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Leia na Fonte: Teletime
[02/10/14]  Com declínio do STFC, Anatel estuda três modelos para o futuro do setor - po Helton Posseti

Convicta de que alterações profundas no modelo das telecomunicações só serão possíveis com mudança na legislação do setor, o que necessariamente depende da atuação do Congresso Nacional, a Anatel já estuda quais seriam as novas configurações capazes de dar conta da nova realidade – em que o declínio do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) começa a colocar em risco o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, como alegam as empresas.

Os estudos deverão resultar em um anteprojeto de lei que vai tramitar no Congresso, mas só se o próximo presidente ou a presidenta Dilma em um segundo mandato se convencerem de que o melhor é alterar o modelo de concessão do STFC antes do seu fim em 2025.

Basicamente a agência discute três caminhos. O primeiro seria acabar com o regime público. Os bens reversíveis ficariam com as empresas, que em troca se comprometeriam com obrigações de investimento. Esse modelo, em tese, seria o preferido das empresas; mas, para o poder público, parece haver desvantagens significativas, já que sem um serviço em regime público a Anatel ficaria sem mecanismos para exigir a universalização ou a massificação da banda larga.

A discussão pública de um modelo assim seria complicada, já que os serviços essenciais, seja telefonia ou banda larga, estariam sendo prestados todos em regime privado. Certamente haveria grande resistência dos movimentos sociais, por exemplo. Outra desvantagem é que esse modelo não resolve a questão da utilização do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O segundo modelo é parecido com o primeiro, na medida em que também acaba com a dicotomia entre serviço público e privado – todos os serviços seriam serviços de telecomuncações sem distinção. A atuação da Anatel nas empresas se daria com base no poder de mercado delas. Esse modelo também contempla uma alteração na lei do Fust para permitir que ele seja usado para o serviço prestado em regime privado. "No fundo, a discussão é se teremos uma concessão esvaziada ou uma autorização mais robusta", resume uma fonte da agência.

Já o terceiro caminho seria fazer uma alteração pequena na lei para permitir a renovação sucessiva da concessão, que hoje só pode ser renovada uma única vez, o que já aconteceu. A renovação sucessiva da concessão afastaria a insegurança jurídica atual das empresas para investir, assim como resolve o imbróglio dos bens reversíveis, na medida em que, na prática, torna a concessão sem prazo definido para vencer.

Outra vantagem desse modelo é que ele preserva os mecanismos de intervenção nas empresas, como a caducidade das outorgas e a própria possibilidade de reversão dos bens indispensáveis ao serviço público. Haveria uma adaptação no STFC para torná-lo semelhante ao SMP, ou seja, capaz de fazer voz e dados. Assim, o Fust poderia ser usado para a universalização da banda larga.

Preferências

Dentro do Conselho Diretor da Anatel há aqueles que preferem o primeiro modelo porque entendem que ele é o que melhor reflete a realidade de perda de importância do STFC. Outros preferem o terceiro modelo porque ele consegue equilibrar a demanda dos movimentos sociais pela banda larga no regime público e, ao mesmo tempo, dá às empresas previsibilidade para investir ao mesmo tempo em que o poder público não perde os atuais mecanismos de intervenção.

Há ainda uma quarta possibilidade – essa muito remota – de que a Anatel possa utilizar os mecanismos de que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) já dispõe e que permitem, por exemplo, que a Anatel decrete a caducidade da concessão. Dentro da agência, contudo, a leitura é que, juridicamente, essa seria uma solução frágil e politicamente inviável realizar uma intervenção dessa importância sem o respaldo do Congresso Nacional.