WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2016
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Teletime
[06/04/16]
Minicom aponta que novo modelo será em regime privado, com metas de transição
para concessionárias - por Samuel Possebon
O Ministério das Comunicações anunciou nesta quarta, dia 6, o relatório do grupo
de trabalho que analisou as possibilidades de mudança no modelo de
telecomunicações. Trata-se de um longo documento, de mais de 300 páginas, mas
que já define um direcionamento. O novo modelo, concluiu o grupo, será focado na
banda larga, prestado em um regime único (sem distinção entre público e
privado), mas mais próximo do que é hoje o regime privado. Ou seja, está
descartado o modelo, por exemplo, de um serviço de banda larga em regime
público.
A grande diferença será no direcionamento regulatório. O serviço será mais
regulado onde houver menos competição e menos regulado onde houver mais
competição. Segundo o secretário de telecomunicações, Maximiliano Martinhão, que
presidiu o grupo de trabalho e apresentou as conclusões, a ideia é que as atuais
concessionárias de serviços em regime público tenham incentivos para migrar para
o novo modelo, mas também haverá incentivos para que as prestadoras em regime
privado, que em tese poderiam continuar como estão, tenham incentivos para
migrar.
O Ministério das Comunicações vê a necessidade de mudanças legais para
implementar algumas partes nessa reforma do modelo. Nas próximas semanas será
realizada uma consulta pública especificamente para discutir o que precisa de
alteração na Lei. Segundo o ministério, os seguintes pontos carecem de ajustes
legais: regime de prestação de serviço (regime único e licença única),
transferência de autorização de espectro, aplicação do fundo de universalização
e tributação, criação de um mercado secundário de espectro e regulação
assimétrica.
Bens reversíveis sem lei
Segundo o secretário, a questão dos bens reversíveis não passa por alteração
legal. Isso, segundo o secretário, pode ser feito apenas com a criação de um
novo serviço e com a revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO), com um regime de
transição, e com ajustes no Plano Geral de Metas de Universalização. No
diagnóstico apresentado pela grupo de trabalho, contudo, fica claro que há um
longo debate a ser travado nessa questão dos bens reversíveis, pois existem
interpretações que ainda precisam ser definidas referentes à posse ou
propriedade dos bens (enquadramento jurídico), em relação aos enquadramento dos
bens (o que é e o que não é bem reversível) e em relação à valoração dos bens
reversíveis (se pelo valor patrimonial ou se pela geração de receitas, por
exemplo).
Além da consulta pública com as alterações legais, na próxima semana o
Ministério das Comunicações deve encaminhar à Anatel uma série de diretrizes
sobre o novo modelo. A atuação da Anatel é essencial para dar forma regulatória
à proposta do Minicom, já que não existe um modelo pronto. Martinhão diz que as
propostas que a agência vem discutindo (dos conselheiros Igor de Freitas e
Rodrigo Zerbone) podem ser conciliadas dentro das diretrizes políticas do
Minicom. Estas diretrizes serão enviadas na forma de uma portaria na próxima
semana, e o foco será estabelecer a banda larga no centro das política, em
complementariedade com as obrigações existentes mas com uma nova segmentação
geográfica, e uso de várias tecnologias para atender a estes objetivos. O
ministério espera, com isso, que a Anatel possa alterar de maneira orientada uma
série de instrumentos infralegais, como a simplificação do regime de outorgas,
ajustando os benefícios e compromissos dos serviços (incluindo ai o cálculo de
saldos de bens reversíveis e o estabelecimento de metas de banda larga a serem
exigidas durante a transição.
Benefícios privados
Maximiliano Martinhão nega que o novo modelo possa onerar serviços que hoje são
prestados em regime privado. Segundo ele, a ideia é que se estabeleçam vantagens
para que esses prestadores optem pelo novo modelo, como maior limite de espectro
ou numeração para o SCM, mas ele admite que se o operador hoje em regime privado
não quiser migrar, poderá ficar. Só não está claro como isso ficará escrito na
Lei Geral de Telecomunicações, já que a ideia é acabar com a separação entre
regime público e privado. Possivelmente, para evitar esse tipo de conflito, a
LGT manterá apenas o regime privado, sendo criada a possibilidade de uma licença
única. "Queremos colocar previsões para maior controle, por exemplo, em redes
críticas ou mercados com pouca competição".
O Ministério das Comunicações não colocou prazo para que a mudança aconteça, mas
espera começar a mudar as concessões atuais já na revisão contratual em curso.
Ao contrário da proposta do conselheiro Rodrigo Zerbone, que prevê a migração
para o Serviço Convergente de Telecomunicações em até oito anos, podendo ser
antecipada caso as metas sejam cumpridas, Martinhão espera que a mudança ocorra
mais rapidamente. "Pensamos em um modelo que seja parecido como foi o primeiro
PGO, que permitia a ampliação dos serviços prestados pelas concessionárias caso
algumas metas fossem antecipadas".
Martinhão reconheceu que será alongado o prazo de revisão dos contratos das
concessionárias e as mudanças no PGMU, possivelmente dando prazo até o final do
semestre para a Anatel concluir as suas propostas e enviar ao Ministério das
Comunicações.