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Leia na Fonte: TCU
[11/12/15]
TCU fiscaliza acompanhamento da Anatel sobre bens reversíveis nas concessões de
telefonia fixa
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a atuação da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto à regulamentação, ao
controle, ao acompanhamento e à fiscalização dos bens reversíveis, no âmbito dos
contratos de concessão de telefonia fixa, decorrentes da privatização do setor
iniciada no final da década de 1990. Os bens reversíveis são aqueles afetados à
prestação do serviço e que serão revertidos ao poder público ao término da
concessão, independentemente de terem sido transferidos ao concessionário ou de
terem sido por ele incorporados durante a execução do contrato. Em 2013 existiam
mais de oito milhões de bens reversíveis, avaliados em R$ 105 bilhões.
Segundo o TCU, a reversibilidade é importante porque a conservação dos bens e
seu efetivo controle garantem a atualidade e a continuidade do serviço público
após o término do contrato de concessão, visto que esses bens serão devolvidos à
União pelas concessionárias. Quando da sua reversão ao poder público, somente
serão indenizados, na forma do contrato, os bens que ainda não tiverem sido
amortizados.
O tribunal constatou que a regulamentação de controle elaborada pela Anatel não
assegura a conformidade e a atualidade das informações sobre os bens
reversíveis. A agência realizou poucas ações de regulamentação desses bens, há
fragilidades nos procedimentos de análise e acompanhamento das alienações e a
alocação de recursos humanos e tecnológicos na área responsável é inadequada.
Além disso, o TCU verificou ineficácia no processo de apuração de
irregularidades e na eventual aplicação de penalidades, existência de empecilhos
para o controle social dos bens reversíveis e falhas na fiscalização desses
bens. Em consequência, o tribunal concluiu que os atuais métodos de controle e
acompanhamento de bens reversíveis pela agência não são suficientes para
assegurar a continuidade e a atualidade do serviço de telefonia fixa.
O trabalho realizado destacou algumas fragilidades por parte da Anatel, como
divergências na interpretação da regulamentação dos bens reversíveis, ausência
de metodologia a ser observada no processo de controle e acompanhamento e falta
de legitimidade e tempestividade na elaboração do regulamento desses bens. De
acordo com o TCU, a demora pela Anatel na análise das solicitações de alienação
de bens feitas pelas concessionárias traz impactos negativos a essas empresas,
pois gera riscos ambientais, como no caso do armazenamento de baterias após o
final das respectivas vidas úteis, além do aumento de custos com transporte e
guarda temporária de bens tidos como sucata.
Essa análise feita pela Anatel, segundo a auditoria, pode variar de alguns meses
a mais de sete anos. A título de exemplo, 26 solicitações de aprovação de
operações com bens reversíveis, protocoladas pelas concessionárias entre três e
sete anos atrás, ainda estavam em fase de análise pelo setor responsável da
Anatel no final do ano de 2014.
Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “não parece razoável que o
processo administrativo de aprovação de operações com bens reversíveis tramite
por tantos anos dentro da mesma área na agência, sob pena de sujeitar tais bens
ao risco de deterioração ou extravio”. Ao considerar o dinamismo tecnológico do
setor de telecomunicações e o papel dos bens reversíveis na prestação do serviço
de telefonia fixa, também comentou que “a demora da agência em decidir sobre os
pedidos das concessionárias afeta a atualidade e a continuidade da telefonia
fixa, a administração da concessão pelas empresas e o próprio controle dos bens
reversíveis”.
A ineficácia no acompanhamento dos bens reversíveis pela Anatel também foi
evidenciada, pela auditoria, a partir da existência de casos em que a agência
somente teve ciência do descumprimento do seu regulamento por intermédio do
Ministério Público Federal ou da imprensa.
O TCU constatou ainda que os métodos de controle e acompanhamento dos bens
reversíveis pela Anatel restringem-se ao aspecto patrimonial, pois baseiam-se
somente em verificação por item, sem considerar a importância e a relevância de
cada bem na continuidade da telefonia fixa. Exemplo disso é que não há diferença
de tratamento dado a bens de natureza diversa, como baterias em fim de vida útil
e imóveis avaliados em milhões de reais. O ministro-relator lembrou que “ao
aplicar o mesmo nível de controle para todos os bens, alguns itens de pouca
relevância recebem um controle excessivo, enquanto itens primordiais para a
continuidade e a atualidade do serviço recebem atenção inferior à que seria
necessária”.
O controle realizado pela Anatel, segundo o tribunal, não exige tampouco a
atualização do valor dos bens reversíveis no momento da solicitação de alienação
feita pelas concessionárias, pois os imóveis são listados por custos de
aquisição históricos. Para o TCU, isso acarreta a possibilidade de alienações de
bens por valores não condizentes com os de mercado, o que pode impactar o
adequado reinvestimento dos recursos financeiros obtidos nessas vendas e gerar
prejuízos. O ministro-relator comentou, também, que “bens reversíveis super ou
subavaliados, em situações que envolvam o patrimônio vinculado à concessão,
podem causar dano ao erário ou enriquecimento sem causa da União”.
Outro aspecto abordado na auditoria, quanto os procedimentos de apuração e
aplicação de penalidades, revelou fragilidades como longo prazo de tramitação,
de até 6,5 anos e baixo índice de quitação de multas e de instauração de
processos frente aos descumprimentos do regulamento de bens reversíveis, que
ultrapassam a quantidade média de dez mil por ano.
O tribunal determinou à Anatel que encaminhe a apuração do valor total dos
recursos obtidos por cada concessionária a partir das alienações de bens
reversíveis realizadas desde 2007, data de início da vigência do atual
regulamento sobre esses bens. A agência deverá, ainda, encaminhar plano de ação
com vistas a concluir a instrução e o julgamento de todos os procedimentos de
apuração de descumprimento de obrigações que versem sobre bens reversíveis
instaurados entre 2010 e 2014. O TCU também determinou a adoção de medidas para
divulgação dos bens reversíveis no site da Anatel.