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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[22/09/15]  Reversibilidade: visão patrimonialista prejudica investimentos, diz Telefônica

Para Aloysio Xavier, revisão do modelo de concessão deveria prever transição para regime privado

A visão patrimonialista da reversibilidade prejudica a gestão da concessão e não incentiva investimentos. A declaração foi dada hoje pelo diretor de estratégia institucional e regulatória da Telefônica Vivo, Aloysio Xavier, para quem os efeitos dessa visão não levam em consideração que a redução do capital imobilizado resulta em ganho de produtividade (fator X). O executivo também defendeu que a revisão do modelo de concessão comporte um período de transição que permita as operações de telefonia fixa como regime privado.

Em uma primeira etapa dessa transição, no que chamou de Concessão 2.0, ele argumentou que a concessão deve ser mantida mas com redução de obrigações de universalização e de qualidade e ajuste do conceito de reversebilidade. Esse estágio levaria ao fim da concessão, em um cenário que permita transformá-la em autorização e a definição dos compromissos em regime privado.

A questão do tratamento patrimonialista da reversibilidade, na análise do executivo, não leva em conta que imóveis vazios e administrativos não geram valor para a concessão nem para os usuários. Na sua opinião, de uma forma geral ainda prevalece uma certa confusão no assunto de bens reversíveis . Xavier ressaltou que em 97, um ano antes da privatização do Sistema Telebrás, apenas 22% das ações eram do governo. “Os bens reversíveis são propriedades das concessionárias e a reversão é da posso e não da propriedade”, afirmou.

Para Xavier, a questão da reversibilidade se aplica somente aos bens efetivamente indispensáveis no momento, na medida do seu uso. “Bens compartilhados com outros recursos geram redução de custos para a concessão”, comentou. Ele lembrou que a voz fixa ocupa uma capacidade mínima (1 %) dos meios de transmissão, ficando a banda larga responsável pelo restante.

Xavier defendeu a adequação imediata das obrigações, como Tup, novas localidades, prazos, como uma forma de restaurar a sustentabilidade das concessões. “Essa adequação está prevista no artigo 66 da LGT que considera que quando um serviço for ao mesmo tempo explorado nos regimes público e privado serão adotadas medidas que impeçam a inviabilidade econômica de sua operação no regime público” ressaltou.

Na avaliação do diretor de estratégia regulatória da Net, Gilberto de Sotto Mayor, a história mostra que a melhor forma de massificar um serviço é sua desregulamentação. Ele cita como exemplo o desempenho da operação de TV por assinatura, que em quatro anos passou de 12 milhões para 21 milhões de domícilios atendidos.

O executivo considera que a repactuação da concessão poderá ter como moeda de troca mais investimentos em banda larga. “Mas ainda temos tempo pela frente para discutir essa questão que está sendo antecipada em 10 anos”, observou.

Os dois executivos participaram hoje do 42 Encontro Telesíntese, realizado em Brasília pela Momento Editorial.