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Leia na Fonte: Convergência Digital
[26/06/15] 
Vivo admite “duplicar” rede para evitar reversibilidade dos bens - por Luís Osvaldo Grossmann

Ao participar de audiência pública na Anatel sobre as novas metas de universalização, a Telefônica/Vivo admitiu uma manobra para evitar a reversibilidade dos bens – o compromisso de que ao fim da concessão, em 2025, as infraestruturas essenciais à continuidade do serviço sejam devolvidas à União.

Como sustentou o diretor regulatório da empresa, Marcos Bafutto, “a reversibilidade cria uma barreira para investimentos”, uma vez que as empresas ficam inibidas em ampliar redes sobre as quais não têm segurança sobre manter a propriedade. Daí, revelou que “a Telefônica tem uma rede de fiber to the home [fibra até a casa] paralela à rede de cobre”.

A afirmação não gerou qualquer reação nos representantes da Anatel que conduziam a audiência pública, apenas entidades da sociedade civil se queixaram de que a prática da concessionária seria uma manobra para driblar aquela obrigação de reversibilidade, como apontada pela coordenadora do Coletivo Intervozes, Veridiana Alimonti.

A lógica da Telefônica é de que em uma eventual reversão à União dos bens associados à concessão, ela entrega a rede de cobre, mantendo para si seus investimentos em fibra óptica. Mas a prática pode facilmente ser questionada a partir da legislação e do próprio regulamento sobre bens reversíveis da Anatel.

A Lei das Concessões (8987/95) prevê que toda a concessão pressupõe, entre outros aspectos, a atualidade dos serviços, e que essa atualidade “compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações”. Da mesma forma, o regulamento da Anatel traz o mesmo conceito, ao definir que bens reversíveis são “equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem (...) indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço”.

Mais recentemente, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, ao tratar do tema no Parecer Analítico 160/2013, diz: “Esta secretaria entende que devem ser considerados como bens reversíveis todos aqueles que possam ser utilizados na prestação do serviço adequado (observadas as obrigações de continuidade e atualidade)”. E, logo em seguida, emenda que “a manutenção e atualização dos bens reversíveis é obrigação da concessionária”.

A Lei, o regulamento e o parecer da Seae parecem não combinar com a lógica de que a rede modernizada será mantida pela empresa hoje concessionária, restando à União a devolução da infraestrutura, se não obsoleta, defasada tecnologicamente.

É certo que haverá argumentos de que a infraestrutura mais moderna não está relacionada ao serviço telefônico fixo, objeto da concessão e, portanto, das obrigações de reversibilidade. Mas vale lembrar que, há cerca de um ano, a Anatel abriu processo contra a mesma Telefônica por suposto desvio de recursos da concessão para operação privada de acesso à internet.

No caso, tratava-se de obrigação de implantação de backhaul no estado de São Paulo, mas que a empresa alegou nunca ter sido usado. No entanto, os pedidos de acesso a rede eram atendidos com seu ‘backhaul privado’. Para a Anatel, a estratégia foi “usar a desoneração de metas de universalização para custear a parte mais onerosa da infraestrutura do backhaul; instalar capacidades superiores ao determinado pelo decreto; reservar uma capacidade e vinculá-la ao backhaul; e tentar esvaziar a política pública ao afirmar sua não utilização”.