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Leia na Fonte: Tele.Sintese
[11/04/16]
Pela banda larga, governo manda usar bens reversíveis, acabar com contrato de
concessão e tarifas - por Miriam Aquino
O Ministério das Comunicações publicou hoje, 11, no Diário Oficial da União,
portaria nº 1.455, que define as diretrizes para a atuação da Agência Nacional
de Telecomunicações - Anatel na elaboração de proposta de revisão do atual
modelo de prestação de serviços de telecomunicações. Modelo este que coloca a
banda larga no centro da política nacional de telecom, propõe liberar as atuais
concessionárias de telefonia fixa dos ônus do regime público, desde que elas
invistam em projetos de banda larga, seja em redes de fibras e de rádio de alta
capacidade para ligar os municípios seja em redes de acesso. Para os
investimentos, o Ministério das Comunicações está liberando a Anatel para
negociar os bens reversíveis, o prazo das concessões, o ônus do serviço fixo e o
controle tarifário. Mas haverá uma nova licencça "vigiada".
A prioridade dos investimentos das concessionárias, que passarão para um novo
regime, deverá se dar em três direções:
- Expansão das redes de transporte em fibra óptica e em rádio de alta capacidade
para mais municípios;
II – Ampliação da cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga
móvel;
III – Aumento da abrangência de redes de acesso baseadas em fibra óptica nas
áreas urbanas;
IV – Atendimento de órgãos públicos, com prioridade para os serviços de educação
e de saúde, com acesso à Internet em banda larga.
O Ministério determina ainda que o serviço de voz “existente” deverá ser mantido
onde ele ainda for necessário. O que significa que não deverá haver a migração
de toda a concessão de telefonia fixa para o serviço privado. Tanto nas
propostas já formuladas pelos conselheiros Igor de Freitas e Rodrigo Zerbone
alguns serviços sob a forma de concessão ainda se manteriam, até para não
precisar mexer na Lei Geral de Telecomunicações. No caso de Igor, seriam
mantidos apenas os orelhões onde não houvesse qualquer outra oferta de voz
(mesmo que celular). No caso de Zerbone, haveria uma grande aliviada na
instalação de orelhões, mas as obrigações de manutenção dos telefones fixos nas
atuais áreas de concessão iriam permanecer até a migração final para o novo
regime. Na proposta do Ministério, não fica muito claro o que se pretende.
Mais liberdade
O regime de maior liberdade para as cinco concessionárias (três grandes grupos e
duas regionais, a saber Telefônica, América Móvil, Oi, Algar Telecom e Sercomtel)
significa que a Anatel deverá “modular a regulação em função da competitividade
das áreas do país”, uma mudança importante de política, pois até hoje as
regulações da agência foram uniformes para o país inteiro.
A portaria explicita que o Poder Público quer manter a sua capacidade de
“monitorar as redes estratégicas”, o que deverá se transformar em uma
autorização com mais obrigações que está sendo chamada nos corredores da
agência. O Minicom manda ainda a agência simplificar o atual modelo de outorgas
de serviços e ser mais ágil na outorga de licenças.
Para estimular que as concessionárias migrem para o novo modelo (sem essa
migração, não há investimentos em banda larga no montante desejado pelo
governo), o Ministério lista o que pode ser monetizado: a revisão das metas da
telefonia fixa; a alteração do regime de controle tarifário; a utilização de
ônus contratuais financeiros (como os 2% do faturamento devidos a cada biênio);
a eliminação da reversibilidade; e a eliminação do prazo contratual de 2025.