aspectos como transparência e imparcialidade. Desse modo, a proposta de instruir
a sociedade para a colheita de subsídios é falha, pois, ao não apresentar com
clareza as posições dissonantes hoje em disputa, corre o risco de mais
direcionar do que instruir o público em geral", dispara a Secretaria. A própria
ProTeste na sua contribuição também mencionou que a Anatel omitiu informações.
Em relação ao mérito da consulta pública, a posição da Secretaria é, em muitos
aspectos, contrária à das teles. Um deles é a assinatura básica. A manutenção da
assinatura básica pode ser vista como um subsídio à política de universalização
do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), correndo em paralelo ao Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). "Observe-se que o
subsídio entre segmentos de usuários só é admissível, segundo a LGT (Lei Geral
de Telecomunicações), enquanto o Fust não havia sido constituído (art. 81,
parágrafo único, II c/c art. 103, 2 da LGT). Isso implica dizer que, se
entendido como subsídio entre segmentos de usuários, a assinatura básica não só
deve ser sumariamente extinta, como vem sendo cobrada indevidamente há quase
quinze anos", afirma a Seae.
Em relação às metas de universalização, hoje tão questionadas em função do
alegado desinteresse dos consumidores pelo serviços fixo, a Seae entende que
elas devem permanecer. "Embora elevem o bem-estar da sociedade, ganhos de
abrangência e qualidade nos serviços prestados por operadoras de SMP (móvel),
SCM (banda larga) e por autorizatárias do STFC não reduzem o ônus legal de as
concessionárias de STFC cumprirem com as metas de universalização dado que
somente a prestação do serviço de telecomunicação por estas é caracterizada por
obrigações de universalização e continuidade".
A Seae também aponta ressalvas sobre a intenção de reduzir a densidade dos
Terminais de Uso Público (TUPs). No entendimento da Secretaria, "o binômio
universalização-continuidade é um conceito que envolve o uso potencial do STFC".
Ou seja, é importante que os TUPS existam para caso os telefones móveis não
funcionarem bem, inclusive por desastres naturais que afetem as estações
radiobase (ERBs). "Essa utilidade é especificamente relevante para os casos em
que o acesso fixo tenha chegado somente por meio dos TUPs".
Mas mesmos nas localidades que contam com o STFC individual, a Seae acredita que
a manutenção dos TUPs é importante porque garante alternativa ao uso dos
aparelhos celulares. No caso dos orelhões subutilizados, a Seae sugere que a
Anatel pense em incentivos ou subsídios para a manutenção dos terminais.