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Leia na Fonte: Teletime
[23/10/14]  Empresas insistem, mas bens reversíveis ficam fora dos TACs - por Helton Posseti

O Conselho Diretor da Anatel não admitiu os processos que tratam de bens reversíveis nas negociações para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Pelas regras da Anatel, os processos que integram o TAC passam a ter a sua tramitação suspensa dentro da agência.

Tanto a Telefônica quanto a Oi desejam que os processos que tratam de bens reversíveis – basicamente a alienação desses bens sem o aceite da Anatel – pudessem entrar nos acordos de TAC. Ou seja, as multas previstas nos processo seriam "trocadas" por investimento.

As duas concessionárias utilizaram a palavra na reunião desta quinta, 23, para sustentarem a sua posição. "Todos os nossos Pados (Processos Administrativos de Apuração de Descumprimento de Obrigações) de universalização foram admitidos para TAC. O tratamento dos bens reversíveis é de grande interesse público", afirmou a representante da Telefônica, Camilla Tapias. A representante da Oi, por sua vez, também evocou o interesse público para pedir que a agência aceitasse os Pados sobre bens reversíveis. "A possibilidade de conversão dos valores para melhoria dos serviços por si só justifica a admissão de todos os processos pela Oi", disse Janaína Diniz da Gama, representante da companhia.

O relator dos dois processos, Marcelo Bachara, explicou que a negativa se justifica porque os bens reversíveis são indispensáveis à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). "Sabe-se que a tutela eficaz dos bens reversíveis é imprescindível à garantia da continuidade do serviço prestado em regime público", disse o conselheiro.

A Oi também solicitou que os processos já transitados em julgados administrativamente também fossem aceitos para a celebração de TAC. Neste caso, a negativa não é por uma decisão discricionária da agência, mas porque o regulamento de TAC veda explicitamente que esses processos sejam objeto dos acordos.

"Em relação a bens reversíveis a agência está usando a sua discricionariedade, o que não quer dizer que haja uma proibição cabal no regulamento, não quer dizer que futuramente não podemos celebrar TACs sobre esses temas", explicou o conselheiro Rodrigo Zerbone.