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Leia na Fonte: Teletime
[10/08/16]
Emenda ao substitutivo do PL 3453/2015 retira obrigação de reverter bens
reversíveis em investimentos na banda larga - por Lúcia Berbert
O substitutivo ao projeto de lei 3453/2015, que altera o modelo de
telecomunicações, recebeu nesta quarta-feira, 10, quatro emendas, todas do mesmo
deputado, Helder Salomão (PT-ES). Na primeira delas, o parlamentar pede a
alteração do inciso II do artigo 2º, que prevê a aceitação de compromissos de
investimentos pelas concessionárias que optarem pela adaptação dos contratos. Ao
invés dessa obrigação, Salomão defende o cumprimento de metas de universalização
e continuidade, "bem como a quitação dos bens reversíveis conforme definido pela
agência reguladora".
A segunda emenda, pede a supressão do artigo 4º do substitutivo, que reduz o
prazo da concessão para 20 anos, mas permite a prorrogação por igual período. Já
a terceira, defende a supressão do artigo 8º, que amplia o prazo dos serviços
autorizados para 20 anos, também prorrogáveis, e estabelece que sejam impostas
obrigações de investimentos alternativamente ao pagamento do todo ou parte do
valor a ser pago pela prorrogação.
A quarta emenda do deputado Helder Salomão sugere a supressão do artigo 9º, que
trata da exploração do satélite brasileiro sem necessidade de licitação. O
parlamentar usou uma só justificação para todas as emendas, onde deixa claro que
concorda com a migração das concessões para as autorizações, mas não explica os
objetivos das emendas apresentadas.
O prazo para emendas ao substitutivo acaba após mais duas sessões da Câmara, o
que pode ocorrer apenas na semana que vem. Após o fim desse prazo, a tendência é
de que a matéria vá à votação na Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços.