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Leia na Fonte: Teletime
[23/10/14]
Empresas insistem, mas bens reversíveis ficam fora dos TACs - por
Helton Posseti
O Conselho Diretor da Anatel não admitiu os processos que tratam de bens
reversíveis nas negociações para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC). Pelas regras da Anatel, os processos que integram o TAC passam a ter a
sua tramitação suspensa dentro da agência.
Tanto a Telefônica quanto a Oi desejam que os processos que tratam de bens
reversíveis – basicamente a alienação desses bens sem o aceite da Anatel –
pudessem entrar nos acordos de TAC. Ou seja, as multas previstas nos processo
seriam "trocadas" por investimento.
As duas concessionárias utilizaram a palavra na reunião desta quinta, 23, para
sustentarem a sua posição. "Todos os nossos Pados (Processos Administrativos de
Apuração de Descumprimento de Obrigações) de universalização foram admitidos
para TAC. O tratamento dos bens reversíveis é de grande interesse público",
afirmou a representante da Telefônica, Camilla Tapias. A representante da Oi,
por sua vez, também evocou o interesse público para pedir que a agência
aceitasse os Pados sobre bens reversíveis. "A possibilidade de conversão dos
valores para melhoria dos serviços por si só justifica a admissão de todos os
processos pela Oi", disse Janaína Diniz da Gama, representante da companhia.
O relator dos dois processos, Marcelo Bachara, explicou que a negativa se
justifica porque os bens reversíveis são indispensáveis à prestação do Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC). "Sabe-se que a tutela eficaz dos bens
reversíveis é imprescindível à garantia da continuidade do serviço prestado em
regime público", disse o conselheiro.
A Oi também solicitou que os processos já transitados em julgados
administrativamente também fossem aceitos para a celebração de TAC. Neste caso,
a negativa não é por uma decisão discricionária da agência, mas porque o
regulamento de TAC veda explicitamente que esses processos sejam objeto dos
acordos.
"Em relação a bens reversíveis a agência está usando a sua discricionariedade, o
que não quer dizer que haja uma proibição cabal no regulamento, não quer dizer
que futuramente não podemos celebrar TACs sobre esses temas", explicou o
conselheiro Rodrigo Zerbone.