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Leia na Fonte: Teletime
[02/08/16]
PL 3.453 ganha substitutivo, com "sugestões" do Executivo - por Lúcia
Berbert
O deputado Laércio Oliveira (SD-SE) apresentou, nesta terça-feira, 2,
substitutivo ao projeto de lei 3453/2015, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO),
que institui um novo modelo para as telecomunicações. O projeto permite, por
exemplo, transformar os atuais contratos de concessões de telefonia fixa em
autorizações.
No texto, Oliveira incluiu outras novidades, como a revenda de espectro,
licenciamentos sucessivos de frequências e outorga única de serviços, pontos
negociados com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e a
Anatel. Foram acréscimos negociados com o governo, que aposta no projeto para
agilizar e dar segurança jurídica à revisão do modelo de telecomunicações. A
íntegra do substitutivo pode ser obtida aqui:
PL 3453-2015 substitutivo
Oliveira é o relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), da Câmara, última parada da proposta
antes de chegar a Comissão de Constituição e Justiça, que não julga o mérito do
projeto. Depois de aprovado nas duas comissões, o PL deve seguir para apreciação
no Senado, se não houver pedido para votação em plenário.
De acordo com o substitutivo, a adaptação da concessão para autorização será
condicionada à manutenção do serviço de voz já prestado para a população nas
áreas sem competição adequada. A novidade é que a prestadora poderá utilizar
outras tecnologias. Outro requisito exigido é de que a prestadora assuma o
compromisso de que o saldo gerado na adaptação deve ser obrigatoriamente
convertido em investimentos em redes de banda larga.
Também foi incluída no substitutivo a exigência de apresentação, pela
prestadora, de garantia que assegure a manutenção do serviço e dos compromissos
assumidos. E, por fim, introduz a outorga única para que o grupo empresarial
preste todos os serviços de telecomunicações em todas as áreas do Brasil.
Segundo o relator, esse último mecanismo evitará que a operadora que adaptar sua
outorga desista de prestar o serviço em áreas de menor interesse econômico,
deixando regiões sem atendimento.
O texto inova também ao exigir que as prestadoras que optarem pela adaptação
mantenham os preços dos serviços ofertados anteriormente, nas áreas sem
competição adequada. Além disso, prevê que a adaptação se dará de forma não
onerosa. Porém, serão mantidos os prazos remanescentes das autorizações detidas
pelo grupo econômico.
Bens reversíveis
Na questão relativa à valoração dos bens reversíveis, o substitutivo deixa claro
o modelo que deverá ser utilizado para o cálculo do saldo decorrente da
adaptação, "de forma a minimizar os questionamentos sobre qual a melhor forma de
se aferir o valor econômico". Pelo texto, o valor econômico será a diferença
entre o valor esperado a partir da exploração do serviço e demais recursos em
regime de autorização e o valor esperado da exploração do serviço e demais
recursos em regime de concessão, calculados a partir da adaptação.
Para efeito de cálculo, o deputado acrescentou no texto que serão considerados
bens reversíveis, se houver, apenas os ativos essenciais e efetivamente
empregados na prestação do serviço concedido, conceito já aceito pelo Tribunal
de Contas da União (TCU). O relator destaca que os bens reversíveis utilizados
para prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime
privado, serão valorados na proporção de seu uso para o serviço concedido.
O valor aferido, de acordo com o texto, será revertido em compromissos de
investimentos em banda larga, priorizados conforme diretrizes do governo. Os
compromissos de investimentos deverão integrar o termo de autorização.
Revenda de espectro
O deputado Laércio Oliveira introduziu ainda simplificações para dar maior
celeridade ao processo para obtenção de autorização de prestação de serviços. A
condição objetiva passa a ser a disponibilidade de frequência. Além disso, reduz
a exigência de regularidade fiscal da empresa, que se limitará, na maioria dos
casos, à esfera federal.
O texto também cria a revenda de espectro, permitindo a transferência da
autorização de uso de radiofrequências entre prestadoras, que dependerá de
anuência da Anatel. A agência poderá estabelecer condicionamentos de caráter
concorrencial para sua aprovação, como a limitação de quantidade de espectro.
O substitutivo permite ainda a prorrogações sucessivas da autorização, sendo o
prazo de vigência aumentado de 15 anos para 20 anos. Permite também o
estabelecimento de compromissos de investimentos alternativamente ao pagamento
de todo ou parte do valor do preço público devido.
Satélites
Pelo texto, a obtenção do direito de exploração de satélite, que hoje se dá por
meio de licitação, possa derivar de processo administrativo específico
estabelecido pela Anatel, adequando a autorização da forma como é praticada em
outros países. O valor a ser pago também poderá ser transformado em compromisso
de investimentos, buscando sempre a ampliação do serviço de banda larga.